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Primeira alteração à Portaria n.º 484/2003 , de 17 de Junho, que aprova o Regulamento de Uniformes, Fardamento e Equipamento do Pessoal da Polícia Marítima
... Portaria n.º 122/2011 de 30 de Março O Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo D...
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Cotejados os normativos legais, não existe cominação legal expressa que determine a nulidade da sentença, derivada da preterição da notificação ao requerente das oposições e dos documentos juntos, apresentadas pelos requeridos. II. A inobservância dessa formalidade legal, é susceptível de gerar ou não nulidade, na medida em que “possa influir no exame ou na decisão da causa”, o que será aferido caso a caso, mediante ponderação do juiz. III. O regime consagrado na lei processual civil e administrativa, configura a legitimidade como pressuposto processual, aferido em face da utilidade ou prejuízo e, portanto, pelo interesse que da procedência ou improcedência da acção pode advir para as partes, tendo presente a relação material controvertida tal como é desenhada pelo autor ...
... do despacho do Comandante Geral da Polícia Marítima, constante na Ordem da Polícia Marítim... de Setembro, e no n° 2 do artigo 2° do Estatuto do Pessoal da PM (EPPM), o CEMA/Marinha, que é um...
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Delegação de competências no comandante-geral da Polícia Marítima, vice-almirante José Manuel Penteado e Silva Carreira
...2 do artigo 29. do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo De...
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Aprova o sistema portuário dos Açores.
... da exploração portuária de 1949 e do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos de 1950, e criou ... o exercício da pesca e da actividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especifici... f) Proteger as suas instalações e o seu pessoal;. g) Assegurar o uso público dos serviços ineren... encontrar o edifício com o n.º 170 de polícia (1.ª Rua de Santa Clara). Segue pela fachada daqu...
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Resolve alterar o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro, que torna extensivo a todos os elementos da Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, Serviços de Informações de Segurança, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e pessoal do Corpo da Guarda Prisional colocados na Região Autónoma da Madeira o disposto no artigo 1.º e no § 1.º do Decreto-Lei n.º 38477, de 29 de Outubro de 1951.
... alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, revisto pela ...
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- Nos termos do estabelecido no n.o 4 do despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.o 19 438/2006, de 30 de Agosto, publicado no 22 de Setembro de 2006, e do disposto no n.o 3 do artigo 6.o da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei n.o 49/93, de 26 de Fevereiro, e ainda no artigo 9.o do Decreto-Lei n.o 44/2002, de 2 de Março, devidamente conjugado com o estatuído nos artigos 4.o e 6.o do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 248/95, de 21 de Setembro, subdelego, ainda, no contra-almirante José Manuel Penteado e Silva Carreira a competência para praticar os seguintes actos:
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- Nos termos do estabelecido no n.o 4 do despacho, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA), n.o 19 438/2006, de 30 de Agosto, publicado no de 22 de Setembro de 2006, e do disposto no n.o 3 do artigo 6.o da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei n.o 49/93, de 26 de Fevereiro, e ainda no artigo 9.o do Decreto-Lei n.o 44/2002, de 2 de Março, devidamente conjugado com o estatuído no artigo 4.o do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 248/95, de 21 de Setembro, subdelego no adjunto do comandante-geral, capitáo-de-mar-e-guerra Luís José de Oliveira Urbano, a competência para praticar os seguintes actos:
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Despacho n.o 12 875/2006 (2.a série). - 1 - Nos termos do preceituado nos artigos 35.o e 36.o do Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, com a redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, e nos termos da alínea b) do artigo 6.o do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.o 248/95, de 21 de Setembro, delego no contra-almirante José Manuel Penteado e Silva Carreira, como 2.o comandante-geral da Polícia Marítima, as seguintes competências:
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Estabelece o regime jurídico da gestão das zonas balneares, da qualidade das águas balneares e da prestação de assistência nos locais destinados a banhistas e transpõe para a ordem jurídica regional a Directiva n.º 2006/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro, relativa à gestão da qualidade das águas balneares.
... assistência aos banhistas nas praias marítimas, fluviais e lacustres e define os materiais e equi....º, n.os 1 e 2, alíneas a), m) e n), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos ... órgãos da autoridade marítima e de polícia. Artigo 33.º. Vigilância sanitária. Compete à ... Polícia Marítima no âmbito de acidente pessoal ocorrido com banhistas ou em caso de alteração d...
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Estabelece o regime jurídico da gestão das zonas balneares, da qualidade das águas balneares e da prestação de assistência nos locais destinados a banhistas e transpõe para a ordem jurídica regional a Directiva n.º 2006/7/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro, relativa à gestão da qualidade das águas balneares
... assistência aos banhistas nas praias marítimas, fluviais e lacustres e define os mate- riais e eq...os 1 e 2, alíneas. a),. m) e. n), do Estatuto Político- -Administrativo da Região Autónoma do... órgãos da autoridade marítima e de polícia. Artigo 33.º Vigilância sanitária Compete à au... Marí- tima no âmbito de acidente pessoal ocorrido com banhistas ou em caso de alteração ...