deliberações sociais
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Acórdão nº 0098182 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Fevereiro de 1997 (caso None)
I - O abuso de direito de deliberações sociais está tratado no artigo 58, n. 1, alínea b) do CSC. II - Actua com abuso de direito o sócio que, em Assembleia Geral de Sociedade - constituída por ele e por uma outra sócia maioritária, residente no estrangeiro -, delibera vender todos os estabelecimentos da sociedade, sem intervenção da referida sócia maioritária, sabendo que o representante desta nã
... CSC86 ART58 N1 B ... Sumário: I - O abuso de direito de deliberações sociais está tratado no artigo 58, n. 1, alínea b) do CSC. II - Actua ... -
Acórdão nº 9930586 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Junho de 1999 (caso NULL)
... ódigo das Sociedades Comerciais reporta-se às denominadas deliberações sociais abusivas. II - Para que se esteja perante deliberação abusiva, ...
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Acórdão nº 99A160 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Maio de 1999 (caso NULL)
I - O prazo para a propositura de acção de anulação de deliberações sociais, no caso de convocação irregular dos sócios, conta-se a partir da data em que o sócio teve conhecimento de deliberação, sendo irrelevante a data do registo desta. II - Tratando-se de caso omitido no artigo 59 n. 2 do CSC, impõe-se a aplicação analógica do artigo 396 n. 3 do CPC e do artigo 178 n. 2 do CC.
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Acórdão nº 0012691 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 04 de Fevereiro de 1997
I - A sociedade comercial a que se refere a firma fica obrigada perante terceiros, desde que a firma tenha sido usada por um gerente dessa sociedade (corpo e §1 do artigo 29 da LSQ). II - O gerente que usar indevidamente a firma, seja por violação da lei, do contrato social, das deliberações sociais ou por falta de número legal de gerentes fica pessoalmente responsável perante a sociedade.
... firma, seja por violação da lei, do contrato social, das deliberações sociais ou por falta de número legal de gerentes fica pessoalmente ... -
Acórdão nº 0095091 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 11 de Junho de 1996 (caso NULL)
I - De harmonia com o disposto nos artigos 381, 303 e 397 do Código de Processo Civil, nas providências cautelares de suspensão de deliberações sociais, além do requerimento inicial, só há contestação, não havendo lugar a resposta à contestação. II - Não é por isso de admitir resposta à contestação, em tal providência, na qual o requerente, não deduzindo incidente de falsidade (artigos 360 a 368...
... Civil, nas providências cautelares de suspensão de deliberações sociais, além do requerimento inicial, só há contestação, não ... -
Acórdão nº 0095091 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 11 de Junho de 1996
I - De harmonia com o disposto nos artigos 381, 303 e 397 do Código de Processo Civil, nas providências cautelares de suspensão de deliberações sociais, além do requerimento inicial, só há contestação, não havendo lugar a resposta à contestação. II - Não é por isso de admitir resposta à contestação, em tal providência, na qual o requerente, não deduzindo incidente de falsidade (artigos 360 a 368...
... Civil, nas providências cautelares de suspensão de deliberações sociais, além do requerimento inicial, só há contestação, não ... -
Acórdão nº 0012011 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Janeiro de 1997 (caso None)
I - Com excepção do procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais, a junção de documentos, nas providências cautelares, tem de ser feita com o requerimento inicial, não havendo possibilidade de junção posterior, ainda que com pagamento de multa. II - Se o título constitutivo da propriedade horizontal é omisso quanto ao fim das fracções autónomas, não se coloca a questão da alteração...
... - Com excepção do procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais, a junção de documentos, nas providências cautelares, tem de ... -
Acórdão nº 9631254 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Dezembro de 1997
... Sumário: I - São nulas as deliberações sociais aprovadas em assembleia geral de sociedade por quotas convocadas ...
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Acórdão nº 9850038 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Março de 1998
I - O procedimento cautelar adequado, quando se pretende pôr em causa uma deliberação tomada por pessoa colectiva privada, através da suspensão dos seus efeitos, designadamente da tomada de posse dos corpos gerentes eleitos, com fundamento em anulabilidade da deliberação por vício de formação da vontade colectiva, não é o procedimento cautelar comum, previsto no artigo 381 do Código de Processo...
... 381 do Código de Processo Civil, mas o de suspensão de deliberações sociais, previsto no artigo 396 do mesmo ... -
Acórdão nº 0098182 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 20 de Fevereiro de 1997
I - O abuso de direito de deliberações sociais está tratado no artigo 58, n. 1, alínea b) do CSC. II - Actua com abuso de direito o sócio que, em Assembleia Geral de Sociedade - constituída por ele e por uma outra sócia maioritária, residente no estrangeiro -, delibera vender todos os estabelecimentos da sociedade, sem intervenção da referida sócia maioritária, sabendo que o representante desta nã
... CSC86 ART58 N1 B ... Sumário: I - O abuso de direito de deliberações sociais está tratado no artigo 58, n. 1, alínea b) do CSC. II - Actua ... -
Acórdão nº 9851082 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Novembro de 1998
... , como a proposta para declaração da invalidade de deliberações sociais, deve ser, para efeitos de custas no mínimo, de 40 Unidades de ...
