Decreto-Lei n.º 403/86 . Código do Registo Comercial

Coming into Force11 Janeiro 2022
Data de publicação03 Dezembro 1986
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/403/1986/p/cons/20220111/pt/html
Act Number403/86
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 278/1986, Série I de 1986-12-03
ÓrgãoMinistério da Justiça
Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de dezembro
Com as alterações introduzidas por: Declaração; Decreto-Lei n.º 7/88; Decreto-Lei n.º 349/89; Decreto-Lei n.º 238/91; Declaração de
Rectificação n.º 236-A/91; Decreto-Lei n.º 31/93; Decreto-Lei n.º 267/93; Decreto-Lei n.º 216/94;
Decreto-Lei n.º 328/95; Decreto-Lei n.º 257/96; Decreto-Lei n.º 368/98; Decreto-Lei n.º 172/99;
Decreto-Lei n.º 198/99; Decreto-Lei n.º 375-A/99; Decreto-Lei n.º 410/99; Decreto-Lei n.º 533/99;
Decreto-Lei n.º 273/2001; Declaração de Rectificação n.º 20-AS/2001; Decreto-Lei n.º 323/2001;
Decreto-Lei n.º 107/2003; Decreto-Lei n.º 53/2004; Decreto-Lei n.º 70/2004; Decreto-Lei n.º
2/2005; Decreto-Lei n.º 35/2005; Decreto-Lei n.º 111/2005; Decreto-Lei n.º 52/2006; Decreto-Lei
n.º 76-A/2006; Declaração de Rectificação n.º 28-A/2006; Decreto-Lei n.º 8/2007; Decreto-Lei n.º
318/2007; Decreto-Lei n.º 34/2008; Decreto-Lei n.º 73/2008; Decreto-Lei n.º 116/2008; Decreto-Lei
n.º 247-B/2008; Lei n.º 19/2009; Decreto-Lei n.º 122/2009; Decreto-Lei n.º 185/2009; Decreto-Lei
n.º 292/2009; Decreto-Lei n.º 209/2012; Decreto-Lei n.º 250/2012; Decreto-Lei n.º 201/2015; Lei
n.º 30/2017; Lei n.º 89/2017; Decreto-Lei n.º 24/2019; Lei n.º 58/2020; Decreto-Lei n.º 109-D/2021;
Lei n.º 99-A/2021; Lei n.º 9/2022.
Índice
Diploma
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Anexo CÓDIGO DO REGISTO COMERCIAL
Capítulo I Objecto, efeitos e vícios do registo
Artigo 1.º Fins do registo
Artigo 2.º Comerciantes individuais
Artigo 3.º Sociedades comerciais e sociedades civis sob forma comercial
Artigo 4.º Cooperativas
Artigo 5.º Empresas públicas
Artigo 6.º Agrupamentos complementares de empresa
Artigo 7.º Agrupamentos europeus de interesse económico
Artigo 8.º Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada
Artigo 9.º Acções e decisões sujeitas a registo
Artigo 10.º Outros factos sujeitos a registo
Artigo 10.º-A Representações permanentes de sociedades com sede em país da União Europeia
Artigo 11.º Presunções derivadas do registo
Artigo 12.º Prioridade do registo
Artigo 13.º Eficácia entre as partes
Artigo 14.º Oponibilidade a terceiros
Artigo 15.º Factos sujeitos a registo obrigatório
Artigo 16.º Remessa das relações mensais dos actos notariais e decisões judiciais
CÓDIGO DO REGISTO COMERCIAL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 17.º Incumprimento da obrigação de registar dentro do prazo
Artigo 18.º Caducidade
Artigo 19.º Prazos especiais de caducidade
Artigo 20.º Cancelamento
Artigo 21.º Inexistência
Artigo 22.º Nulidade
Artigo 23.º Inexactidão
Artigo 23.º-A Declaração do representante para efeitos tributários
Capítulo II Competência para o registo
Artigo 24.º Competência relativa aos comerciantes individuais e aos estabelecimentos individuais de
responsabilidade limitada
Artigo 25.º Competência relativa a pessoas colectivas
Artigo 25.º-A Competência para o registo de fusão
Artigo 26.º Competência relativa às representações
Artigo 27.º Mudança voluntária da sede ou do estabelecimento
