Tribunal colectivo

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas288

Page288

s.m. (lat. tribunale).

s.c.: lugar das audiências judiciais; conjunto dos magistrados ou das pessoas que administram a justiça.

adj. (lat. collectiva).

s.c.: que abrange muitas pessoas ou coisas; que pertence a muitos.

A discussão e julgamento da causa são feitos com intervenção do tribunal colectivo, salvo nos casos excepcionados na lei.

Antes da discussão o processo vai com vista, por 5 dias, a cada um dos juízes adjuntos, salvo se o juiz da causa o julgar dispensável em atenção à simplicidade da causa.

O presidente do tribunal colectivo goza de todos os poderes necessários para tornar...

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