acto tacito
-
Acórdão nº 020196 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Novembro de 1996
I - Apresentado um recurso hierárquico e decorrido o prazo de 30 dias sem ter sido tomada uma decisão, esse recurso considerou-se "tacitamente indeferido", pelo que, formado um tal acto tácito e dele interposto recurso contencioso, este tem objecto. II - E, conforme à lei, o pedido só poderá ser o de declaração da invalidade (por nulidade ou inexistência jurídica) do acto recorrido, ou o de anulaç
- Acórdão nº 046845 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Outubro de 2001
-
Acórdão nº 884/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 10 de Maio de 2001 (caso NULL)
I- A formação de acto tácito de indeferimento, de acordo com o disposto nos arts. 9º e 109º do CPA, implica a existência de um dever de decidir a pretensão que ao órgão seja dirigida, o que pressupõe necessariamente uma competência material para a decisão. II- Um Ministro só detém competência dispositiva primária quando tal resulte da lei. Se inexiste lei a conferir-lha para certa matéria e, ao...
-
Acórdão nº 2079/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 23 de Março de 2000 (caso NULL)
1. Não cabendo ao Ministro das Finanças a competência dispositiva primária para apreciar e decidir a pretensão que lhe foi dirigida mas sim ao Director-Geral das Contribuições e Impostos, nos termos do disposto no art.º11.º, n.º 2, do DL n.º 323/89, de 26 de Setembro, e n.º 17 do mapa II anexo a esse diploma, não tinha aquele membro do Governo a obrigação legal de decidir a mesma pretensão. Daí...
- Acórdão nº 026138 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Maio de 2001
-
Acórdão nº 042045 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Agosto de 1997
I - Ocorrido o deferimento tácito do pedido de aprovação do projecto de arquitectura, deve o interessado, nos termos do art. 17°-A do Dec.-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, apresentar e solicitar a aprovação dos projectos de especialidade, no prazo de 180 dias, contados da data da formação daquele acto tácito e só a partir da data da apresentação do respectivo requerimento, se inicia o prazo...
-
Acórdão nº 893/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 06 de Junho de 2002 (caso NULL)
I - Não cabendo ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais a competência dispositiva primária, para apreciar e decidir a pretensão, que lhe foi dirigida, mas, sim, ao Director-Geral das Alfândegas, nos termos do disposto no artº 11º, nº 2, do DL nº 323/89, de 26-9, e nº 17, do mapa anexo II a esse Diploma, não tinha aquele membro do Governo a obrigação legal de decidir aquela pretensão. Daí que
-
Acórdão nº 033471 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Outubro de 1997
O prazo de caducidade de seis meses para instaurar acção de reconhecimento de direito com consequência de deferimento tácito do pedido de licença de obras particulares a que se aludia nos ns. 2 e 9 do artigo 62 do DL n. 445/91, de 20 de Novembro, começava a contar-se do momento em que se formara o respectivo acto tácito de deferimento e não do conhecimento deste pelo interessado, porquanto a...
-
Acórdão nº 034768 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Julho de 1996
I - O acto tácito é imputável ao órgão administrativo que seja competente no termo do prazo legalmente estabelecido para decisão. II - Nos termos do art. 24/3 do DL 73/90-6MAR, cabe impugnação administrativa necessária para o Ministro da Saúde das decisões do órgão máximo de gestão dos serviços de saúde - ainda que se trate de institutos públicos - que recue ou retire o regime de dedicação...
- Acórdão nº 047088 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Abril de 2001
-
Acórdão nº 044752 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Dezembro de 2003
I - Em recurso jurisdicional de decisões dos tribunais administrativos de círculo que conheçam do objecto do recurso, o Supremo Tribunal Administrativo pode julgar excepções ou questões prévias de conhecimento oficioso e não decididas com trânsito em julgado (artigo 110.º, alínea b), da LPTA), mas não pode julgar excepções de que tenha havido concreta apreciação, se essa apreciação não veio...
... impede o requerente de pedir o reconhecimento do deferimento tácito e dos direitos constituídos, mas não que esse deferimento tácito ... e art. 2° n.º 2 do C.P.C ... 6.ª - Entendeu a Mm.ª Juiz que o acto recorrido, porque não se pronuncia pelo indeferimento ou deferimento do ... -
Acórdão nº 045056 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Outubro de 2000
I - É acto interno ou inter-orgânico aquele que determina aos serviços o sentido e alcance com que devem ser aplicadas certas disposições legais, sem intenção de decidir directamente qualquer situação jurídica concreta e individualizada, assim se destinando a ter mera eficácia interna corporis. II - Tem natureza de acto interno o despacho do Director-Geral das Contribuições e Impostos que,...