Capítulo III Processo de registo
Artigo 28.º Princípio da instância
Artigo 28.º-A Apresentação por notário
Artigo 29.º Legitimidade
Artigo 29.º-A Registo de factos relativos a participações sociais e respectivos titulares a promover pela sociedade
Artigo 29.º-B Promoção do registo de factos relativos a participações sociais e respectivos titulares por outras
entidades
Artigo 30.º Representação
Artigo 31.º Princípio do trato sucessivo
Artigo 32.º Prova documental
Artigo 33.º Declarações complementares
Artigo 34.º Comerciante individual
Artigo 35.º Sociedades
Artigo 36.º Sociedades anónimas europeias
Artigo 36.º-A Certificados relativos às sociedades anónimas europeias
Artigo 36.º-B Transferência de sede de sociedade anónima europeia
Artigo 37.º Empresas públicas
Artigo 38.º Agrupamento complementar de empresas
Artigo 39.º Agrupamento europeu de interesse económico
Artigo 40.º Representações sociais
Artigo 41.º Estabelecimento individual de responsabilidade limitada
Artigo 42.º Prestação de contas
Artigo 43.º Registo provisório de acção e de procedimento cautelar
Artigo 44.º Cancelamento do registo provisório
Artigo 45.º Anotação da apresentação
Artigo 45.º-A Omissão de anotação de apresentações
Artigo 46.º Rejeição da apresentação ou do pedido
Artigo 47.º Princípio da legalidade
Artigo 48.º Recusa do registo
Artigo 49.º Registo provisório por dúvidas
Artigo 50.º Despachos de recusa e de provisoriedade
CÓDIGO DO REGISTO COMERCIAL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 51.º Obrigações fiscais
Artigo 52.º Suprimento das deficiências
Artigo 53.º Desistência
Capítulo IV Actos de registo
Artigo 54.º Prazo e ordem dos registos
Artigo 53.º-A Formas de registo
Artigo 55.º Âmbito e data do registo
Artigo 55.º-A Funcionário competente para o registo
Artigo 56.º Suportes documentais
Artigo 57.º Organização do arquivo
Artigo 58.º Línguas e termos
Artigo 59.º Arquivo de documentos
Artigo 60.º Natureza do depósito
Artigo 61.º Primeiro registo
Artigo 62.º Matrícula
Artigo 62.º-A Cancelamento da matrícula
Artigo 64.º Inscrições
Artigo 65.º Prazos especiais de vigência
Artigo 65.º Inscrições provisórias por natureza
Artigo 66.º Unidade de inscrição
Artigo 67.º Factos constituídos com outros sujeitos a registo
Artigo 67.º-A Registo da fusão
Artigo 67.º-B Sociedades comerciais com representações permanentes sediadas noutro Estado-Membro
Artigo 68.º Alteração das inscrições
Artigo 69.º Factos a averbar
Artigo 70.º Publicações obrigatórias
Artigo 71.º Oficiosidade da publicação
Artigo 72.º Modalidades das publicações
Artigo 72.º-A Comunicações obrigatórias
Artigo 72.º-B Disponibilização de informação
Capítulo V Publicidade e prova do registo
Secção I Publicidade
Artigo 73.º Carácter público do registo
Artigo 74.º Cópias não certificadas
Artigo 74.º-A Certificado prévio à fusão transfronteiriça
Secção II Meios de prova
Artigo 75.º Meios de prova
Artigo 76.º Competência para a emissão
Artigo 77.º Requisição de certidões
Artigo 78.º Conteúdo das certidões de registo
Artigo 78.º-A Emissão de certidões
Secção III Bases de dados do registo comercial
Artigo 78.º-B Finalidade da base de dados
Artigo 78.º-C Entidade responsável pelo tratamento da base de dados
Artigo 78.º-D Dados recolhidos
Artigo 78.º-E Modo de recolha
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