prazo recurso contencioso administrativo
- Acórdão nº 021638 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Junho de 2001
- Acórdão nº 041370 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Março de 1999
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Acórdão nº 19/16.0YFLSB.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Junho de 2016
I - O prazo aludido no n.º 1 do art. 169.º do EMJ é um prazo peremptório de natureza substantiva, o qual é computado nos termos do art. 279.º do CC. II - Uma vez que o recorrente foi notificado da deliberação impugnada em 08-02-2016, verifica-se que o prazo para a interposição de recurso terminou no dia 09-03-2016, pelo que, tendo o requerimento de interposição de recurso dado entrada na...
... ça I-Relatório O Juiz ... , AA, interpôs recurso contencioso da deliberação do Plenário do CSM ... nacional (como é o caso do recorrente) um prazo" de 30 dias para interporem recurso das deliberaç\xC3" ... não se integra no procedimento administrativo, motivo pelo qual não há que concitar o ... -
Acórdão nº 031760 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Dezembro de 1998
I - É acto revogatório o que tem por objecto destruir ou fazer cessar os efeitos de outro acto administrativo anterior praticado pelo mesmo órgão ou por um seu delegado ou subalterno que não disponha da competência exclusiva. II - A revogação projecta os efeitos sobre o acto revogado, cujos efeitos são por esta destruidos, pelo que se enquadra na categoria de actos sobre actos, ou seja, dos actos
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Acórdão nº 044291 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Abril de 1999
I - O artigo 268 n. 4 da Constituição da República confere ao administrado o direito ao recurso contencioso de acto administrativo que lese direito ou interesse seu legalmente protegido. II - Por força deste preceito, o conceito de acto administrativo é essencial à delimitação do direito ao recurso. III - Acto administrativo é, em qualquer das formulações do conceito, uma decisão individual e...
- Acórdão nº 1504/98 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Janeiro de 2001 (caso None)
- Acórdão nº 1504/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 11 de Janeiro de 2001 (caso NULL)
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Acórdão nº 036210 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Novembro de 1995
I - O prazo para a interposição, de recurso contencioso de actos anuláveis é de natureza substantiva estando por isso sujeito às regras da caducidade. II - Por isso, não são aplicáveis a esse prazo as disposições dos ns. 5 e 6 do artigo 145 do Código de Processo Civil que permitem a prática do acto, nos três dias úteis seguintes ao respectivo termo, mediante pagamento de multa.
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Acórdão nº 047035 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Março de 2001
I - O prazo para alegações finais em recurso contencioso nos termos do art.º 67º § único do RSTA e 690º n.º 3 do CPC conta-se nos termos dos prazos processuais regulados no CPC (artigo 144º) isto é de forma contínua, incluindo sábados e domingos, mas transfere-se para o primeiro dia útil seguinte se terminar em dia em que os tribunais estejam encerrados. II - Não há lugar a dilação pelo facto...
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Acórdão nº 030741 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Outubro de 1997
I - O prazo para a interposição de recurso contencioso de actos anuláveis estabelecido pela al. a) do n. 1 do art. 28 da LPTA 85 é, por força do n. 2 do mesmo preceito, um prazo de natureza substantiva ou de caducidade, a ser contado nos termos do art. 279 do CCIV66. II - A possibilidade da prática de actos processuais fora do prazo - seja com multa até ao 3 dia posterior ao respectivo terminus...
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Acórdão nº 030765 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Outubro de 2001
I - O prazo para a interposição do recurso contencioso só começa a correr a partir da entrega da certidão pedida ao abrigo do art.º 31, n.º 1, da LPTA, por força do seu n.º 2. II - Tal prazo suspende-se com a apresentação de pedido de intimação para a passagem de certidão, formulado ao abrigo do art.º 82 e ss. da mesma lei, desde que tal pedido não seja considerado como expediente...
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Acórdão nº 019002 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Junho de 1996
É de 2 meses o prazo para interposição de recurso contencioso de actos anuláveis, residindo o recorrente no continente ou nas regiões autónomas, contando-se tal prazo nos termos do art. 279 do Código Civil - art. 28 n. 1 al. a) e n. 2 da LPTA.
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Acórdão nº 047076 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Outubro de 2001
I - No domínio da LPTA (artº 29°), é irrelevante, para efeitos de início de contagem do prazo do recurso contencioso o eventual conhecimento do acto através da consulta do processo administrativo, pelo que, sendo no caso em apreço, inexistente a matéria de facto quanto aos momentos e diligências que marcam legalmente o início da contagem do prazo do recurso contencioso, há, assim, que ampliar a...
