Descanso semanal
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 63/2017
... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 55/2019
... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 103/2019
... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 341/2016
... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 371/2016
... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 57/2017
... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 60/2017
... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 348/2016
... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 374/2016
... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 405/2016
... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 5/2019
... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 78/2019
... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 363/2016
... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 360/2016
... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 377/2016
... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 404/2016
... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 38/2018
... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 343/2016
... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 29/2017
... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 27/2017
... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados, em regra, em dias completos e sucessivos, nos ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 331/2016
... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 393/2016
... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 376/2016
... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 392/2016
... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 382/2016
... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...