1041 codigo civil
- Acórdão nº 440/07 de Tribunal Constitucional (Port, 08 de Agosto de 2007
- Acórdão nº 1041/10.5TBGRD.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 15 de Fevereiro de 2011
- Acórdão nº 495/07 de Tribunal Constitucional (Port, 08 de Outubro de 2007
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Acórdão nº 01582/09.7BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 19 de Abril de 2013
1 . Para efeitos de prescrição, em aplicação do ED/2008 - art.º 7.º, n.º 6 da Lei 58/2008, de 9/9 - apenas se pode levar em consideração o tempo decorrido depois da sua entrada em vigor, na medida em que inexistia norma igual ou semelhante à constante deste ED, traduzindo a norma em causa uma novidade em relação ao ED/84, entretanto revogado. 2 . Não resultando da factualidade provada no processo
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Acórdão nº 1032/08.6TYLSB.L2 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Janeiro de 2013
I - Do facto da lei das sociedades comerciais nada dizer sobre a suspensão da prescrição do direito de indemnização das sociedades contra, designadamente, os seus administradores, não pode concluir-se, de modo algum, que o instituto (da suspensão) é apagado, mas pelo contrário, que é aplicável o regime previsto na lei civil. II -À prescrição do direito de indemnização fundado na...
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Acórdão nº 1092/10.0TBLSD-G.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Dezembro de 2012
I - Os promitentes-compradores que vêem a celebração do contrato prometido ser recusada pelo administrador da insolvência, na pendência do respectivo processo, não beneficiam do direito de retenção sobre o imóvel objecto desse contrato e apenas têm direito à restituição do sinal em singelo. II - Para conceder o direito de retenção ao beneficiário da promessa de transmissão ou constituição de...
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Acórdão nº 643/09.7TTVNG.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Dezembro de 2012
I – Para proceder ao juízo de qualificação contratual a formular perante a situação concreta e alcançar, eventualmente, a identificação da relação laboral, haverá que interpretar o comportamento declarativo expresso nas estipulações contratuais e, depois, analisar a conduta dos contraentes na execução do contrato, recolhendo do circunstancialismo que envolveu a execução do negócio indícios...
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Código civil
Capítulo IV Locação.- Secção I. Disposições gerais.- Artigo 1022.° Noção .- Artigo 1023.° Arrendamento e aluguer.- Artigo 1024.° A locação como acto de administração.- Artigo 1025.° Duração máxima.- Artigo 1026.° Prazo supletivo .- ARTIGO 1027.° Fim do contrato .- Artigo 1028.° Pluralidade de fins .- Artigo 1029. - Artigo 1030.° Encargos da coisa locada.- Secção II Obrigações do...
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Acórdão nº 1041/97-2 de Tribunal da Relação de Évora, 03 de Dezembro de 1998 (caso NULL)
I - Nos processos de expropriação, o Tribunal Comum não tem competência para apreciar a ilegalidade do acto de declaração de utilidade pública, por ser do âmbito dos Tribunais Administrativos. II - Justa indemnização é aquela que permite ao expropriado substituir o bem de que foi desapossado, por outro semelhante, afastados que sejam os componentes especulativos, ficcionados bem como as mais...
- Acórdão nº 1389/04.8TBVIS.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Janeiro de 2010
- Acórdão nº 1389/04.8TBVIS.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Março de 2010
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Acórdão nº 076/05 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Março de 2005
Às situações previstas no art. 24°, n.° 1 do CPT era aplicável, a partir do DL n.° 7/96, de 07 de Fevereiro e até à entrada em vigor da LGT, o regime de juros previsto no art. 559°, n.° 1 do Código Civil.
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Acórdão nº 0043231 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Novembro de 1991 (caso None)
I - Na acção de despejo julgada procedente não se ordena outra coisa que não seja o despejo do objecto do contrato de arrendamento, que se declara resolvido. II - Quando o exequente requer o mandado de despejo é-lhe entregue a posse do objecto e não do estabelecimento comercial ou industrial nele instalado, que não lhe pertence. III - Dado o disposto no art. 1041 n. 2, do CPC, nos embargos de...
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Acórdão nº 0043231 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 12 de Novembro de 1991
I - Na acção de despejo julgada procedente não se ordena outra coisa que não seja o despejo do objecto do contrato de arrendamento, que se declara resolvido. II - Quando o exequente requer o mandado de despejo é-lhe entregue a posse do objecto e não do estabelecimento comercial ou industrial nele instalado, que não lhe pertence. III - Dado o disposto no art. 1041 n. 2, do CPC, nos embargos de...
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Acórdão nº 88/10.6 JAGRD.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 23 de Novembro de 2011
1.- Atenta a gravidade do crime cometido, que as condições de vida do agente não são de molde a antever uma evolução clínica positiva e inexistindo condições para poder ser acompanhado em regime ambulatório, a medida de internamento que lhe foi aplicada não é de suspender na sua execução; 2.- Havendo sido anteriormente admitido, por despacho transitado em julgado, o pedido de indemnização civil
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Acórdão nº 07B1648 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Julho de 2008
1. Não equivale a pagamento de renda o depósito de montante inferior ao da renda devida. 2. Subsistindo rendas anteriores por pagar, o depósito de rendas não faz cessar o direito de resolução do contrato de arrendamento. 3. Não têm valor probatório especial documentos assinados pelo representante da parte que os apresentou em juízo, para fazer prova de factos cujo ónus lhe competia.
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Acórdão nº 1041/05.7TBLRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 23 de Fevereiro de 2011
1. Os artigos 712.º e 690.º-A do CPC impõem ao recorrente que pretenda a reapreciação da prova por parte da Relação que fundamente a sua discordância em relação ao decidido na 1.ª Instância, que identifique os concretos erros de julgamento da 1.ª Instância, que indique os concretos meios probatórios que foram mal apreciados e que, apreciados do modo pretendido, devem conduzir a decisão diversa,...
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Acórdão nº 1041/07.2TBCNT.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 09 de Março de 2010
1. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da 1.ª instância sobre a matéria de facto deve restringir-se aos casos de flagrante desconformidade entre os elementos de prova disponíveis e aquela decisão, nos concretos pontos questionados. 2. A omissão a que se reporta a alínea d) do n.º 1 do artigo 668.º do Código de Processo Civil só ocorre se e quando o juiz tiver que conhecer a
- Acórdão nº 0520/09 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Novembro de 2009
- Acórdão nº 0520/09 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Outubro de 2009
- Acórdão nº 0520/09 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Outubro de 2009
- Acórdão nº 0520/09 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Novembro de 2009
- Acórdão nº 0520/09 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Outubro de 2009
- Acórdão nº 0520/09 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Outubro de 2009
- Acórdão nº 0520/09 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Outubro de 2009