- Acórdão nº 036618 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Outubro de 1998
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Acórdão nº 032607 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Junho de 1999
I - Os actos administrativos inválidos só podem ser revogados, nos termos do n.º 1 do art.º 141 do Código de Procedimento Administrativo, com fundamento na sua invalidade e dentro do prazo do respectivo recurso contencioso ou até a resposta da entidade recorrida. II - Não tendo havido resposta da autoridade recorrida no recurso em que se impugnou um acto expropriativo, o prazo que deve ser...
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Lei n.º 26/2016
... rege pelo Código do Procedimento Administrativo; b) Ao acesso a informação e a documentos ... ções pode ser diferido até ao decurso do prazo para instauração de procedimento disciplinar. 5 ... documento, bem como quais as garantias de recurso administrativo e contencioso de que dispõe o ...
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Acórdão nº 034468 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Janeiro de 1995
I - Da notificação de um acto administrativo deve constar, além do mais, o parecer que o mesmo acto referiu e fez seu. II - Se omitir tal elemento, a notificação é defeituosa e, sendo ineficaz, não produz efeitos jurídicos. III - O interessado pode requerer, dentro de um mês, notificação ou certidão dos elementos essenciais em falta. IV - Aquele prazo de um mês (igual a trinta dias) tem a...
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Acórdão nº 043045 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Fevereiro de 2002
... , na 2.ª Subsecção da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal ... identificada nos autos, veio interpor recurso contencioso do despacho do Senhor Ministro da ... tendo sido notificada no dia 31 de Julho, o prazo só começou a correr no dia 1 de Agosto e, ...
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Acórdão nº 037523 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Fevereiro de 1996
I - Expirado o prazo para alegações em recurso contencioso e não se mostrando elas juntas aos autos, deve o relator julgar deserto o recurso, por despacho. II - Recai sobre o recorrente o ónus de provar que remeteu em tempo as alegações para o Tribunal e que, portanto, incorreu em erro sobre os pressupostos de facto o despacho do relator que julgou deserto o recurso por falta de alegações.*
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Acórdão nº 041281 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Março de 1999
I - A extemporaneidade do recurso contencioso afere-se pelo cômputo do prazo da respectiva interposição nos termos do art. 28 da LPTA. II - O acto de indeferimento de pretensão em que o interessado reclama o pagamento de uma determinada gratificação mensal não é confirmativo dos actos de processamento remuneratório ocorridos posteriormente à apresentação dessa petição. III - O DL 776/75 de 31 DEZ
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Acórdão nº 042598 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Agosto de 1997
I - O ónus da prova da não interposição do recurso contencioso, no prazo de dois meses, incumbe à entidade requerida, nos termos do n. 2 do art. 342 do CCIV66. II - Estando em jogo a salvaguardar da estabilidade do sistema financeiro e a derivada confiança do público, face á prática imputada de realização de transferência de capitais (fora do objecto estatutário da Agência de Câmbios, a existência
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Acórdão nº 3310/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 14 de Outubro de 1999 (caso NULL)
1. Tendo o requerente identificado correctamente o conteúdo da deliberação que pretendia ver suspensa e resultando da cópia da deliberação junta pela requerida que a mesma tinha ocorrido numa determinada data, e não, como por lapso do requerente foi referido, numa outra data, não tinha o juiz a quo fundamento suficiente para rejeitar o pedido com fundamento no nº 2 do artº 77º da LPTA, mostrando-s
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Acórdão nº 036912 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Outubro de 1995
I - A pendência de recurso contencioso determina a suspensão do prazo de prescrição do procedimento disciplinar. Assim nada obsta a que a Administração, julgado o recurso onde o acto recorrido foi anulado, reapreciando o processo disciplinar, puna ex novo o arguido, ainda que os factos disciplinarmente punidos, tenham ocorrido há mais de três anos. II - A NOTA DE CULPA não enferma de qualquer...
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Acórdão nº 035383 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Março de 1995
I - O prazo para a interposição de recurso contencioso de acto punitivo conta-se, de acordo com o disposto no art. 57 do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública aprovado pela Lei n. 7/90, de 20 de Fevereiro, a partir da data da notificação do acto ao interessado. II - A publicação no Diário da República da vacatura do lugar ou cargo, imposta pelo n. 5 do referido art. 57, tem uma...
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Acórdão nº 10462/13 de Tribunal Central Administrativo Sul, 15 de Fevereiro de 2018
I - A apreciação e integração do conceito de justiça em “prazo razoável” ou de obtenção de decisão em “prazo razoável” constitui um processo de avaliação a ter de ser aferido “in concreto” e nunca em abstracto, pelo que, nessa tarefa, nunca nos poderemos socorrer única e exclusivamente do que deriva das regras legais que definem o prazo ou os sucessivos prazos...
Acordam em conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo ... forma que seja proferida decisão dentro do prazo de três meses a contar da data da interposição do recurso" ... 5ª- Ora, este princípio radica na ...