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Acórdão nº 9851082 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Novembro de 1998 (caso NULL)
... , como a proposta para declaração da invalidade de deliberações sociais, deve ser, para efeitos de custas no mínimo, de 40 Unidades de ...
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Em vigor
Decreto-Lei n.º 403/86 . Código do Registo Comercial
... Artigo 29.º-A Registo de factos relativos a participações sociais" e respectivos titulares a promover pela sociedade ... Artigo 29.º-B Promo\xC3" ... e) As acções de declaração de nulidade ou anulação de deliberações sociais, bem como os procedimentos cautelares de ... suspensão destas; ...
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Acórdão nº 01A556 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Março de 2001 (caso NULL)
O Tribunal de Comércio de Gaia é competente não só para as acções de anulação como para as acções de declaração de nulidade de deliberações sociais (artigo 89, n.º 1, alínea d), da LOTJ).
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Acórdão nº 0039101 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 19 de Junho de 2001 (caso NULL)
A acção em que se pede a anulação de deliberações sociais tomadas em assembleia geral de uma associação sem fins lucrativos, de natureza cultural, desportiva, recreativa e social, não cabe na competência material dos tribunais do comércio.
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Acórdão nº 0120696 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Junho de 2001
Para a providência cautelar de suspensão de deliberações sociais relacionadas com a actividade orgânica de uma cooperativa, tal como para a respectiva acção principal, é competente, em razão da matéria, o tribunal cível e não o tribunal de comércio.
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Acórdão nº 0120696 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Junho de 2001 (caso None)
Para a providência cautelar de suspensão de deliberações sociais relacionadas com a actividade orgânica de uma cooperativa, tal como para a respectiva acção principal, é competente, em razão da matéria, o tribunal cível e não o tribunal de comércio.
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Acórdão nº 0039101 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 19 de Junho de 2001
A acção em que se pede a anulação de deliberações sociais tomadas em assembleia geral de uma associação sem fins lucrativos, de natureza cultural, desportiva, recreativa e social, não cabe na competência material dos tribunais do comércio.
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Acórdão nº 0131180 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Novembro de 2001 (caso NULL)
O tribunal materialmente competente para conhecer uma providência cautelar de suspensão de deliberações sociais de uma Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários, é o Tribunal Comum e não o Tribunal de Comércio.
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Acórdão nº 0131180 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Novembro de 2001
O tribunal materialmente competente para conhecer uma providência cautelar de suspensão de deliberações sociais de uma Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários, é o Tribunal Comum e não o Tribunal de Comércio.
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Acórdão nº 0020282 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Março de 2000 (caso None)
I - Julgada parte ilegítima a autora na acção que intentara para anulação de deliberações sociais de uma sociedade de que é sócia, como contitular de uma quota, por não ser a representante comum, não pode a ilegitimidade ser sanada pela intervenção principal dos demais contitulares da quota. II - Também não pode prosseguir o processo ao abrigo do princípio da adequação formal com a nomeação do
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Acórdão nº 0250201 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Março de 2002 (caso NULL)
É da competência, em razão da matéria, dos tribunais comuns, e não do Tribunal de Comércio, o conhecimento de providência cautelar de suspensão de deliberações sociais tomadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional, por esta não ser uma sociedade comercial.
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Acórdão nº 99A1097 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Janeiro de 2000 (caso NULL)
I - Constitui, no direito civil (e comercial - societário ou não) português, regra a presunção de validade do acto enquanto não for relevante e definitivamente infirmado, sem prejuízo de a sua eficácia poder ser temporariamente paralisada (suspensa). II - A ilegalidade da deliberação e, da sua execução, resultar dano apreciável são dois requisitos da suspensão das deliberações sociais. III -
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Acórdão nº 0231277 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Novembro de 2002 (caso NULL)
I - Nas acções que tenham por objecto a declaração de nulidade ou a anulação de deliberações sociais, não goza de legitimidade activa quem não for sócio, à data da deliberação, ou quem tiver perdido essa qualidade, à data da propositura da acção. II - Assim, se o autor tiver perdido a qualidade de sócio, na pendência da acção, designadamente por alienação das acções de que era titular, ocorre...
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Acórdão nº 0231914 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Janeiro de 2003 (caso NULL)
I - Tendo o autor, posteriormente à propositura das demandas, alienado as acções da sociedade cujas deliberações sociais impugnou, deixou de ter interesse em fazer prosseguir os processos, devendo a ré ser absolvida da instância. II - Se as partes, na transacção celebrada, acordaram sobre a forma de pagamento das custas (em partes iguais entre autor e ré, prescindindo de custas de parte e de...