recurso hierárquico necessário
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Acórdão nº 028127 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Março de 1999
I - No recurso contencioso do acto do superior que decide recurso hierárquico necessário, o recorrente pode arguir vícios ou ilegalidades do acto hierarquicamente impugnado e não arguidos neste. II - Improcede o recurso interposto para o Pleno da Secção, ao abrigo do disposto no art. 24, alínea a) do ETAF, cujos fundamentos se suportam em factos novos, não especificados no aresto recorrido e que,
- Acórdão nº 041001 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Novembro de 1998
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Acórdão nº 045463 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Fevereiro de 2000
I - Nos recursos jurisdicionais, o tribunal de recurso apenas conhece das questões submetidas à sua apreciação que tenham sido objecto de pronúncia do tribunal recorrido, salvo das que forem de conhecimento oficioso. II - O Instituto Português da Juventude (IPJ) é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e autonomia patrimonial, sobre tutela do Secretário de...
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Acórdão nº 042458 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Maio de 1998
I - O princípio da imparcialidade exige que sejam afastados da função administrativa interesses estranhos ao interesse público e que sejam devidamente considerados todos os interesses protegidos em cada caso a conformar. II - Não viola este princípio o facto de o mesmo jurista haver dado o parecer sobre o qual assentou o despacho punitivo e, depois, antes do recurso hierárquico necessário...
- Acórdão nº 2950/99 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Novembro de 2001 (caso None)
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Acórdão nº 022317 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Janeiro de 1999
I - O acto do chefe de divisão de Procedimentos Aduaneiros e Fiscais da Direcção da Alfândega de Lisboa, que autoriza que a mercadoria fosse declarada para o regime de entreposto, mediante a apresentação da respectiva declaração, , no prazo improrrogável de 10 dias, devendo, no caso negativo, o Núcleo de Lisboa, prosseguir com a respectiva venda, está sujeito a recurso hierárquico necessário pois,
- Acórdão nº 2931/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 04 de Outubro de 2001 (caso NULL)
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Acórdão nº 037696 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Maio de 1997
I - É própria mas não exclusiva a competência dos Directores-Gerais exercida nos termos dos arts. 11 e 12 do DL n. 323/89, de 26/9, quanto aos actos previstos no Mapa II, anexo àquele diploma. II - Daí que da prática de tais actos caiba recurso hierárquico necessário para abrir a via contenciosa, salvo se tiver havido delegação de competência da referida matéria no autor do acto. III - Impugnado...
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Acórdão nº 043961 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Novembro de 1999
I - A declaração genérica contida na decisão do TAC de que "não há excepções nem quaisquer questões prévias de que cumpre conhecer", não preclude a possibilidade de o tribunal de recurso, conhecer expressamente de questão prévia de conhecimento oficioso, como é a referente à irrecorribilidade do acto administrativo impugnado, por falta de definitividade vertical. II - O Director-Geral de Turismo...
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Acórdão nº 041245 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Fevereiro de 2000
I - No âmbito dos procedimentos de 1. grau, é no art. 109 do CPA que se contém o regime de indeferimento tácito, por falta de decisão de pretensão, nos prazos legalmente fixados; II - O regime de indeferimento tácito, por falta de decisão, nos prazos legalmente fixados, de recurso hierárquico necessário, está estabelecido no art. 175 do mesmo Diploma. III - O prazo de 15 dias previsto no art. 172
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Acórdão nº 039872 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Julho de 1997
I - É própria mas não exclusiva a competência dos Directores-Gerais exercida nos termos dos arts. 11 e 12 do DL n. 323/89, de 26/9, quanto aos actos previstos no Mapa II, anexo àquele diploma. II - Daí que da prática de tais actos caiba recurso hierárquico necessário para abrir a via contenciosa, salvo se tiver havido delegação de competência da referida matéria no autor do acto. III - Impugnado...
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Acórdão nº 037716 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Fevereiro de 2001
I - Impende sobre a autoridade recorrida o ónus da prova da notificação do acto contenciosamente impugnado. Não tendo tal autoridade logrado produzir essa prova, há que considerar tempestivo o recurso. II - Do despacho do General Quartel Mestre General que aprovou a adjudicação da venda de material incapaz para o Exército cabe recurso hierárquico necessário para o Chefe do Estado Maior do...
- Acórdão nº 2983/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Novembro de 2000 (caso NULL)
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Acórdão nº 036387 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Maio de 1997
I - Não constitui causa de ineptidão da petição de recurso contencioso, nem afecta a sua validade, a circunstância dos fundamentos deste e do recurso hierárquico necessário e os vícios invocados não coincidirem. II - O prazo de 5 anos previsto no artigo 40 do Dec. Lei n. 155/92, de 28 de Julho para a reposição de verbas pagas pelo Estado, é um prazo prescricional que não tem a ver com o regime...
