prazo recurso contencioso administrativo

35932 resultados para prazo recurso contencioso administrativo

  • Lei n.º 68/2019
    ...ícia criminal; f) Intentar ações no contencioso administrativo para defesa do interesse público, ...recurso" nos casos e termos previstos na Lei de Organizaç\xC3"... contraordenacional, pode fixar por escrito prazo não inferior a 10 dias para a prestação da ...
  • Acórdão nº 041414 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Novembro de 1998

    I - Havendo o recorrente afirmado certa data como a do recebimento da notificação do acto administrativo feita através de via postal normal e tendo presente a regra enunciada no n. 2 do art. 342 do Cód. Civil, cabe à parte que invoca a intempestividade o ónus da prova dos respectivos factos integrativos, pelo que revela a data indicada pelo recorrente à mingua da comprovação de qualquer outra. II

  • Acórdão nº 044953 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Novembro de 2000

    I - Sendo da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República legislar sobre responsabilidade civil da Administração (art. 168° n° 1 al. u) da CRP), é organicamente inconstitucional a norma do n° 3 do, art. 71° da LPTA, emitida pelo Governo sem autorização legislativa, que regula de forma substancialmente inovadora um elemento central daquela responsabilidade (o instituto da

  • Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09
    ... em vigor desta lei, computando -se no prazo aí previsto todo o período de estágio ...2 - O prazo de interposição de recurso é de 15 dias, quando outro não se encontre ... dos Advogados cabe, ainda, recurso contencioso para os tribunais administrativos, nos termos ...a) Direito Administrativo;. b) Direito Fiscal;c) Direito do Trabalho;. d) ...
  • Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro de 1986
    ...recurso para o Tribunal Constitucional nos casos e termos ...ção, no Supremo Tribunal Administrativo e no Tribunal deContas. 2 - Como presidente da ...Artigo 21.º (Contencioso eleitoral) O recurso contencioso dos actos rais é interposto, no prazo de 48 horas, para o Supremo Tribunal ...
  • Acórdão nº 045054 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Março de 2000

    I - A extinção do prazo de recurso contencioso sem que recurso seja dele interposto não sana a ilegalidade do acto anulável. II - Em tal situação, a ilegalidade subsiste, mas o acto torna-se insusceptível de impugnação contenciosa. III - A revogação de acto válido contemplada no artigo 140° do CPA é equiparável a do acto anulável mas já insusceptível de impugnação contenciosa. IV - Nessa...

  • Acórdão nº 044865 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Março de 2000

    I - A extinção do prazo de recurso contencioso sem que recurso seja dele interposto não sana a ilegalidade do acto anulável. II - Em tal situação, a ilegalidade subsiste, mas o acto torna-se insusceptível de impugnação contenciosa. III - A revogação de acto válido contemplada no artigo 140º do CPA é equiparável à do acto anulável mas já insusceptível de impugnação contenciosa. IV - Nessa...

  • Acórdão nº 045939 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Abril de 2000

    I - A extinção do prazo de recurso contencioso sem que recurso seja dele interposto não sana a ilegalidade do acto anulável. II - Em tal situação, a ilegalidade subsiste, mas o acto torna-se insusceptível de impugnação contenciosa. III - A revogação de acto válido contemplada no artigo 140º do CPA é equiparável a do acto anulável mas já insusceptível de impugnação contenciosa. IV - Nessa...

  • Acórdão nº 045147 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Março de 2000

    I - A extinção do prazo de recurso contencioso sem que recurso seja dele interposto não sana a ilegalidade do acto anulável. II - Em tal situação, a ilegalidade subsiste, mas o acto torna-se insusceptível de impugnação contenciosa. III - A revogação de acto válido contemplada no artigo 140° do CPA é equiparável a do acto anulável mas já insusceptível de impugnação contenciosa. IV - Nessa...

