Legítimo interesse

17489 resultados para Legítimo interesse

  • Acórdão nº 042524 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Fevereiro de 2002
    ... 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. OS FACTOS: Consideram-se provados, com interesse para a decisão do recurso, os seguintes factos: - o recorrente era ... , assim, o direito de defesa do arguido, tendo este um interesse legítimo na sua realização, que viu tacitamente deferida e ilegalmente ...
  • Acórdão nº 9420055 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Junho de 1994

    I - Não são de apreciar conclusões das alegações do recurso sem correspondência lógica com a fundamentação. II - A força probatória plena de um documento conferida pelo artigo 376, n. 1 em conjugação com o artigo 374, n. 1 ambos do Código Civil, só funciona "inter partes" e não em relação a terceiros. Apontado a terceiros documento com tais características, fica sujeito à regra geral do artigo 366

    ... interesseão tenha interesse legítimo ...
  • Acórdão nº 0061102 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Setembro de 1992 (caso None)

    I - Quando, em acção de reivindicação, o Réu pretende invocar a usucapião do prédio em causa a favor de terceiro, em nome de quem alega possuir, deve, em reconvenção, formular o pedido de declaração do direito de propriedade desse terceiro e de cancelamento do respectivo registo. II - O Réu só poderá invocar a usucapião do prédio a favor de um terceiro, se comprovar um interesse legítimo nessa...

    ... a usucapião do prédio a favor de um terceiro, se comprovar um interesse legítimo ...
  • Acórdão nº 01184/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Outubro de 2003
    ... que «os recursos podem ser interpostos» «pelos que tiverem interesse directo, pessoal e legítimo na anulação de acto administrativo ...
  • Acórdão nº ACTC00000610 de Tribunal Constitucional (Port, 09 de Abril de 1986 (caso NULL)

    O pedido de certidão ou informações relativas a declaração de patrimonio e rendimentos, apresentada no Tribunal Constitucional, deve articular factos concretos demostrativos de interesse legitimo e relevante no conhecimento dos dados pretendidos, indicando-se, nomeadamente, qual o crime ou crimes em investigação, qual a hipotetica posição do arguido perante esses crimes, e se os dados pretendidos

  • Acórdão nº ACTC00000609 de Tribunal Constitucional (Port, 09 de Abril de 1986 (caso NULL)

    O pedido de certidão ou infracções relativas a declaração de patrimonio e rendimentos, apresentada no Tribunal Constitucional, deve articular factos concretos demonstrativos de interesse legitimo e relevante no conhecimento dos dados pretendidos, indicando-se nomeadamente, qual o crime ou crimes em investigação, qual a hipotetica posição do arguido perante esses crimes, e se os dados pretendidos...

  • Acórdão nº ACTC00000608 de Tribunal Constitucional (Port, 09 de Abril de 1986 (caso NULL)

    O pedido de certidão ou infracções relativas a declaração de patrimonio e rendimentos, apresentada no Tribunal Constitucional, deve articular factos concretos demonstrativos de interesse legitimo e relevante no conhecimento dos dados pretendidos, indicando-se, nomeadamente, qual o crime ou crimes em investigação, qual a hipotetica posição do arguido perante esses crimes, e se os dados pretendidos

  • Acórdão nº ACTC00000607 de Tribunal Constitucional (Port, 09 de Abril de 1986 (caso NULL)

    O pedido de certidão ou informações relativas a declaração de patrimonio e rendimentos, apresentada no Tribunal Constitucional, deve articular factos concretos demonstrativos de interesse legitimo e relevante no conhecimento dos dados pretendidos, indicando-se nomeadamente, qual o crime ou crimes em investigação, qual a hipotetica posição do arguido perante esses crimes, e se os dados pretendidos

  • Acórdão nº ACTC00000606 de Tribunal Constitucional (Port, 09 de Abril de 1986 (caso NULL)

    O pedido de certidão ou informações relativas a declaração de patrimonio e rendimentos, apresentada no Tribunal Constitucional, deve articular factos concretos demonstrativos de interesse legitimo e relevante no conhecimento dos dados pretendidos, indicando-se, nomeadamente, qual o crime ou crimes em investigação, qual a hipotetica posição do arguido perante esses crimes, e se os dados...

