Legítimo interesse

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  • Acórdão nº 7971/20.9T9LSB.L1-9 de Tribunal da Relação de Lisboa, 11-04-2024

    (da responsabilidade do relator): 1 - O cumprimento do dever de fundamentação da sentença exige que o Tribunal pondere toda a matéria de facto, provenha ela da acusação, da defesa ou da prova produzida em audiência, como exige ainda que o Tribunal pondere todas as soluções jurídicas pertinentes. 2 - Não se impõe ao Tribunal que tome posição sobre todas as razões invocadas pelos sujeitos...

    ... de defesa não comprova que se viesse realizar nenhum interesse legítimo ... 22ª A propósito de democracia, cumprirá apenas ...
  • Acórdão nº 041897 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Junho de 1998

    I - O recurso contencioso do acto final do processo disciplinar só pode ser interposto por quem tiver interesse directo, pessoal e legítimo de anulação do acto. II - O participante por factos que o não afectem directamente na sua esférica jurídica, não tem legitimidade para interpôr recurso contencioso do acto que pôs fim ao processo disciplinar.

  • Acórdão nº 041174 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Março de 1999

    I - Pode recorrer contenciosamente, nos termos do art. 46 n. 1 do Reg. STA, quem fôr detentor de um interesse directo, pessoal e legítimo na anulação do acto recorrido. II - O interesse directo e pessoal decorre da circunstância de o acto ser causa imediata de prejuízo que se reflecte na esfera jurídica do próprio recorrente. III - A Associação de Proprietários do Casal da Várzea da Pedra não tem

  • Acórdão nº 042286 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Março de 1998
  • Acórdão nº 042354 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Junho de 1999

    I - No recurso contencioso a legitimidade activa consiste na titularidade de interesse directo, pessoal e legítimo na procedência do recurso. II - Não invoca tal interesse o Vereador Municipal que, impugnando despacho conjunto dos Ministros do Equipamento do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente, diz que tal despacho " causa sérios e vultosos prejuízos públicos para o...

  • Acórdão nº 01636/07 de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Fevereiro de 2007

    I)- A figura processual da inutilidade superveniente da lide nada tem a ver com o bem ou mal fundado da pretensão do demandante e implica a abstenção de um juízo sobre essa questão de mérito. Obriga antes a indagar se a pretensão formulada pelo interesse foi satisfeita por acto ulterior da entidade pública (fosse qual fosse o seu fundamento jurídico), privando de qualquer utilidade o eventual...

    ... Obriga antes a indagar se a pretensão formulada pelo interesse foi satisfeita por acto ulterior da entidade pública (fosse qual fosse o ... qual se visava defender a titularidade de um interesse directo e legítimo através do artº 276º do CPPT, o que obsta à apreciação dos ...
  • Acórdão nº 0061102 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 24 de Setembro de 1992

    I - Quando, em acção de reivindicação, o Réu pretende invocar a usucapião do prédio em causa a favor de terceiro, em nome de quem alega possuir, deve, em reconvenção, formular o pedido de declaração do direito de propriedade desse terceiro e de cancelamento do respectivo registo. II - O Réu só poderá invocar a usucapião do prédio a favor de um terceiro, se comprovar um interesse legítimo nessa...

    ... a usucapião do prédio a favor de um terceiro, se comprovar um interesse legítimo ...
  • Acórdão nº 041879 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Junho de 2000

    I - O denunciante que não demonstre possuir um interesse directo, pessoal e legítimo no provimento do recurso carece de legitimidade para interpor recurso contencioso da decisão de arquivamento de participação disciplinar. II - Não é titular desse interesse o denunciante que, através do provimento do recurso, não pode obter a reparação, ainda que reflexa, de valores eminentemente pessoais que...

  • Acórdão nº 00627/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 19 de Fevereiro de 1998 (caso NULL)

    I - O processo de intimação previsto nos arts. 82º e segs. da LPTA destina-se à realização coerciva do direito à informação que os cidadãos detenham em face da Administração, abrangendo modalidades de exercício desse direito para além das expressamente previstas, como sejam os simples pedidos de informação por escrito, formulados por particulares. II - A titularidade do direito de obter informaçõe

  • Acórdão nº 048342 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Dezembro de 2002

    I - A legitimidade activa, nos termos do artigo 46º do RSTA, tem como pressuposto o interesse directo, pessoal e legítimo, por parte do recorrente na anulação do acto impugnado contenciosamente e afere-se de acordo com a descrição que dos factos é feita na petição de recurso. II - O interesse é directo quando incide imediatamente sobre a esfera jurídica do recorrente, é pessoal quando lhe diz...

