prazo recurso contencioso administrativo

35932 resultados para prazo recurso contencioso administrativo

  • Acórdão nº 00316/19.2BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 17 de Janeiro de 2020

    I – De acordo com o disposto no artigo 59º nº 4 do CPTA a utilização de meios de impugnação administrativa (entre os quais se encontra o recurso hierárquico de caráter facultativo) suspende o prazo de impugnação contenciosa do ato administrativo, o qual só retoma o seu curso com a notificação da decisão proferida sobre a impugnação administrativa ou com o decurso do respetivo prazo legal,...

    Acordam em conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo ... considerado pela totalidade do decurso do prazo legal de Lay off, de 18 meses – inconformada ... de 14/05/2019, dela interpôs o presente recurso de apelação, pugnando pela sua revogação com ...
  • Acórdão nº 040875 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Novembro de 1999
  • Lei n.º 15/2001, de 05 de Junho de 2001
    ... ção a substituir, se ainda decorrer o prazo legal da respectiva entrega; b) Sem prejuízo da ... no prazo de três dias, o processo administrativo ao órgão periférico local da situação dos ... ção graciosa, impugnação judicial, recurso judicial ou oposição caduca se a reclamação ... das Direcções Regionais de Contencioso e Controlo Aduaneiro, aos directores das ...
  • Acórdão nº 047000 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Fevereiro de 2003

    I - Nos termos do CE/99, a "resolução de requerer a declaração de utilidade pública" é notificada e o acto declarativo dessa expropriação é simultaneamente notificado e publicado (art.ºs 10, n.º 5 e 17, n.º 1) ao expropriado. É esse o regime quer se trate de expropriação urgente, quer não. II - O prazo de interposição de recurso contencioso de acto administrativo expresso sujeito a notificação

    Acordam na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal ... de Sangalhos, Anadia, veio interpor recurso contencioso de anulação do despacho do ... jurisprudência deste STA segundo a qual "O prazo de interposição de recurso contencioso de acto ...
  • Acórdão nº 0422A/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Abril de 2002

    Mostrando-se que o recurso contencioso foi interposto depois de expirado o prazo de 2 meses de que a interessada dispunha, deve indeferir-se o pedido de suspensão de eficácia apresentado em simultâneo, com fundamento na al. c) do artº 76º da LPTA - fortes indícios de ilegalidade da interposição do recurso.

    Acordam na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal ... no tribunal em 11.3.02, ou seja, fora do prazo de 2 meses fixado na lei (arts. 28º, nºs 1, al ... ência de fortes indícios de que o recurso contencioso foi ilegalmente interposto ...
  • Acórdão nº 036258 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Abril de 1997

    I - O prazo do recurso contencioso de dois meses fixado na alínea a) do n. 1 do artigo 28 da LPTA termina no dia do segundo mês correspondente àquele em que ocorreu a publicação ou notificação do acto recorrido. II - O disposto na alínea c) do artigo 279 do Código Civil protege já o valor que a regra estabelecida na alínea b) do mesmo artigo visa acautelar, pelo que estas duas disposições são de...

  • Acórdão nº 047299 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Junho de 2004

    I - O prazo para apresentação da alegação do recurso contencioso conta-se, para o recorrido, a partir do termo do prazo legalmente fixado ao recorrente para apresentar a sua alegação, considerando a lei irrelevante, para efeitos de contagem do prazo do recorrido, aqueles dias dentro dos quais, ao abrigo do disposto no artº 145º nº 5 do CPC, o recorrente se apresente a praticar o acto com multa. O

    ... , EM CONFERÊNCIA, NA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DO SUPREMO TRIBUNAL ... do Conde Ferreira, 46, Porto, interpôs recurso contencioso de anulação do despacho de 04.02.97 ... no 2º dia útil posterior ao termo do prazo" considerando, em consequência, correcta "a ...
  • Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril de 1991
    ... Ainda no título I, encurta-se o prazo de prescrição das obrigações tributárias, ... ção de créditos fiscais e admite recurso judicial, até agora inexistente, contra os actos ... competência do Supremo Tribunal Administrativo ... 2 - No caso de não intervir mandatário ... Relações com o recurso contencioso 1 - Os recursos hierárquicos, salvo disposição ...
  • Acórdão nº 036577 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Outubro de 1997

    I - O prazo para interposição de recurso contencioso do despacho primitivo, em processo disciplinar, conta-se a partir da notificação do mesmo ao arguido e não ao seu advogado constituído. II - Incorre em vício de forma por falta de audiência do arguido, o que acarreta a sua anulação, o despacho punitivo que se baseia, também, em factos que estão para além da acusação.

