Aviso n.º 8216/2017

Data de publicação20 Julho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Praia da Vitória

Aviso n.º 8216/2017

Procedimento Concursal para Contratação por Tempo Indeterminado Com 1 Individuo na Categoria de Técnico Superior - Licenciatura em Geografia e Ordenamento do Território.

Para efeitos do disposto do n.º1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência do despacho do signatário de 23 de junho de 2017, encontra-se aberto procedimento concursal comum, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em que é aberto procedimento concursal para detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, sendo que em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público, tendo em vista preenchimento de um posto de trabalho no Mapa de Pessoal deste Município na categoria de técnico superior.

1 - Caracterização dos postos de trabalho e perfil de competências:

As inerentes ao conteúdo funcional, nomeadamente, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

2 - Habilitações literárias exigidas: licenciatura em geografia e ordenamento do território.

2.1 - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Legislação aplicável:

Lei n.º 48/98, de 11 de agosto;

Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 141/2014, de 19 de setembro;

Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto;

Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto;

Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho;

Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio;

Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2006/A;

Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro;

Decreto Legislativo Regional n.º 33/2012/A, de 16 de julho;

Decreto Legislativo Regional n.º 1/2005/A;

Decreto Legislativo Regional n.º 38/2008/A;

Decreto Legislativo Regional n.º 26/2010/A;

Decreto Legislativo Regional n.º 10/2008/A;

Decreto Legislativo Regional n.º 11/2011/A;

Lei Geral do trabalho em funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

Código do Trabalho - Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro - alterado pelas Leis n.º 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro e 8/2016, de 1 de abril;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei das Autarquias Locais - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela Lei n.º 25/2015, de 30 de março, retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro, Lei n.º 69/2015 de 16 de julho e Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

5 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na Divisão de Investimentos e Ordenamento do Território.

6 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação», previsto no artigo 24.º da Lei n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

No entanto, consultada a ECCRC foi este Município informado do seguinte: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

7 - Requisitos de Admissão - São requisitos cumulativos de admissão: Os requisitos gerais de admissão serão os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se...

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