como rescindir contrato

3403 resultados para como rescindir contrato

  • Acórdão nº 0063044 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 11 de Dezembro de 2002

    I - Não e um mero conflito entre as partes, ou mesmo uma qualquer ofensa de uma a outra, que pode configurar justa causa de rescisão imediata do contrato de trabalho, com direito a indemnização. II - É necessário que esse conflito configure uma das situações legalmente integráveis no âmbito da justa causa de rescisão (art 35°,n°l, alínea a) a f) da LCCT/89) e bem assim que ao trabalhador, dada

  • Acórdão nº 0063044 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Dezembro de 2002 (caso None)

    I - Não e um mero conflito entre as partes, ou mesmo uma qualquer ofensa de uma a outra, que pode configurar justa causa de rescisão imediata do contrato de trabalho, com direito a indemnização. II - É necessário que esse conflito configure uma das situações legalmente integráveis no âmbito da justa causa de rescisão (art 35°,n°l, alínea a) a f) da LCCT/89) e bem assim que ao trabalhador, dada

  • Acórdão nº 0043434 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Fevereiro de 2000 (caso NULL)
  • Acórdão nº 438-2001 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 29 de Março de 2001

    I - Tendo ficado provado que a entidade empregadora procurou informação junto ao contabilista, antes do pagamento, relativamente ao salário percebido pela Autora, tendo sido informado que este era do montante de 65 400$00 ilíquidos, sendo que dos recibos relativos ao vencimento constava como salário ilíquido esse valor, afastada fica a possibilidade de actuação dolosa do empregador, bem como uma...

  • Acórdão nº 0059014 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Novembro de 1999 (caso None)

    I. sempre que se verifique uma situação de salários em atraso por mais de 30 dias, o trabalhador pode rescindir o contrato de trabalho de trabalho com justa causa, independentemente dessa falta ser ou não devida a culpa da entidade patronal. II. Ao não exigir a culpa da entidade patronal no não pagamento pontual de salários, o legislador teve a nítida intenção de não exigir para a rescisão do...

  • Acórdão nº 0059014 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 10 de Novembro de 1999

    I. sempre que se verifique uma situação de salários em atraso por mais de 30 dias, o trabalhador pode rescindir o contrato de trabalho de trabalho com justa causa, independentemente dessa falta ser ou não devida a culpa da entidade patronal. II. Ao não exigir a culpa da entidade patronal no não pagamento pontual de salários, o legislador teve a nítida intenção de não exigir para a rescisão do...

  • Acórdão nº 0087984 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Novembro de 2000

    I - No caso de transferência de local de trabalho ficam excluídos da responsabilidade da entidade patronal as despesas derivadas do agravamento do custo de vida e dos transportes, quando o trabalhador decide manter a residência. Excluído fica igualmente o pagamento, como de trabalho efectivo, das horas eventualmente despendidas a mais com a transferência. II - Não seria razoável que a lei...

  • Acórdão nº 96S211 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Abril de 1997 (caso None)

    I- O artigo 3 da Lei n. 17/86 de 14 de Junho (Lei especial) não foi revogado pela alínea a) do n. 1 do artigo 35 do DL 64-A/89 de 27 de Fevereiro (lei geral); assim, o trabalhador, com salários em atraso (por mais de 30 dias), tem direito de rescindir o contrato, com indemnização, independentemente de haver ou não culpa da entidade patronal (é uma espécie de responsabilidade objectiva). II- No

  • Acórdão nº 0087984 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Novembro de 2000 (caso NULL)

    I - No caso de transferência de local de trabalho ficam excluídos da responsabilidade da entidade patronal as despesas derivadas do agravamento do custo de vida e dos transportes, quando o trabalhador decide manter a residência. Excluído fica igualmente o pagamento, como de trabalho efectivo, das horas eventualmente despendidas a mais com a transferência. II - Não seria razoável que a lei...

