Trânsito em julgado

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas285-286

Page285

s.m. (lat. transitu).

s.c.: acto ou efeito de transmitir; passagem; passamento.

adj: (lat. judicatu).

s.c.: sentenciado; pensado; imaginado.

A decisão considera-se passada ou transitada em julgado, logo que não seja susceptível de recurso ordinário ou de reclamação.

Transitada em julgado a sentença, a decisão sobre a relação material controvertida fica tendo força obrigatória dentro do processo e fora dele, sem prejuízo da interposição de recursos.

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Os despachos, bem como as sentenças, que...

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