-
Acórdão nº 045396 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Maio de 2000
I - É acto interno ou inter-orgânico aquele que determina aos serviços o sentido e alcance com que devem ser aplicadas certas disposições legais, sem intenção de decidir directamente qualquer situação jurídica concreta e individualizada, assim se destinando a ter mera eficácia interna corporis. II - Tem natureza de acto interno o despacho do Director-Geral das Contribuições e Impostos que,...
- Acórdão nº 039267 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Janeiro de 1997
- Acórdão nº 034981 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Fevereiro de 1999
-
Acórdão nº 044927 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Fevereiro de 2000
I - É acto interno ou inter-orgânico aquele que determina aos serviços o sentido e alcance com que devem ser aplicadas certas disposições legais, sem intenção de decidir directamente qualquer situação jurídica concreta e individualizada, assim se destinando a ter mera eficácia interna corporis. II - Tem natureza de acto interno o despacho do Director-Geral das Contribuições e Impostos que, para...
-
Acórdão nº 047205 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Maio de 2001
I - A pura omissão ou inércia, fora do condicionalismo do acto tácito, se não contemplar algo que tivesse de ser considerado, não tem por significado nenhuma decisão não representando nenhum acto administrativo. II - O acto implícito terá que assentar na univocidade de uma conduta para a produção de efeitos jurídicos não expressamente declarados, porque ligados, de forma necessária aos...
-
Acórdão nº 07889/11 de Tribunal Central Administrativo Sul, 10 de Novembro de 2011
1. O incidente de intervenção acessória provocada pressupõe uma relação jurídica, conexa com a controvertida, da qual resulte a responsabilidade do chamado para com o réu pelo dano consubstanciado na perda da demanda. Incumbe ao R. requerente o ónus de alegar factos que permitam ao juiz concluir que, caso venha a ser condenado no pedido formulado, lhe assistirá, nestes termos, direito de regresso
... O MP apresentou CONTRA-ALEGAÇÕES, concluindo: 1 - O Acto Impugnado, padecendo de incompetência material, é nulo ... 2 - Viola ... art. 12º-a do DR 23/98), o silêncio (com deferimento tácito) do PNA além do prazo legal (45 dias: art. 19º-3 do DR 23/98) (também?) ... - Acórdão nº 022066 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Abril de 1999
-
Acórdão nº 046491 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Janeiro de 2001
I - Um recurso de um acto interno é, além de inútil, ilegal, tanto quanto os parâmetros da recorribilidade dos actos administrativos se pautam pela produção de efeitos jurídicos externos lesivos. II - É interno um despacho destinado a esclarecer dúvidas sobre o posicionamento dos técnicos tributários, não obstante se destinar a regular situações individuais e concretas, quando não produz...
-
Acórdão nº 045266 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Junho de 2000
I - Um recurso de um acto interno é, além de inútil, ilegal, tanto quanto os parâmetros da recorribilidade dos actos administrativos se pautam pela produção de efeitos jurídicos externos lesivos. II - É interno um despacho destinado a esclarecer dúvidas sobre o posicionamento dos técnicos tributários, não obstante se destinar a regular situações individuais e concretas, quando não produz...
-
Acórdão nº 045801 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Maio de 2000
I - Um recurso de um acto interno é, além de inútil, ilegal, tanto quanto os parâmetros da recorribilidade dos actos administrativos se pautam pela produção de efeitos jurídicos externos lesivos. II - É interno um despacho destinado a esclarecer dúvidas sobre o posicionamento dos técnicos tributários, não obstante se destinar a regular situações individuais e concretas, quando não produz...
-
Acórdão nº 040316 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Junho de 1997
I - A gestão levada a cabo por comissão administrativa nomeada pelo Governo para assegurar a administração corrente da exploração de jogo de fortuna ou azar de certa zona de jogo, após a rescisão operada pelo Governo da concessão anterior outorgada a certa sociedade da mesma exploração, rege-se em princípio segundo regras jurídico-privadas. II - Assume tal natureza o acto da dita Comissão que...
-
Acórdão nº 046847 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Fevereiro de 2001
I - Um recurso de um acto interno é, além de inútil, ilegal, tanto quanto os parâmetros da recorribilidade dos actos administrativos se pautam pela produção de efeitos jurídicos externos lesivos. II - É interno um despacho destinado a esclarecer dúvidas sobre o posicionamento dos técnicos tributários, não obstante se destinar a regular situações individuais e concretas, quando não produz...
-
Acórdão nº 045204 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Novembro de 1999
I - Um recurso de um acto interno é, além de inútil, ilegal, tanto quanto os parâmetros da recorribilidade dos actos administrativos se pautam pela produção de efeitos jurídicos externos lesivos. II - É interno um despacho destinado a esclarecer dúvidas sobre o posicionamento dos técnicos tributários, não obstante se destinar a regular situações individuais e concretas, quando não produz...