  • Acórdão nº 032713 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Fevereiro de 2003

    I - É judicial o prazo para a apresentação da resposta em recurso contencioso. II - Não enferma de omissão de pronúncia o acórdão da Subsecção que julgou que os recorrentes careciam do alegado direito de reversão por ele estar dependente do decurso de um prazo ainda não completado, ainda que o aresto não tivesse considerado a existência do direito à luz de uma eventual cessação da aplicação do

    ....., identificados nos autos, interpuseram recurso jurisdicional do acórdão da Subsecção, ... ss., que negou provimento ao recurso contencioso que haviam deduzido do acto tácito de ... interpretação da lei ao considerar que o prazo de um mês para resposta da entidade recorrida ...
  • Acórdão nº 63838 de Tribunal Central Administrativo Sul, 05 de Dezembro de 2000

    1. Não foi deduzido fora de prazo o recurso contencioso cuja petição inicial deu entrada no Tribunal dentro do prazo de dois meses a contar da notificação do despacho recorrido; 2. Da fixação do rendimento colectável sem o recurso a métodos indiciários no âmbito do IRS, ocorrida na vigência do CPT , podia então o contribuinte optar por deduzir a reclamação para a CDR prevista no artº 68.º do...

  • Acórdão nº ACTC7254 de Tribunal Constitucional (Port, 14 de Janeiro de 1997

    I - É pressuposto específico dos recursos interpostos ao abrigo da alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional a verificação do esgotamento ou exaustão dos recursos ordinários II - A jurisprudência do Tribunal Constitucional é unânime no entendimento de que a noção de recurso ordinário que nos é dada na legislação processual não vale de pleno para a jurisdição...

  • Acórdão nº 047431 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Junho de 2001

    I - O prazo para interposição de recurso contencioso fixado em 2 meses ocorre às 24 horas do dia a que corresponde dentro dos dois meses seguintes àquela data, a não ser que no último dia do mês não exista dia correspondente, caso em que o prazo finda no último dia desse mês ou se transfere para o primeiro dia útil, se ocorrer em dia não útil. II - O prazo curto, como o de duração de horas,...

  • Acórdão nº 034504 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Junho de 1996

    I - O prazo de interposição do recurso contencioso de acto anulável conta-se segundo as regras do art. 279 do Cód. Civil ("ex-vi" do art. 28 n. 2 da LPTA). II - A data do início daquele prazo, face à imposição do art. 29 da LPTA, é a da notificação do acto ou da sua publicação, quando obrigatória. III - De acordo com a al. c) do art. 279 do C. Civil, aquele prazo termina no dia que corresponde,...

  • Acórdão nº 021148 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Janeiro de 1997

    I - O prazo para a interposição de recurso contencioso de acto expresso conta-se da respectiva notificação - n. 1 do art. 29 da LPTA - e só no caso desta notificação ser "insuficiente" é que o interessado pode usar da faculdade concedida no n. 1 do art. 31 do mesmo diploma. II - De modo que, não sendo esse o caso, foi ilegal o uso da dita faculdade e, assim, não assume qualquer relevância, no...

  • Acórdão nº 045663 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Março de 2000

    I - O prazo de recurso contencioso de acto expresso anulável é de dois meses contados a partir da entrega da certidão a que alude o nº 2 do art. 31º da LPTA se o recorrente fizer uso do preceituado neste dispositivo legal, visto que, nesta situação, se verifica a interrupção do prazo da interposição do recurso (arts. 28º, nº 1, al. a), 29º, nº 1 e 31º, nº 2 da LPTA). II - O prazo, que é de...

  • Acórdão nº 036902 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Novembro de 1999

    I - O prazo de interposição do recurso contencioso de acto expresso inicia-se, consoante os casos, com a notificação, a publicação ou (facultativamente) o início de execução do acto impugnado (ns. 1 e 2 do art. 29 da LPTA), e não com a consciência da existência de vício invalidante do acto. II - Com isto não se deixa o potencial recorrente desprovido de protecção, pois tem ao seu alcance as...

