Tentativa de conciliação

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas276-277

Page276

s.f. (lat. tentativu).

s.c.: acto em que se tenta alguma coisa; experiência; ensaio.

s.f. (lat. conciliatione).

s.c.: acto ou efeito de conciliar ou conciliar-se; concordância; acordo de partes desavindas.

Quando a causa couber no âmbito dos poderes de disposição das partes, pode ter lugar, em qualquer estado do processo, tentativa de conciliação, desde que as partes conjuntamente o requeiram ou o juiz a considere oportuna, mas as partes não podem ser convocadas exclusivamente para esse fim mais que uma vez. As partes são notificadas...

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