contrato limpeza
- Aviso n.º 9726/2015 - Diário da República n.º 167/2015, Série II de 2015-08-27
- Aviso n.º 10964/2015 - Diário da República n.º 189/2015, Série II de 2015-09-28
- Aviso (extrato) n.º 10897/2015 - Diário da República n.º 188/2015, Série II de 2015-09-25
- Aviso n.º 11278/2015 - Diário da República n.º 194/2015, Série II de 2015-10-05
- Aviso (extrato) n.º 6577/2016 - Diário da República n.º 101/2016, Série II de 2016-05-25
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Contrato de Sociedade N.º 778/2004 de 14 de Maio
Contrato de Sociedade n.º 778/2004 de 14 de Maio de 2004 ... VILA LIMPA - SERVIÇOS DE LIMPEZA, LDA ... Conservatória do Registo Comercial de Nordeste. Matrícula n.º 39; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 3/15 de Março ...
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Contrato de Sociedade N.º 919/2004 de 15 de Junho
Contrato de Sociedade n.º 919/2004 de 15 de Junho de 2004 ... SHINING CLEAN - SERVIÇOS DE LIMPEZA, LDA ... Conservatória do Registo Comercial de Lagoa (Açores). Matrícula n.º 196; identificação de pessoa colectiva n.º ; inscrição n.º 1; ...
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Acórdão nº 13747/16 de Tribunal Central Administrativo Sul, 24 de Novembro de 2016
... cumprimento de certos objectivos (irreais, diga-se) de varredura e limpeza da via previstos naquele relatório impõe a imediata aquisição dos iços objeto do contrato dos autos e, consequentemente, o levantamento do efeito suspensivo, sem ...
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Acórdão nº 594/14.3T8VNG.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Maio de 2017
I - A junção de documentos com as alegações de recurso fundada no facto do documento se ter revelado necessário em face da decisão da 1.ª instância deve ser recusada quando os mesmos visem provar factos que já antes da sentença a parte sabia estarem sujeitos a prova, não lhe servindo de pretexto invocar a surpresa quanto ao sentido da decisão. II - As afirmações de natureza conclusiva devem ser
... “a quo” refere que a duração da execução das tarefas de limpeza era de cerca de uma hora, pelo que não tem fundamento e é contraditória ... e cujo teor aqui dou por integralmente reproduzido, denominado “CONTRATO DE TRABALHO SEM TERMO CERTO”, datado de 01 de Outubro de 2009, e ... - Aviso n.º 329/2015 - Diário da República n.º 7/2015, Série II de 2015-01-12
- Aviso n.º 10618/2015 - Diário da República n.º 183/2015, Série II de 2015-09-18
- Aviso n.º 9560/2015 - Diário da República n.º 166/2015, Série II de 2015-08-26
- Aviso n.º 9050/2015 - Diário da República n.º 159/2015, Série II de 2015-08-17
- Aviso n.º 2767/2016 - Diário da República n.º 43/2016, Série II de 2016-03-02
- Aviso n.º 13450/2014 - Diário da República n.º 233/2014, Série II de 2014-12-02
- Aviso n.º 13960/2014 - Diário da República n.º 240/2014, Série II de 2014-12-12
- Aviso n.º 9995/2015 - Diário da República n.º 171/2015, Série II de 2015-09-02
- Aviso (extrato) n.º 12259/2014 - Diário da República n.º 212/2014, Série II de 2014-11-03
- Aviso n.º 9930/2015 - Diário da República n.º 170/2015, Série II de 2015-09-01
- Aviso n.º 12456/2015 - Diário da República n.º 210/2015, Série II de 2015-10-27
- Aviso n.º 416/2016 - Diário da República n.º 10/2016, Série II de 2016-01-15
- Aviso n.º 13659/2015 - Diário da República n.º 230/2015, Série II de 2015-11-24
- Aviso n.º 12262/2014 - Diário da República n.º 212/2014, Série II de 2014-11-03
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Acórdão nº 424/13.3TTVFR.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Março de 2017
I – A diferenciação entre contrato de trabalho e contrato de prestação de serviço centra-se, essencialmente, em dois elementos distintivos: no objecto do contrato (no contrato de trabalho existe uma obrigação de meios, de prestação de uma actividade intelectual ou manual, e no contrato de prestação de serviço uma obrigação de apresentar um resultado) e no relacionamento entre as partes: com
... contrato individual de trabalho, com processo comum, contra: “BB” Pedindo que: ... ) Seja a Ré condenada a: a) Reconhecer a Autora como empregada de limpeza por si contratada para trabalhar na sua escola (CC), em regime de tempo ... - Aviso n.º 11591/2015 - Diário da República n.º 198/2015, Série II de 2015-10-09