caducidade do procedimento disciplinar

3390 resultados para caducidade do procedimento disciplinar

  • Acórdão nº 7489/15.1T8LSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Maio de 2018

    I. Perante o conhecimento da prática por um trabalhador de factos suscetíveis de integrarem infrações disciplinares o empregador, se o pretender sancionar, terá que iniciar o procedimento disciplinar com a notificação da nota de culpa nos sessenta dias posteriores àquele conhecimento, sob pena de caducidade do respetivo direito. II. Se os factos conhecidos e as circunstâncias em que foram...

    ... prévio de inquérito e consequente caducidade do direito de exercício do poder disciplinar, a ... procedimento disciplinar; b) Considerar lícito o despedimento ...
  • Acórdão nº 003581 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Abril de 1993 (caso NULL)

    I - A caducidade do procedimento disciplinar não é matéria que se encontre na disponibilidade das partes, pelo que é de conhecimento oficioso. II - Não se verifica a caducidade do direito de exercício da acção disciplinar se o recorrente não logrou provar que a instauração do processo disciplinar teve lugar após o decurso do prazo de 60 dias a contar da data em que a recorrida teve conhecimento...

    ... Sumário : I - A caducidade do procedimento disciplinar não é matéria que ...
  • Acórdão nº 004387 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Fevereiro de 1996

    I - Não pode ser objecto de recurso matéria não tratada nas alegações, embora indevidamente levadas às conclusões - não se pode concluir aquilo que nem sequer começou. II - O prazo de caducidade do procedimento disciplinar cessa, a partir do momento da instauração do respectivo processo de averiguação (quando necessário) ou da instauração do processo disciplinar directo (por desnecessidade de...

    ... II - O prazo de caducidade do procedimento disciplinar cessa, a partir do ...
  • Acórdão nº 004387 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Fevereiro de 1996 (caso None)

    I - Não pode ser objecto de recurso matéria não tratada nas alegações, embora indevidamente levadas às conclusões - não se pode concluir aquilo que nem sequer começou. II - O prazo de caducidade do procedimento disciplinar cessa, a partir do momento da instauração do respectivo processo de averiguação (quando necessário) ou da instauração do processo disciplinar directo (por desnecessidade de...

    ... II - O prazo de caducidade do procedimento disciplinar cessa, a partir do ...
  • Acórdão nº 9810961 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Setembro de 1999 (caso NULL)
    ... culpa suspende o decurso do prazo de caducidade do procedimento disciplinar se forem respeitados ...
  • Acórdão nº 9810961 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Setembro de 1999
    ... culpa suspende o decurso do prazo de caducidade do procedimento disciplinar se forem respeitados ...
  • Acórdão nº 4523/06.0TTLSB.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Dezembro de 2013
    ... , para tanto, que lhe foi instaurado procedimento disciplinar que reputa de inválido, por ... a Declaro ilícito o despedimento, por caducidade do procedimento disciplinar, do A. Nuno Miguel ...
  • Acórdão nº 9110265 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Julho de 1991

    I- O procedimento disciplinar inicia-se não com o envio da nota de culpa, mas com a instauração do inquerito preliminar quando o tenha precedido. II- A prescrição da infracção disciplinar interrompe-se com a instauração do processo disciplinar. III- Não pode ser considerada para efeitos de decisão no saneador pela caducidade do procedimento disciplinar a prescrição das faltas cometidas, materia...

    ... Sumário: I- O procedimento disciplinar inicia-se não com o envio da nota de ... efeitos de decisão no saneador pela caducidade do procedimento disciplinar a prescrição das ...
  • Acórdão nº 0073174 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 06 de Novembro de 1991

    I - O prazo de caducidade do procedimento disciplinar conta-se a partir do momento em que a entidade com competência disciplinar teve conhecimento da infracção. II - Apenas a falta de audição do trabalhador arguido e da entrega ao mesmo da decisão final acarretam a nulidade do processo disciplinar. III - Se o A., trabalhador bancário com a categoria de subdirector, não examinou com diligência e...

