Regulamento n.º 569/2016

Data de publicação07 Junho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alcácer do Sal

Regulamento n.º 569/2016

Regulamento Geral de Preços Municipais (RGPM)

Vítor Manuel Chaves de Caro Proença, Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal:

Torna Público para efeitos do disposto no artigo 139 do CPA, aprovado pela Lei 4/2015 de 07 de janeiro que, nos termos da k) do n.º 1 do artigo 33 e g) do n.º 1 do artigo 25, ambos da Lei 75/2013 de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Alcácer do Sal, na sua reunião de 14 de abril de 2016 e a Assembleia Municipal, na sua sessão de 29 de abril de 2016, aprovaram o Regulamento Geral de Preços Municipais (TGPM), entrando o mesmo em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente.

25 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Chaves de Caro Proença.

Regulamento Geral de Preços Municipais

Preâmbulo

A reforma dos principais diplomas legais aplicáveis às autarquias locais concretizada através da aprovação, pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do novo Regime Jurídico das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, e, pela Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, do novo Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, determinou a introdução de importantes alterações ao enquadramento jurídico das atribuições e competências das autarquias locais que importa materializar ao nível municipal num regulamento geral de preços do município que, de forma sistematizada, clara e precisa agregue, em regra, todas as matérias objeto carecidas de regulamentação.

Uma das preocupações elementares do presente regulamento está em distinguir as taxas municipais das tarifas, preços e demais prestações pecuniárias exigidas pelo Município a título de remuneração, por estas estarem fora do âmbito de aplicação do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais e se encontrarem subordinadas a regras de quantificação próprias, nomeadamente as estabelecidas no artigo 21.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais.

É nessa linha de entendimento que se compreende e justifica a elaboração do presente regulamento e de outros a aprovar por este município.

Indica-se, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, que a competência subjetiva e objetiva para a emissão do presente diploma regulamentar se encontra prevista no seguinte conjunto de diplomas legislativos, os quais se procura também regulamentar:

a) Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2105, de 7 de janeiro;

b) Regime Jurídico da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica aprovado pela Lei n.º 22/2012, de 30 de maio;

c) Regime Jurídico das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela Lei n.º 25/2015, de 30 de março, pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, e pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março;

d) Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, alterada pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, pela Lei n.º 132/2015, de 04 de setembro, e pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março;

e) Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias e respetivas competências, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

f) Princípios e as regras para Simplificar o livre acesso e exercício das atividades de serviços realizadas em território nacional aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho;

g) Regime dos Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais aprovado pelo Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, e pela Lei n.º 12/2014, de 6 de março;

h) Regime Jurídicos das Práticas Individuais Restritivas do Comércio aprovado pela Lei n.º 166/2013, de 27 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 220/2015, de 8 de outubro;

i) Regime Jurídico das Taxas das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro.

Assim:

A Assembleia Municipal deliberou aprovar, nos termos previstos no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para valer como regulamento com eficácia externa, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente diploma regulamentar procede à aprovação do Regulamento Geral de Preços Municipais.

2 - O Regulamento Geral de Preços Municipais e os respetivos anexos constam em apenso ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Publicidade

O Regulamento Geral de Preços Municipais, incluindo os anexos que o integram, bem como todas as revisões, alterações, aditamentos e atualizações que se lhe introduzam e a suspensão das suas disposições e anexos, é objeto de publicação na página eletrónica da autarquia e encontra-se ainda sujeito às demais formas de publicidade exigidas por lei.

Artigo 3.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente diploma regulamentar consideram-se revogados todos os regulamentos e posturas com eficácia externa aprovados pelos órgãos da autarquia em matéria de preços municipais, bem como despachos e...

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