  • Acórdão nº ACTC00000605 de Tribunal Constitucional (Port, 09 de Abril de 1986 (caso NULL)

    O pedido de certidão ou informação relativas a declaração de patrimonio e rendimentos, apresentada no Tribunal Constitucional, deve articular factos concretos demonstrativos de interesse legitimo e relevante no conhecimento dos dados pretendidos, indicando-se, nomeadamente, qual o crime ou crimes em investigação, qual a hipotetica posição do arguido perante esses crimes, e se os dados pretendidos

  • Acórdão nº ACTC00002509 de Tribunal Constitucional (Port, 14 de Agosto de 1990 (caso NULL)

    I - Os fundamentos invocados pela entidade requerente devem justificar o interesse legitimo e relevante no acesso as declarações de patrimonio e rendimentos, apresentado nos termos da Lei n 4/83, de 2 de Abril. II - Esse acesso pode assumir a forma de envio a entidade requerente de fotocopia autenticada da declaração quando tal se justifique no caso, conforme a jurisprudencia do Tribunal...

  • Acórdão nº ACTC00000604 de Tribunal Constitucional (Port, 09 de Abril de 1986 (caso NULL)

    O pedido de certidão ou informações relativas a declaração de patrimonio e rendimentos, apresentada no Tribunal Constitucional, deve articular factos concretos demonstrativos de interesse legitimo e relevante no conhecimento dos dados pretendidos, indicando-se, nomeadamente, qual o crime ou crimes em investigação, qual a hipotetica posição do arguido perante esses crimes, e se os dados...

  • Acórdão nº ACTC00000603 de Tribunal Constitucional (Port, 09 de Abril de 1986 (caso NULL)

    O pedido de certidão ou informações relativas a declaração de patrimonio e rendimentos, apresentada no Tribunal Constitucional, deve articular factos concretos demonstrativos de interesse legitimo e relevante no conhecimento dos dados pretendidos, indicando-se, nomeadamente, qual o crime ou crimes em investigação, qual a hipotetica posição do arguido perante esses crimes, e se os dados...

  • Acórdão nº ACTC00000602 de Tribunal Constitucional (Port, 09 de Abril de 1986 (caso NULL)

    O pedido de certidão ou informações relativas a declaração de patrimonio e rendimentos, apresentada no Tribunal Constitucional, deve articular factos concretos demonstrativos de interesse legitimo e relevante no conhecimento dos dados pretendidos, indicando-se, nomeadamente, qual o crime ou crimes em investigação, qual a hipotetica posição do arguido perante esses crimes, e se os dados...

  • Acórdão nº 07388/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 25 de Janeiro de 2007

    I - A natureza jurídica do vínculo existente entre um determinado número de juristas, entre os quais se encontrava a autora, e a DGV, independentemente do "nomen iuris" atribuído ao contrato celebrado entre aquelas partes - atento o facto do cumprimento da prestação exigida ter lugar sob a hierarquia e disciplina da Direcção-Geral de Viação, além da sujeição a um horário de trabalho a definir por

    ... Círculo de Coimbra uma Acção de Reconhecimento de Direito ou Interesse Legítimo, na qual pedia a condenação do Director-Geral de Viação, dos ...
  • Acórdão nº 042286 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Março de 1998
  • Acórdão nº 01681/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Maio de 2003

    I - No recurso contencioso de anulação a legitimidade activa depende da titularidade de um interesse directo, pessoal e legítimo na procedência do recurso (artº 46º nº 1 do RSTA) donde resulta que, para dispor de legitimidade, o recorrente terá de esperar, com a anulação do acto, a obtenção de uma vantagem ou benefício, que se repercuta necessariamente na sua esfera jurídica. II - Por...