  • Acórdão nº 041013 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Março de 1999

    I - Sendo da exclusiva competência da Assembleia da República, salvo autorização ao Governo, legislar sobre responsabilidade civil da Administração (art. 168, n. 1, alínea t), da CRP, na versão de 1982, ao tempo vigente), é organicamente inconstitucional a norma do art. 71, n. 3, da LPTA (DL n. 267/85, de 16/7), emitida pelo Governo sem autorização legislativa, que regula de forma...

  • Acórdão nº 044928 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Janeiro de 2001

    I - A extinção do prazo de recurso contencioso sem que recurso seja dele interposto não sana a ilegalidade do acto anulável. II - Em tal situação, a ilegalidade subsiste, mas o acto torna-se insusceptível de impugnação contenciosa. III - À revogação de acto válido contemplada no artigo 109° do CPA é equiparável a do acto anulável mas já insusceptível de impugnação contenciosa. IV - Nessa...

  • Em vigor Decreto-Lei n.º 398/98 - Lei Geral Tributária
    ...ção ao Código do Procedimento Administrativo e à 4.º revisão da Constituição, que ...ância excepcional de encurtamento do prazo de caducidade do direito de liquidação em caso ... direito de reclamação, impugnação ou recurso, não obstante a possibilidade de renúncia ... de recurso hierárquico, recurso contencioso ou impugnação judicial. Ver todas as ...
  • Acórdão nº 041224 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Fevereiro de 1997

    I - Revogado expressamente acto administrativo que era objecto de recurso contencioso, dentro do prazo previsto no art. 18 da LOSTA, fica eliminado o objecto do recurso, impondo-se a declaração de extinção da instância por inutilidade superveniente da lide. II - Emitido o acto revogatório, como referido em I, desde que este não se apresente ferido de nulidade, não há que averiguar se aquele é ou...

  • Acórdão nº 039726 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Maio de 1998

    I - O prazo para produzir alegações no recurso contencioso é um prazo peremptório e improrrogável cujo decurso extingue o direito de praticar o acto. II - Só no caso de justo impedimento é que o acto poderá ser praticado para além do prazo legalmente estabelecido. III - O justo impedimento não pode consistir em factos que constituam conduta culposa ou negligente da própria parte ou do seu...

  • Acórdão nº 035812 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Junho de 1999

    I - O prazo de um ano para interpôr recurso contencioso de um indeferimento tácito conta-se, não da apresentação da pretensão mas do termo do prazo em que é legítimo presumir tal indeferimento, o que, salvo disposição em lei especial, ocorre, em princípio, ao fim de 90 dias da apresentação da aludida pretensão. II - Não obstante ter sido rejeitada liminarmente a petição de recurso por não...

  • Acórdão nº 021638 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Junho de 2001

    I - O prazo do recurso contencioso previsto na al. a) do artº 28° da LPTA (2 meses) conta-se desde o dia da respectiva notificação ou publicação, quando esta for imposta por lei (cfr. art. 29 nº 1. da LPTA), e expira, por força do estabelecido na al. c) do art. 297° do Código Civil, subsidiariamente aplicável ex vi do disposto no nº 2 do artº 28 da LPTA, no dia correspondente do segundo mês...

  • Acórdão nº 19/16.0YFLSB.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Junho de 2016

    I - O prazo aludido no n.º 1 do art. 169.º do EMJ é um prazo peremptório de natureza substantiva, o qual é computado nos termos do art. 279.º do CC. II - Uma vez que o recorrente foi notificado da deliberação impugnada em 08-02-2016, verifica-se que o prazo para a interposição de recurso terminou no dia 09-03-2016, pelo que, tendo o requerimento de interposição de recurso dado entrada na...

    ...ça I-Relatório O Juiz.., AA, interpôs recurso contencioso da deliberação do Plenário do CSM ... nacional (como é o caso do recorrente) um prazo" de 30 dias para interporem recurso das deliberaç\xC3"... não se integra no procedimento administrativo, motivo pelo qual não há que concitar o ...

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