  • Acórdão nº 96S211 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Abril de 1997

    I- O artigo 3 da Lei n. 17/86 de 14 de Junho (Lei especial) não foi revogado pela alínea a) do n. 1 do artigo 35 do DL 64-A/89 de 27 de Fevereiro (lei geral); assim, o trabalhador, com salários em atraso (por mais de 30 dias), tem direito de rescindir o contrato, com indemnização, independentemente de haver ou não culpa da entidade patronal (é uma espécie de responsabilidade objectiva). II- No â

  • Acórdão nº 28957A de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Junho de 2000

    I - Anulado um acto por inconstitucionalidade dos nºs 2 e 5 do art.º 29° do DL n.º 225/85, de 04 de Julho, na parte em que não prevêem que a Administração, invocando conveniência de serviço, possa rescindir o contrato de provimento de pessoal do SIS sem obrigação de indemnizar o visado, pode a Administração praticar outro acto com o mesmo ou diverso conteúdo dispositivo, desde que o novo acto...

  • Acórdão nº 0025624 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 02 de Maio de 2001

    1 - O abuso de direito é o exercício do poder formal realmente conferido pela ordem jurídica a certa pessoa, mas em aberta contradição, seja com o fim (económica ou social) a que esse poder se encontra adstrito, seja com o condicionalismo ético-jurídico (boa fé, bons costumes) que, em cada época histórica, envolve o seu reconhecimento. 2 - Uma das modalidades na aplicações do abuso de direito é

  • Acórdão nº 0001984 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 22 de Setembro de 1999

    I - Não tinha qualquer lógica alterar-se a redacção da lei nº 17/86 de 14/06 pelo DL nº 402/91, de 16/10, se o legislador quisesse revogá-la pelo DL nº 64-a/89, de 27/02. II - Os requisitos e pressupostos da lei nº 17/86, que consagra um regime especial, não são totalmente idênticos ao do DL nº 64-a/89, nomeadamente, quanto à existência de culpa no pagamento da retribuição (art. 35). III - O

  • Acórdão nº 0025624 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Maio de 2001 (caso None)

    1 - O abuso de direito é o exercício do poder formal realmente conferido pela ordem jurídica a certa pessoa, mas em aberta contradição, seja com o fim (económica ou social) a que esse poder se encontra adstrito, seja com o condicionalismo ético-jurídico (boa fé, bons costumes) que, em cada época histórica, envolve o seu reconhecimento. 2 - Uma das modalidades na aplicações do abuso de direito é

  • Acórdão nº 0001984 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Setembro de 1999 (caso None)

    I - Não tinha qualquer lógica alterar-se a redacção da lei nº 17/86 de 14/06 pelo DL nº 402/91, de 16/10, se o legislador quisesse revogá-la pelo DL nº 64-a/89, de 27/02. II - Os requisitos e pressupostos da lei nº 17/86, que consagra um regime especial, não são totalmente idênticos ao do DL nº 64-a/89, nomeadamente, quanto à existência de culpa no pagamento da retribuição (art. 35). III - O

  • Acórdão nº 0060284 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Março de 1990 (caso None)

    I - A falta de pagamento pontual da retribuição não constitui justa causa para o trabalhador rescindir o seu contrato de trabalho com direito a indemnização se a entidade patronal fizer a prova de que tal falta de pagamento não lhe pode ser imputada a título de culpa; II - Não integra o conceito de ofensa à honra e dignidade do trabalhador o facto de a entidade patronal ter fixado a decisão do...

    ... justa causa para o trabalhador rescindir o seu contrato de trabalho com direito a ...
  • Acórdão nº 0060284 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 21 de Março de 1990

    I - A falta de pagamento pontual da retribuição não constitui justa causa para o trabalhador rescindir o seu contrato de trabalho com direito a indemnização se a entidade patronal fizer a prova de que tal falta de pagamento não lhe pode ser imputada a título de culpa; II - Não integra o conceito de ofensa à honra e dignidade do trabalhador o facto de a entidade patronal ter fixado a decisão do...

    ... justa causa para o trabalhador rescindir o seu contrato de trabalho com direito a ...
  • Acórdão nº 003964 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Novembro de 1994 (caso NULL)

    I - O direito conferido ao trabalhador de, sem aviso prévio e unilateralmente, rescindir o contrato individual de trabalho, com direito a indemnização, depende dos seguintes requisitos: a) existência de facto ou factos materiais que, da parte da entidade patronal, violem culposamente as legais garantias do trabalhador ou ofendam a sua dignidade; b) existência de nexo de imputação da violação ou...

