Decreto-Lei n.º 10/2021

Data de publicação01 Fevereiro 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/10/2021/02/01/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 10/2021

de 1 de fevereiro

Sumário: Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única.

O Programa do XXII Governo Constitucional assumiu o compromisso de oferecer percursos profissionais com futuro, combatendo a política de baixos salários e repondo a atualização anual dos salários na Administração Pública. Não obstante o referido compromisso resultar das medidas relativas ao normal desenvolvimento das carreiras - que teve o seu maior impacto em 2020 - e do aumento generalizado de salários operado neste ano, o mesmo não pode deixar de atender ao aumento do emprego público promovido nos últimos anos e do efeito extraordinário da reposição do tempo de serviço em algumas carreiras, que só se concluirá em 2021.

Assim, depois dos aumentos salariais generalizados consagrados no Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março, e de o ano de 2020 ter correspondido à retoma do normal desenvolvimento das carreiras, de acordo com o compromisso de valorização dos trabalhadores assumido por este Governo, não podemos deixar de ter em conta que o atual momento se traduz em enormes desafios e esforço orçamental, atendendo à pandemia provocada pela doença COVID-19.

No entanto, e apesar deste esforço, em linha com o referido no Programa do XXII Governo Constitucional, os trabalhadores da Administração Pública que aufiram a base remuneratória da Administração Pública verão a sua remuneração atualizada para o valor da retribuição mínima mensal garantida. Em acréscimo, os trabalhadores cujo valor da remuneração base mensal se situe até ao valor do montante pecuniário dos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única (TRU) terão, em 2021, uma atualização salarial de (euro) 10,00 face ao ano anterior, o mesmo sucedendo aos trabalhadores cuja remuneração se situe entre (euro) 645,07 e (euro) 791,91, desde que não resulte dessa atualização um valor inferior à retribuição mínima mensal garantida (RMMG), bem como aos trabalhadores que hoje auferem uma remuneração entre (euro) 791,92 e (euro) 801,90, cuja remuneração é atualizada para (euro) 801,91. Refira-se, ainda, que estas atualizações são retroativas a 1 de janeiro de 2021 e não permitem ultrapassagens entre trabalhadores.

Com esta medida, o Governo não só alinha o aumento da base remuneratória da Administração Pública com o aumento da RMMG, como procura retirar deste aumento as suas consequências nos...

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