Traslado

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas286

Page 286

s.m. (lat. translatu).

s.c.: acto ou efeito de trasladar; cópia exacta; versão.

A função do traslado é esta: servir de base material à acção executiva. O processo principal vai subir ao tribunal superior; o apelado requereu a declaração do efeito meramente devolutivo para promover imediatamente a execução da sentença; a execução tem de correr, é claro, no tribunal a quo; se não se extraísse traslado, se não ficasse no tribunal inferior cópia da sentença, pelo menos, a execução não seria possível.

Remissão:

art...

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