    ... Sumário: I - O prazo de caducidade do procedimento disciplinar conta-se a partir do ...
  • Acórdão nº 0073174 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Novembro de 1991 (caso None)

    I - O prazo de caducidade do procedimento disciplinar conta-se a partir do momento em que a entidade com competência disciplinar teve conhecimento da infracção. II - Apenas a falta de audição do trabalhador arguido e da entrega ao mesmo da decisão final acarretam a nulidade do processo disciplinar. III - Se o A., trabalhador bancário com a categoria de subdirector, não examinou com diligência e...

    ... Sumário: I - O prazo de caducidade do procedimento disciplinar conta-se a partir do ...
  • Acórdão nº 003560 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Abril de 1993 (caso NULL)

    I - A convenção colectiva de trabalho, considerada a hierarquia das normas jurídicas, não pode instituir causas de nulidade do processo disciplinar que não estejam incluidas nas taxativamente fixadas no Decreto-Lei n. 372-A/75. II - Consistindo a infracção disciplinar numa actividade continuada, o prazo de caducidade do procedimento disciplinar só se inicia quando cessa aquela actividade. III - O

    ... causas de nulidade do processo disciplinar que não estejam incluidas nas taxativamente ... numa actividade continuada, o prazo de caducidade do procedimento disciplinar só se inicia quando ...
  • Acórdão nº 0037934 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Junho de 1999
  • Acórdão nº 0037934 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Junho de 1999 (caso None)
  • Acórdão nº 00S3317 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Fevereiro de 2001 (caso NULL)

    I - Não estando provado que a Administração da ré (empregadora) delegou o exercício do poder disciplinar em superior(es) hierárquico(s) do autor (trabalhador), é exclusivamente a ela que compete o exercício do poder disciplinar, pelo que o seu conhecimento de alguma actuação do trabalhador em causa releva para o início do prazo de caducidade do procedimento disciplinar. II - Contratado alguém (

  • Acórdão nº 0210227 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Março de 2003 (caso NULL)

    I - Processo de inquérito e processo de averiguações são, para efeitos disciplinares laborais, a mesma coisa, pois ambos se destinam a alcançar os mesmos objectivos, ou seja, apuramento dos factos e dos respectivos autores. II - A infracção disciplinar prescreve ao fim de um ano a contar do momento da sua ocorrência ou logo que cesse o contrato de trabalho. III - O procedimento disciplinar...

  • Acórdão nº 8/16.4YFLSB de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 31 de Março de 2016

    I - As providências requeridas para evitar a execução de actos administrativos, poderão ser adoptadas, desde que, cumulativamente, seja possível configurar a possibilidade um fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal e que seja provável que a pretensão

    ... ões suscitadas de prescrição do procedimento disciplinar e de caducidade do direito de ...
  • Acórdão nº 1758/16.0T8EVR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 13 de Julho de 2017

    I – Em regra o procedimento disciplinar inicia-se com a comunicação da nota de culpa, já que é esta que interrompe os prazos de prescrição e caducidade daquele; II – Mas pode também iniciar-se com o procedimento prévio de inquérito desde que o mesmo se mostre necessário para fundamentar a nota de culpa; III – Nesta situação, o procedimento prévio de inquérito interrompe os...

    ... em síntese; (i) por excepção, a caducidade do procedimento disciplinar, por inobservância ...
  • Acórdão nº 002643 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Abril de 1991 (caso NULL)

    I - O prazo de caducidade do procedimento disciplinar laboral e de 60 dias. II - Esse prazo inicia-se partir do conhecimento da infracção pela entidade patronal e cessa no momento da instauração do processo de averiguações ou de processo disciplinar. III - O dever de lealdade, violado por afirmações atentatorias do bom nome dos representantes da entidade patronal, tanto pode ser violado dentro do

    ... Sumário : I - O prazo de caducidade do procedimento disciplinar laboral e de 60 dias ...
  • Acórdão nº 1529/00 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 28 de Setembro de 2000
  • Acórdão nº 135/20.3YRGMR de Tribunal da Relação de Guimarães, 12 de Novembro de 2020

    I- Compete ao trabalhador o ónus de alegação e de prova dos factos determinantes da caducidade do exercício da ação disciplinar, concretamente de que a entidade com poder disciplinar teve conhecimento da infração há mais de sessenta dias, tendo por referência a data em que deu início ao procedimento disciplinar. II- Constitui justa causa de despedimento o comportamento do trabalhador, ora...