    ... conclusão, quer porque, deixando sem tutela o direito e interesse da recorrente, ao apuramento das responsabilidades pelo facto ilícito, ... depende da titularidade de um interesse directo, pessoal e legítimo na procedência do recurso (artº 46º nº 1 do RSTA) ... Por sua vez o ...
  • Acórdão nº 0595/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Outubro de 2002

    I - Inexistindo Plano Director Municipal em vigor à data do deferimento de pedido de licença de construção e não respeitando o projecto aprovado as limitações constantes do art. 59º do RGEU padece tal acto de vício de violação de lei, por violação daquele normativo. II - Os actos nulos são insusceptíveis de se tornarem válidos por qualquer forma de convalidação. III - De acordo com a sua...

    ... a legitimidade para recorrer, ou seja, se o recorrente tem um interesse directo, pessoal e legítimo para o fazer ... Deste modo, no domínio do ...
  • Acórdão nº 048342 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Dezembro de 2002

    I - A legitimidade activa, nos termos do artigo 46º do RSTA, tem como pressuposto o interesse directo, pessoal e legítimo, por parte do recorrente na anulação do acto impugnado contenciosamente e afere-se de acordo com a descrição que dos factos é feita na petição de recurso. II - O interesse é directo quando incide imediatamente sobre a esfera jurídica do recorrente, é pessoal quando lhe diz...

    ... mandato cessou com a eleição de novos órgãos" se mantém o interesse na decisão da causa ... O Ilustre Magistrado do Ministério Público ... º do RSTA, tem como pressuposto o interesse directo, pessoal e legítimo na anulação do acto impugnado, devendo entender-se por interesse directo ...
  • Acórdão nº 0110370 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Maio de 2001 (caso NULL)
    ... dano, visando prioritariamente, com a incriminação, proteger o interesse patrimonial do portador legítimo do cheque ... Quanto à noção de ...
  • Acórdão nº 0110370 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Maio de 2001
    ... dano, visando prioritariamente, com a incriminação, proteger o interesse patrimonial do portador legítimo do cheque ... Quanto à noção de ...
  • Acórdão nº 11335/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 10 de Outubro de 2002 (caso NULL)

    1. O participante que não demonstre possuir interesse directo, pessoal e legítimo no provimento do recurso carece de legitimidade para interpor recurso contencioso da decisão de arquivamento de participação disciplinar. 2. Não é titular desse interesse o participante que, através do provimento do recurso, não pode obter a reparação, ainda que reflexa, de valores eminentemente pessoais que tenham...

  • Acórdão nº 11335/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Outubro de 2002 (caso None)

    1. O participante que não demonstre possuir interesse directo, pessoal e legítimo no provimento do recurso carece de legitimidade para interpor recurso contencioso da decisão de arquivamento de participação disciplinar. 2. Não é titular desse interesse o participante que, através do provimento do recurso, não pode obter a reparação, ainda que reflexa, de valores eminentemente pessoais que tenham...

  • Acórdão nº 041879 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Junho de 2000

    I - O denunciante que não demonstre possuir um interesse directo, pessoal e legítimo no provimento do recurso carece de legitimidade para interpor recurso contencioso da decisão de arquivamento de participação disciplinar. II - Não é titular desse interesse o denunciante que, através do provimento do recurso, não pode obter a reparação, ainda que reflexa, de valores eminentemente pessoais que...

  • Acórdão nº 3865/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 10 de Maio de 2001 (caso NULL)

    1. O participante que não demonstre possuir interesse directo, pessoal e legítimo no provimento do recurso carece de legitimidade para interpor recurso contencioso da decisão de arquivamento de participação disciplinar. 2. Não é titular desse interesse o participante que, através do provimento do recurso, não pode obter a reparação, ainda que reflexa, de valores eminentemente pessoais que tenham...

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT