Aviso (extrato) n.º 18926/2021

Data de publicação07 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Aviso (extrato) n.º 18926/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de 152 postos de trabalho na carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro.

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 152 (cento e cinquenta e dois) postos de trabalho, na carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./Agrupamentos de Centros de Saúde, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, do disposto no Despacho n.º 4794-A/2021, de 10 de maio, e do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 270/2020, de 19 de novembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 03 de setembro de 2021, mediante autorização prévia do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, conforme Despacho n.º 7534-C/2021, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146 de 29 de julho de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 152 (cento e cinquenta e dois) postos de trabalho na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./Agrupamentos de Centros de Saúde.

2 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Consulta prévia: Em cumprimento do estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, consultada a entidade gestora da valorização profissional - Direção Geral da Qualificação Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, verificou-se a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

4 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com grau de deficiência superior a 60 % devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

4.1 - No procedimento concursal em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência;

4.2 - Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência;

4.3 - Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelos seguintes diplomas legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro; Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, Despacho n.º 4794-A/2021, de 10 de maio, Despacho n.º 7534-C/2021, de 29 de julho, Portaria n.º 270/2020, de 19 de novembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Código do Procedimento Administrativo, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei n.º 10/2021, de 1 de fevereiro.

6 - Local de Trabalho: As funções serão exercidas nas instalações da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., no Agrupamento de Centros de Saúde referidos no n.º 1 do aviso, e no âmbito da área geográfica abrangida pelo serviço em que venha a ser colocado, sem prejuízo do regime de mobilidade, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

Os postos de trabalho têm a seguinte distribuição:

(ver documento original)

7 - Forma do contrato de trabalho: O procedimento concursal destina-se à ocupação de 152 (cento e cinquenta e dois) postos de trabalho da carreira especial de enfermagem e categoria de enfermeiro, do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ Agrupamentos de Centros de Saúde, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.

8 - Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum: O presente procedimento concursal é aberto nos termos e com os fundamentos constantes no Despacho n.º 7534-C/2021, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146 de 29 de julho de 2021

9 - Funções a desempenhar: O conteúdo funcional será em conformidade com o descrito para a carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, conforme consta no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro e Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.

10 - Modalidade de horário de trabalho: A modalidade do horário de trabalho a praticar corresponderá à que estiver em vigor no serviço onde o trabalhador irá prestar funções.

11 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Enfermagem, sendo que o exercício de funções no âmbito da carreira especial de enfermagem depende da obtenção do título profissional atribuído pela Ordem dos Enfermeiros.

12 - Posição remuneratória: A...

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