    ... ter rescindido com justa causa o contrato de trabalho celebrado com a ré e pedindo que ... rescindir de imediato o seu contrato de trabalho, e com ... 18. Com efeito, como resulta do disposto no artigo 6, n. 1 do ...
  • Acórdão nº 0003294 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Outubro de 1995 (caso None)

    I - No domínio do DL n. 372-A/75 e da LCCT 89, para que os trabalhadores pudessem rescindir o contrato de trabalho, os artigos 25, n. 1, e 35, n. 1, alínea a), respectivamente, impunham que a falta de pagamento pontual da retribuição, por parte da entidade patronal, fosse culposa. II - Contrariamente, os artigos 3 e 6, alínea a), da Lei n. 17/86, de 14 de Junho (Lei dos Salários em Atraso) não...

    ... processo comum ordinário emergente de contrato de trabalho, na qual pedem que a Ré seja ... meses de Novembro e Dezembro de 1993, bem como do subsídio de Natal desse ano, os Autores ...
  • Acórdão nº 0003294 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 25 de Outubro de 1995

    I - No domínio do DL n. 372-A/75 e da LCCT 89, para que os trabalhadores pudessem rescindir o contrato de trabalho, os artigos 25, n. 1, e 35, n. 1, alínea a), respectivamente, impunham que a falta de pagamento pontual da retribuição, por parte da entidade patronal, fosse culposa. II - Contrariamente, os artigos 3 e 6, alínea a), da Lei n. 17/86, de 14 de Junho (Lei dos Salários em Atraso) não...

    ... processo comum ordinário emergente de contrato de trabalho, na qual pedem que a Ré seja ... meses de Novembro e Dezembro de 1993, bem como do subsídio de Natal desse ano, os Autores ...
  • Acórdão nº 0002794 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 25 de Outubro de 1995

    I - Em caso de mudança, total ou parcial, dum estabelecimento, é lícito à entidade patronal ordenar a transferência de um seu trabalhador para o novo local de trabalho. II - O trabalho a deslocar pode, todavia, não aceitar a pretendida transferência e rescindir de imediato o contrato de trabalho. III - A rescisão assim efectuada, confere ao trabalhador o direito a uma indemnização, a qual só não...

    ... com processo comum sumrio emergente de contrato de trabalho, nela pedindo que a R seja condenada ... mora vencidos at 19 de Outubro de 1993, bem como ainda os juros vincendos at efectivo pagamento ... 2 do artigo 24 do RJCIT, rescindir o contrato de trabalho, com direito a uma ...
  • Acórdão nº 9812/2003-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 03 de Março de 2004 (caso NULL)

    I- Celebrado entre uma empresa de prestação de serviços de limpeza e uma trabalhadora um contrato de trabalho, sem redução a escrito, para ocupação temporária de um posto de trabalho, durante a ausência de outra trabalhadora e, celebrado por escrito, alguns dias depois, entre as mesmas partes, um contrato de trabalho a termo certo, para preenchimento de outro posto de trabalho, é de considerar...

    ... Lisboa, a presente acção emergente de contrato de trabalho, contra CONFORLIMPA- RECURSOS ... ço prestado nas duas estações dos CTT, bem como a remuneração do dia 1 de Setembro de 2001 ... haja uma comunicação da vontade de rescindir feita de forma inequívoca, senão de forma ...
  • Acórdão nº 0023167 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Maio de 2002 (caso None)
  • Acórdão nº 0023167 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 07 de Maio de 2002
  • Acórdão nº 0017770 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Outubro de 1984

    I - A estipulação, em contrato de trabalho sem prazo, celebrado com uma empresa privada, de prestação de serviço durante um tempo determinado e certo, embora renovável por acordo das partes, e em local diverso do normal, configura um simples destacamento e não uma comissão de serviço. II - Determinando, unilateralmente, a entidade patronal o regresso do trabalhador à sua sede, antes de se esgotar

    ... Sumário: I - A estipulação, em contrato de trabalho sem prazo, celebrado com uma empresa ... lhe serem pagas as retribuições acordadas, como se ao serviço se tivesse mantido nesse local de trabalho especial, o de rescindir o contrato de trabalho que o vinculava, e o da ...

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