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Acórdão nº 040517 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Março de 1997
I - O meio administrativo de impugnação previsto no art. 24/3 do DL 498/88-30DEZ (de decisão de não admissão de candidato pelo júri), aplicável aos concursos de recrutamento e selecção de pessoal para a administração local autárquica nos termos do DL 52/91-25JAN, é um recurso hierárquico necessário. II - Consequentemente, é impugnável contenciosamente a decisão da junta de freguesia que negue...
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Acórdão nº 039563 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Maio de 1997
I - Cabe recurso hierárquico necessário do acto do Director Geral das Contribuições e Impostos sobre pretensão de pagamento de remunerações Acessórias. II - O objecto do recurso contencioso é o acto expresso ou tácito que incidiu sobre a pretensão formulada. III - Os actos de processamento de vencimentos, correspondentes a regras definidas pelos serviços, constituem actos administrativos que se...
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Acórdão nº 450/97 de Tribunal Central Administrativo Sul, 25 de Janeiro de 2001 (caso NULL)
I - O acto que determinou o reposicionamento da recorrente no NSR com eficácia "ex nunc" não é um acto interno, que esgota os seus efeitos nas relações interorgânicas, mas um acto que tem eficácia externa, por produzir efeitos na esfera jurídica daquela. II - Se no recurso hierárquico necessário interposto do acto referido em I a recorrente apenas impugna a questão da eficácia "ex nunc", só sobre
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Acórdão nº 2950/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 07 de Novembro de 2001 (caso NULL)
I) - O prazo de contagem do recurso hierárquico necessário de acto do Director Geral das Contribuições para o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais é de 30 dias, contados nos termos dos artºs 168º, nº 1, e 72º, do CPA. II) - Não é acto confirmativo de acto de processamento de abonos o acto pelo qual a Administração Fiscal aprecia o pedido formulado sobre o pagamento de juros de mora devidos...
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Acórdão nº 037185 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Dezembro de 1998
I - É própria mas não exclusiva a competência dos Directores-Gerais exercida nos termos dos arts. 11º e 12º do DL n° 323/89, de 26/9, quanto aos actos previstos no Mapa II, anexo àquele diploma. II - Daí que da prática de tais actos caiba recurso hierárquico necessário para abrir a via contenciosa, salvo se tiver havido delegação de competência da referida matéria no autor do acto. III -...
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Acórdão nº 23/97 de Tribunal Central Administrativo Sul, 14 de Dezembro de 2000 (caso NULL)
I - Se no recurso hierárquico necessário interposto de acto administrativo que determinou o reposicionamento do recorrente no NSR com eficácia "ex nunc" este apenas impugna tal questão da eficácia, só sobre ela se formou o indeferimento tácito objecto do recurso contencioso. II - Não ocorre violação do princípio da igualdade quando o cumprimento de decisões judiciais envolve situações de...
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Acórdão nº 043426 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Junho de 1998
I - As delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia são serviços desconcentrados daquele Ministério, gozando o respectivo director regional das competências próprias que a lei lhe atribui, competências que não são exclusivas, não podendo aquele director, no âmbito delas, praticar actos definitivos subtraídos à fiscalização e superintendências dos órgãos superiores do Ministério em...
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Acórdão nº 038827 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Março de 1997
I - Só com fundamento em oposição de julgados é admissível recurso para o Pleno de acórdão da Secção proferido em 2 grau de jurisdição. II - A oposição de julgados tem como pressuposto essencial a identidade da questão fundamental de direito decidida nos acórdãos ditos em oposição. III - Não há identidade de questão fundamental de direito quando no acórdão recorrido se afirme que não é...
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Acórdão nº 039004 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Junho de 1998
I - O indeferimento de recurso hierárquico necessário, no exercício de poderes de reexame, incorpora em si o acto hierarquicamente recorrido, pelo que não está o recorrente impedido, no recurso contencioso interposto daquele acto, de alegar vícios que não tenham constituído fundamento de impugnação hierárquica. II - Nos procedimentos de 2 grau só haverá lugar a audiência do interessado quando o...
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Acórdão nº 040369 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Maio de 1997
I - Os actos do Director de Gestão de Recursos Educativos, que tem competência própria, suas não exclusiva, não são a última palavra da Administração. II - Não são, assim, susceptíveis de recurso contencioso directo, pelo que haverá lugar à interposição de recurso hierárquico necessário para abrir a via contenciosa.
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Acórdão nº 042238 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Maio de 1998
Tendo o recurso hierárquico necessário sido interposto fora de prazo, não tinha o Ministro por que se recorreu obrigação legal de decidir, pelo que não se formou acto tácito de indeferimento, devendo ser rejeitado, nos termos do § 4, do art. 57 do RSTA, o recurso contencioso.