  • Acórdão nº 03985/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 01 de Junho de 2000 (caso NULL)
  • Acórdão nº 38/09.2BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 02 de Fevereiro de 2017

    I – O atraso na decisão de processos judiciais, quando viola o direito a uma decisão em decisão em prazo razoável, é um facto ilícito, gerador de responsabilidade civil do Estado. II – Não revestindo os autos de recurso contencioso de anulação especial complexidade ou dificuldade, nem tendo a tramitação dos mesmos, até à conclusão para prolação de sentença, registado qualquer entrave,

    Acordam em conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo ... pela violação do direito à decisão em prazo razoável ... 2 - Para que haja ... Em 10.05.2002, a ora A. apresentou recurso contencioso de anulação junto do Tribunal ...
  • Acórdão nº 046480 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Janeiro de 2001

    I - O prazo para a interposição de recurso contencioso, conta-se sempre a partir da notificação do acto ainda que a lei imponha, obrigatoriamente; a sua publicação. II - O conhecimento acidental ou oficial do acto por qualquer outra forma que não a, prescrita na lei (notificação ou publicação) é irrelevante para o prazo de interposição do aludido recurso.

  • Acórdão nº 0220/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Maio de 2002
    Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal ... Administrativo de Círculo de Lisboa recurso contencioso do acto do Senhor Vereador do Pelouro ... impugnar aos 30/03/2001; b) Uma vez que o prazo só começa a contar no dia seguinte à data da ...
  • Acórdão nº 021638 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Março de 1999

    Ao prazo do recurso contencioso, porque contado em meses, aplica-se a regra do art. 279 al. c) do C. Civil. O "dies a quo" de tal prazo coincide com o da notificação, sendo o "dies ad quem" o que corresponder, dentro do último mês, a essa data.

  • Acórdão nº 040973 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Maio de 1997

    I - O prazo para interposição do recurso contencioso conta-se a partir da data da notificação ao interessado do acto impugnado. II - A publicação do acto administrativo, mesmo que obrigatória, em princípio, não dispensa a notificação referida em I. III - Está sujeito a publicação e notificação a uma portaria do Secretário de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural que suspende a concessão...

  • Acórdão nº 041989 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Fevereiro de 1998
  • Acórdão nº 032349 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Julho de 1997

    I - O prazo do recurso contencioso é de natureza substantiva, pelo que não se aplica o disposto no artigo 145 do Código de Processo Civil na redacção anterior ao DL n. 180/96, de 25 de Setembro. II - Na contagem do prazo do recurso contencioso não se atende ao disposto na alínea b) do artigo 279 do Código Civil, mas apenas à prescrição da sua alínea c), de forma que notificado o interessado em...

  • Acórdão nº 01903/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Maio de 2004

    I - O prazo para interposição de recurso contencioso das deliberações do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, inquinadas de vícios geradores de mera anulabilidade, é de 30 dias, em face do disposto nos artigos 168.º, n.º 1, e 169.º, n.ºs 1 e 2, do Estatuto do Magistrados Judiciais (EMJ), aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30/07, na redacção dada pela Lei n.º 143/99, de 31/08,...

    ... , na 2.ª Subsecção da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal ... com os demais sinais nos autos, interpôs recurso contencioso da deliberação do Conselho Superior ... Na verdade, o prazo para interposição de recurso contencioso das ...
  • Acórdão nº 041032 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Abril de 1998
  • Acórdão nº 044289 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Janeiro de 1999
  • Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março de 1984
    ... de novas eleições, a realizar no prazo máximo de 30 dias, em caso de rejeição da ... , podendo determinar, nomeadamente, o recurso a hasta pública; p) Deliberar, sob proposta da ... órgão, sem prejuízo do recurso contencioso ... 8 - O recurso a que se refere o número ... ou de defesa em qualquer processo administrativo ou judicial ... Artigo 89.º (Deliberações ...
  • Acórdão nº 039459 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Dezembro de 2000

    A interposição ilegal de recurso contencioso, não interrompe o prazo de interposição do recurso hierárquico ainda que a notificação do acto não indique a entidade para quem devia ser interposto o respectivo recurso hierárquico ou contencioso.

  • Acórdão nº 00525/97 de Tribunal Central Administrativo Sul, 26 de Março de 1998 (caso NULL)

    I - Feito um requerimento, após o prazo limite indicado, no DL nº 210/90, de 27/6, e notificado o requerente do mesmo ter sido indeferido, por extemporaneidade, o requerente tinha o prazo de 2 meses - art. 28º da LPTA -, para interpor recurso contencioso de anulação. II - O acto administrativo recorrível, decorrido o prazo para a sua impugnação, firma-se na ordem jurídica, como caso resolvido ou...

  • Acórdão nº 018153 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Fevereiro de 1995

    O prazo de recurso contencioso de deliberações dos tribunais técnicos aduaneiros é de dois meses, contados da notificação do acto recorrido, nos termos do art. 28/1/a) da LPTA.

  • Acórdão nº 035702 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Junho de 2000

    I - A interpretação do art° 29°, n°.1 LPTA, em conformidade com o art° 268°, n° 3 CRP, implica que a publicação obrigatória, não dispensa a obrigatoriedade de notificação individual aos interessados dos actos administrativos, para efeitos de contagem do prazo de interposição do recurso contencioso. II - A notificação do acto administrativo só é obrigatória, porém, em relação aos directos...

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT