escutas telefónicas
-
Acórdão nº 06P3043 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Dezembro de 2006
I - O acórdão da Relação que confirmou o acórdão da 1.ª instância em que se decidiu julgar improcedente a arguição da nulidade das escutas telefónicas, é insusceptível de recurso, por se tratar de decisão que não pôs termo à causa e, como tal, abrangida pela regra da irrecorribilidade imposta pela al. c) do n.º 1 do art. 400.º, por referência à al. b) do art. 432.º, ambos do CPP. II - Apesar de
... autos de transcrição das gravações recolhidas no decurso das escutas telefónicas a que se procedeu no decurso do inquérito foi validado por ... - Acórdão nº 0010005 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Julho de 1999 (caso None)
-
Acórdão nº 0026283 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Maio de 2002 (caso None)
I - Não há lugar à atenuação especial quando a imagem global dos factos e de todas as circunstâncias envolventes não apresentam especialmente diminuídas a ilicitude daqueles e a culpa dos agentes. II - A atenuação especial da pena, não obstante a juventude do agente, não tem lugar quando em sentido inverso se orientem a gravidade da ilicitude e a forte intensidade do dolo (directo), em caso de
-
Acórdão nº 0023105 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Novembro de 2000 (caso None)
A intercepção e gravação de escutas telefónicas não devem nem podem ser autorizadas pelo Juiz de instrução, apenas e só, quando existirem indícios suficientes da prática do crime, pois nesta situação nem seriam já necessárias atenta a sua danosidade á vida privada do cidadão. A sua utilidade e necessidade visam, precisamente, preencher e reforçar aquele conceito de indícios suficientes, desde...
-
Acórdão nº 6589/2004-3 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Julho de 2004 (caso None)
1. O recurso cuja retenção o torna absolutamente inútil, nos termos do disposto no n.º 2 do art. 407.º, do CPP, é apenas aquele cuja decisão, ainda que favorável ao recorrente, já não lhe pode aproveitar, por não poder produzir quaisquer efeitos dentro do processo, mas não aquele cujo provimento implique a anulação de quaisquer actos, incluindo o do julgamento, por esse ser um risco próprio dos...
-
Acórdão nº 0078885 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 12 de Setembro de 2000
I - Sendo o arguido preso em flagrante delito, é legal uma busca efectuada a quarto de hotel pelo mesmo ocupado, mesmo que não previamente ordenada por autoridade judiciária. II - É de suspeitar da ilegalidade de detenção de uma arma pelo agente do crime de tráfico de droga, já objecto de atenção das autoridades policiais e investigações conduzidas através de escutas telefónicas em que se...
-
Acórdão nº 6589/2004-3 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 09 de Julho de 2004 (caso NULL)
1. O recurso cuja retenção o torna absolutamente inútil, nos termos do disposto no n.º 2 do art. 407.º, do CPP, é apenas aquele cuja decisão, ainda que favorável ao recorrente, já não lhe pode aproveitar, por não poder produzir quaisquer efeitos dentro do processo, mas não aquele cujo provimento implique a anulação de quaisquer actos, incluindo o do julgamento, por esse ser um risco próprio dos...
- Acórdão nº 07P019 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Março de 2007
-
Acórdão nº 0023105 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 21 de Novembro de 2000
A intercepção e gravação de escutas telefónicas não devem nem podem ser autorizadas pelo Juiz de instrução, apenas e só, quando existirem indícios suficientes da prática do crime, pois nesta situação nem seriam já necessárias atenta a sua danosidade á vida privada do cidadão. A sua utilidade e necessidade visam, precisamente, preencher e reforçar aquele conceito de indícios suficientes, desde...
- Acórdão nº 0057295 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Outubro de 1999 (caso None)
-
Acórdão nº 0078885 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Setembro de 2000 (caso None)
I - Sendo o arguido preso em flagrante delito, é legal uma busca efectuada a quarto de hotel pelo mesmo ocupado, mesmo que não previamente ordenada por autoridade judiciária. II - É de suspeitar da ilegalidade de detenção de uma arma pelo agente do crime de tráfico de droga, já objecto de atenção das autoridades policiais e investigações conduzidas através de escutas telefónicas em que se...
- Acórdão nº 0057295 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 12 de Outubro de 1999
-
Acórdão nº 0026283 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 02 de Maio de 2002
I - Não há lugar à atenuação especial quando a imagem global dos factos e de todas as circunstâncias envolventes não apresentam especialmente diminuídas a ilicitude daqueles e a culpa dos agentes. II - A atenuação especial da pena, não obstante a juventude do agente, não tem lugar quando em sentido inverso se orientem a gravidade da ilicitude e a forte intensidade do dolo (directo), em caso de
-
Acórdão nº 00P2821 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Janeiro de 2001 (caso NULL)
I - A gravação de escutas telefónicas judicialmente ordenadas tem de ser apresentada ao juiz que as ordenou ou autorizou para que ele as aprecie e ordene a junção aos autos, com transcrição dos excertos que julgue relevantes. II - A nulidade decorrente da falta daquela apresentação deve, contudo, ser arguida em prazo, sob pena de ficar sanada. III - Requerida a documentação da prova, em audiência
- Acórdão nº 0010005 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 06 de Julho de 1999
-
Acórdão nº 97P468 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Março de 1998 (caso NULL)
I - É inconstitucional o artigo 40 do CPP, na parte em que permite a intervenção no julgamento do juiz que, na fase de inquérito, decretou e posteriormente manteve a prisão preventiva do arguido e ainda na parte em que permite idêntica intervenção do juiz que na mesma fase classificou o processo como de excepcional complexidade devido ao carácter altamente organizado do crime, para os efeitos do...