    ... mandato cessou com a eleição de novos órgãos" se mantém o interesse na decisão da causa ... O Ilustre Magistrado do Ministério Público ... º do RSTA, tem como pressuposto o interesse directo, pessoal e legítimo na anulação do acto impugnado, devendo entender-se por interesse directo ...
  • Acórdão nº 038367 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Abril de 1997

    I - Os pressupostos do recurso para o Pleno da Secção contemplado na al. b) do art. 24 do ETAF84 - recurso por oposição de julgados - são em tudo idênticos aos previstos no antigo art. 763 do CPC para o "recurso para o Tribunal Pleno", sendo pois necessário que os acórdãos em confronto hajam sido proferidos no domínio da mesma legislação e que, relativamente à mesma questão fundamental de direito,

  • Acórdão nº 038484 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Julho de 1997

    I - O cumprimento da cláusula de um contrato de concessão de uso privativo do domínio público que estabelece "direito de opção" a favor do concessionário num futuro contrato de concessão respeita à formação deste novo contrato, inserindo-se no procedimento de escolha do co-contratante. Relativamente à formação do contrato a Administração pratica actos administrativos, pelo que a acção de contrato

  • Acórdão nº 4051/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 26 de Abril de 2001 (caso NULL)
  • Acórdão nº 045656 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Junho de 2000

    I - O que o legislador constitucional pretendeu ao consagrar a garantia contenciosa para reconhecimento de direitos ou interesses legítimos foi que a mesma não fosse um meio alternativo, mas sim complementar, destinado a servir apenas nos casos em que lei não faculta aos administrados os instrumentos processuais adequados à respectiva tutela jurisdicional dos direitos ou interesses legítimos. ...

  • Acórdão nº 022730 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Maio de 1998
  • Acórdão nº ACTC00002231 de Tribunal Constitucional, 20 de Dezembro de 1989 (caso NULL)

    I - Os factos e as razões indicados pela entidade que formula o pedido devem justificar o interesse legitimo e relevante no acesso as declarações de patrimonio e rendimentos apresentado nos termos da Lei n. 4/83, de 2 de Abril. II - Uma vez que os factos objecto da instrução respeitam, desde logo, a eventual inexactidão ou falsidade de dados constantes das mesmas declarações e a entidade...

  • Acórdão nº 041367 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Junho de 1997
  • Acórdão nº 036911 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Junho de 1995

    I - O art. 38 da LPTA afasta a aplicação dos arts. 30, 31 e 470 do CPCivil nas acções para reconhecimento de direito ou interesse legítimo. II - Não há cumulação quando aos pedidos correspondem formas de processo diferentes.*

  • Acórdão nº 039024 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Fevereiro de 1996

    I - O Estado é parte ilegítima na acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo intentado por um particular para obter o reconhecimento do direito ao pagamento de uma pensão mensal vitalícia; II - Tal acção deverá ser interposta contra o órgão administrativo que disponha do poder decisório relativamente à situação jurídica concreta e que possa praticar o acto administrativo que...

  • Acórdão nº 044937 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Outubro de 1999

    I - O que o legislador constitucional pretendeu ao consagrar a garantia contenciosa para o reconhecimento de direitos ou interesses legítimos foi que a mesma não fosse um meio alternativo, mas sim complementar, destinada a servir apenas nos casos em que lei não faculta aos administrados os instrumentos processuais adequados à respectiva tutela jurisdicional dos direitos ou interesses legítimos....

  • Acórdão nº 024194 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Maio de 2000

    I - Na lei que rege na acção para o reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributável (art. 165° do CPT) reconhece- se a intenção de garantir ao interessado o pleno acesso à justiça tributária para tutela efectiva dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, de acordo com a diretriz constitucional dimanada do art. 268°/5 da CR, na redacção da versão de 1989, em...

  • Acórdão nº ACTC00003347 de Tribunal Constitucional, 17 de Julho de 1992 (caso NULL)

    I - O interesse legitimo e relevante ao acesso aos dados constantes das declarações de patrimonio e rendimentos encontra-se justificado quando esta em causa a averiguação de actos eventualmente subsumiveis a um crime de corrupção passiva para acto ilicito. II - Tal acesso havera, no caso, de ter lugar mediante consulta da declaração na Secretaria do Tribunal Constitucional, pelo que o magistrado...

  • Acórdão nº 035289 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Setembro de 1995
  • Acórdão nº ACTC00004116 de Tribunal Constitucional, 14 de Julho de 1993 (caso NULL)

    I - O interesse legitimo e relevante ao acesso aos dados constantes das declarações de patrimonio e rendimentos encontra-se justificado quando esta em causa a averiguação de crimes de prevaricação e corrupção por titulares de cargos politicos. II - Tal acesso havera, ao caso, de ter lugar mediante consulta das declarações na Secretaria do Tribunal Constitucional, pelo que o magistrado requerente -

  • Acórdão nº ACTC00000517 de Tribunal Constitucional, 28 de Janeiro de 1986 (caso NULL)

    Ao solicitar certidão da declaração de patrimonio e rendimentos de titular de cargo politico, o requerente deve articular factos concretos demonstrativos de interesse legitimo relevante no conhecimento dos dados constantes dos processos individuais de declaração e indicar concretamente as informações que pretende, não bastando uma invocação vaga, como seja quando o requerente alude, de forma...

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