trabalho turnos
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 61/2019
... 8 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 9 - ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 19/2021
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 20/2021
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 22/2021
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 28/2022
... directa com o público, os dias de descanso semanal serão o Sábado e o Domingo ... 6 — Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho ... serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias ... de trabalho ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 26/2019
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 4/2018
... nas seguintes modalidades de horário de trabalho: a) horário rígido; b) horário desfasado; c) jornada contínua; d) trabalho por turnos; e) horário flexível; f) isenção de horário. 2 - Para além dos horários referidos no número anterior podem ser definidos e fixados horários ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 31/2021
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 73/2019
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 399/2016
... 7 - Quando o trabalho estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 8 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 19/2017
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 64/2017
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 20/2017
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 25/2017
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 17/2017
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 79/2019
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 18/2017
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 26/2017
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 90/2019
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 98/2019
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 20/2020
... relação direta com o público, os dias de descanso semanal serão o sábado e o domingo.6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho.7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 13/2017
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 39/2018
... relação directa com o público, os dias de descanso semanal serão o Sábado e o Domingo.6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho.7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 34/2018
... relação directa com o público, os dias de descanso semanal serão o Sábado e o Domingo.6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho.7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 365/2016
... semanal obrigatório e descanso semanal complementar são, respetivamente, o Domingo e o Sábado, sem prejuízo dos regimes de horário por turnos. 3 - Sem prejuízo dos números dois e três da cláusula sexta, os trabalhadores não podem prestar mais de cinco horas consecutivas de trabalho, ...