... 3 do artigo 215 do CPP, ordenou ou autorizou escutas telefónicas e apreciou a relevância das mesmas para a prova. II - A ... -
Acórdão nº 0079575 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Novembro de 1994 (caso None)
As escutas telefónicas, como meio de prova (e não como meio de arranjar culpados), desde que autorizados por juiz de instrução ou juiz do julgamento, em despacho fundamentado (não se exigindo aqui uma fundamentação específica, v. g. como nas sentenças) e correctamente executadas, não enformam de qualquer vício de ilegalidade ou de inconstitucionalidade - ainda que como excepções, são...
... Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1987 N7 ... Sumário: As escutas telefónicas, como meio de prova (e não como meio de arranjar culpados), ... -
Acórdão nº 0079575 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 08 de Novembro de 1994
As escutas telefónicas, como meio de prova (e não como meio de arranjar culpados), desde que autorizados por juiz de instrução ou juiz do julgamento, em despacho fundamentado (não se exigindo aqui uma fundamentação específica, v. g. como nas sentenças) e correctamente executadas, não enformam de qualquer vício de ilegalidade ou de inconstitucionalidade - ainda que como excepções, são...
... Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1987 N7 ... Sumário: As escutas telefónicas, como meio de prova (e não como meio de arranjar culpados), ... -
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2017
... P.P., ao que seguramente não foi alheia a natureza intrusiva das escutas e necessidade de controlo da sua reprodução. Pelas razões expostas ... , o arguido pode examinar na secção todas as conversações telefónicas gravadas, transcritas ou não, podendo obter cópia, apenas, das não ...
-
Acórdão nº 147/21 de Tribunal Constitucional (Port, 19 de Março de 2021
... Criminal um conjunto de suportes digitais contendo a gravação de escutas ... telefónicas em curso, com vista à respetiva validação, nos termos ...
-
Acórdão nº 06P650 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Junho de 2006
I - Como é próprio da natureza dos recursos, estes não se destinam a apreciar questões novas, que não tenham sido submetidas pelo recorrente ao tribunal de que se recorre, mas apenas a reapreciar uma questão decidida ou que deveria ter sido decidida pelo tribunal a quo. II - Se nas conclusões da motivação do recurso para a Relação o recorrente identifica apenas a questão relativa aos efeitos...
... medida da pena; IV- CC: Consequências da declarada nulidade das escutas pelo efeito-à-distância relativamente às provas obtidas no seguimento as intercepções telefónicas"; integração dos factos no artigo 25º do Decreto-Lei nº 15/93; aplicaç\xC3" ... -
Acórdão nº 11979/15 de Tribunal Central Administrativo Sul, 11 de Junho de 2015
A inadmissibilidade de aproveitamento, num processo disciplinar, de escutas legalmente efetuadas e utilizadas num processo criminal resulta da vontade do legislador ordinário (ainda que submetido ao art. 18º da CRP), no quadro do direito fundamental à não ingerência na correspondência e demais meios de comunicação (art. 34º da CRP).
... dos autos e remessa ao autor das certidões das transcrições das escutas telefónicas retiradas do processo 509/06.2 TAFUN, que corre termos pelo ... -
Acórdão nº 042063 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Março de 1992 (caso NULL)
I - A lei enumera as escutas telefónicas no terreno dos meios de obtenção de prova, mas o melindre da interrupção e gravação de conversações telefónicas determinou uma regulamentação exigente (artigo 187 e 188 do Código de Processo Penal) sob pena de nulidade (artigo 189 do Código de Processo Penal). II - A associação de delinquentes funciona em relação de especialidade perante as associações...
... Sumário : I - A lei enumera as escutas telefónicas no terreno dos meios de obtenção de prova, mas o melindre ... -
Acórdão nº 96P1015 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Março de 1997 (caso NULL)
I - Nos julgamentos em que intervêm o colectivo, o registo da prova tem como único objectivo auxíliar o Tribunal no recordar da factualidade produzida em audiência não servindo quaisquer finalidades de recurso. II - A fazer-se a gravação do julgamento, esta terá de ser integral e não apenas parcial. III - A existência de meios para realizar a documentação de declarações a que alude o artigo 363...
... de determinadas cassetes produzidas noutro processo, contendo escutas telefónicas, bem como as respectivas transcrições, compete ao colectivo ... -
Acórdão nº 10031/2006-3 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 31 de Janeiro de 2007
I - O julgamento na ausência do arguido, tal como se mostra desenhado no CPP vigente e em concretização do n.º 6 do art. 32.º, da CRP, nesta introduzido pela revisão de 1997, não traduz nenhuma forma especial de processo, ao contrário daquilo que acontecia no anterior CPP/29. II - A ausência do arguido e a prossecução da audiência apesar de tal ausência, é configurada pelo CPP como incidente...