Despacho n.º 4794-A/2021

Data de publicação12 Maio 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Saúde - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e das Ministras da Modernização do Estado e da Administração Pública e da Saúde

Despacho n.º 4794-A/2021

Sumário: Autoriza a constituição de relações jurídicas de emprego sem termo ou por tempo indeterminado no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, em cumprimento de normas da Lei do Orçamento do Estado para 2021, estabelecendo, ainda, os termos e procedimentos a observar.

Atenta a missão eminentemente social que prosseguem, as especiais características de que se reveste o seu funcionamento e a consequente especificidade dos regimes de trabalho dos seus profissionais, os serviços prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) têm merecido particular atenção no tocante aos meios humanos com que devem ser dotados.

Foi nesta perspetiva que, no âmbito do Plano de Melhoria da Resposta do SNS (PMR-SNS), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2019, de 27 de dezembro, foi definido o quadro de referência para novos recrutamentos, fixando o número de até 8400 profissionais de saúde, em 2020 e 2021, distribuídos por todos os grupos profissionais.

Em linha com o mencionado PMR-SNS, a Lei do Orçamento do Estado para 2021, aprovada pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, vem dar continuidade ao compromisso de melhoria do SNS, estabelecendo, em diversas disposições, a necessidade de reforço dos recursos humanos.

Assim, em cumprimento dos artigos 276.º, 278.º, 279.º, 296.º e 297.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, e nos termos dos artigos 29.º, 30.º e 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 157.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1 - Nas administrações regionais de saúde (ARS), nelas se incluindo os serviços desconcentrados, para reforço dos cuidados de saúde primários, autoriza-se o desenvolvimento dos procedimentos de seleção tendo em vista a constituição de relações jurídicas de emprego na base da respetiva carreira, mediante celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por parte de órgãos ou serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, até aos seguintes contingentes correspondentes a necessidades permanentes:

a) 630 enfermeiros;

b) 465 assistentes técnicos;

c) 110 assistentes operacionais.

2 - Nas ARS, nelas se incluindo os serviços desconcentrados, e nas unidades locais de saúde, E. P. E. (ULS), para reforço dos cuidados de saúde...

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