    ... a devedora desencadeou o respectivo procedimento disciplinar e consequente despedimento com justa ... é ilícito, tanto por via da caducidade do procedimento disciplinar como por não ...
  • Acórdão nº 002846 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Dezembro de 1991 (caso NULL)

    I - A nota de culpa que descreve os factos constitutivos da infracção disciplinar e refere expressamente a intenção de despedimento por parte da entidade patronal, permite ao trabalhador tomar consciencia da gravidade da acusação e cuidar da sua defesa, e o processo disciplinar em que se inclui aquela nota de culpa não e nulo. II - O procedimento disciplinar pode iniciar-se com processo de...

    ... factos constitutivos da infracção disciplinar e refere expressamente a intenção de ... II - O procedimento disciplinar pode iniciar-se com processo de ... da data que se interrompe o prazo de caducidade do ...
  • Acórdão nº 0062724 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Outubro de 1990 (caso None)

    I - Após a recepção da nota de culpa, na qual lhe foi concedido um prazo superior ao previsto no art. 11, n. 2, do DL 372-A/75, para apresentar a sua resposta, o trabalhador, ora Requerente, pôde exercer todo o seu direito de defesa, tendo sido ouvido em declarações no processo disciplinar, bem como todas as testemunhas que arrolou. II - Dado que no processo disciplinar o trabalhador-arguido não...

    ... ouvido em declarações no processo disciplinar, bem como todas as testemunhas que arrolou. II - ... controvertida, então, o problema da caducidade do procedimento disciplinar excede as ...
  • Acórdão nº 0005246 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 29 de Novembro de 1989

    I - A infracção disciplinar prescreve ao fim de um ano a contar do momento em que teve lugar, mas a prescrição interrompe-se com a instauração do processo disciplinar iniciado com o indispensável inquérito. II - O prazo de caducidade do procedimento disciplinar é o constante do n. 1 do artigo 31 do Reg. Jur. aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408 (60 dias). O referido no n. 6 do artigo 12 do Decreto-L

    ... Sumário: I - A infracção disciplinar prescreve ao fim de um ano a contar do momento em ... II - O prazo de caducidade do procedimento disciplinar é o constante do n ...
  • Acórdão nº 0005246 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Novembro de 1989 (caso None)

    I - A infracção disciplinar prescreve ao fim de um ano a contar do momento em que teve lugar, mas a prescrição interrompe-se com a instauração do processo disciplinar iniciado com o indispensável inquérito. II - O prazo de caducidade do procedimento disciplinar é o constante do n. 1 do artigo 31 do Reg. Jur. aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408 (60 dias). O referido no n. 6 do artigo 12 do Decreto-L

    ... Sumário: I - A infracção disciplinar prescreve ao fim de um ano a contar do momento em ... II - O prazo de caducidade do procedimento disciplinar é o constante do n ...
  • Acórdão nº 003771 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Março de 1995 (caso None)

    I - Há dois factores decisivos na determinação da verificação ou não da caducidade do procedimento disciplinar: - a data do conhecimento, pela entidade patronal, da infracção, e a data do início do procedimento disciplinar. II - Tendo a comunicação por carta da suspensão preventiva ocorrido em 2 de Setembro de 1987 e tendo a entidade patronal tido conhecimento dos factos em 31 de Julho de 1987,...

    ... ção da verificação ou não da caducidade do procedimento disciplinar: - a data do ...

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