caducidade do procedimento disciplinar

3047 resultados para caducidade do procedimento disciplinar

  • Acórdão nº 07S673 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Maio de 2007

    I - O prazo de prescrição da infracção disciplinar interrompe-se com o início do procedimento disciplinar, neste se integrando a instauração de inquérito com vista a verificar a existência das infracções, as circunstâncias determinantes da sua gravidade e, até, a identificação dos agentes. II - O prazo de caducidade do procedimento disciplinar suspende-se igualmente a partir do momento da...

    ... a autora legitimidade para a acção disciplinar. Nesta acção, o autor peticionou, para além da ... mesmo processo prévio, o prazo de caducidade (artº 31º, nº 1, da LCT) cessa com o início o procedimento disciplinar, dado não ser legítimo senão ...
  • Acórdão nº 08S1905 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Dezembro de 2008
    ... , por vícios procedimentais, e a caducidade parcial do processo disciplinar que lhe foi ... ter apreciado a regularidade do procedimento disciplinar ou a eventual existência de justa ...
  • Lei n.º 35/2014
    ... Código do Procedimento Administrativo ... Artigo 4.º ... Publicação ... Artigo 11.º ... Novo regime disciplinar ... 1 — O regime disciplinar previsto na LTFP ... prego público, por caducidade ... Garantias de imparcialidade ... Artigo 19.º ...
  • Acórdão nº 08S3965 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Fevereiro de 2009
    ... é; - porém, o direito de instaurar procedimento disciplinar, no tocante aos invocados ... aprovado pelo Dec.- Lei 49.408; b) A caducidade do direito de instaurar o processo disciplinar ...
  • Acórdão nº 0011431 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Janeiro de 2001 (caso None)
  • Acórdão nº 0011431 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Janeiro de 2001
  • Acórdão nº 96S108 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Fevereiro de 1997

    I - O trabalhador, que alega caducidade do procedimento disciplinar, tem de alegar e provar que há mais de sessenta dias a entidade patronal ou algum superior hierárquico com competência disciplinar teve conhecimento da infracção. II - No despedimento com justa causa têm de existir, cumulativamente, os seguintes requisitos: comportamento culposo do trabalhador; impossibilidade da subsistência da...

    ... ário : I - O trabalhador, que alega caducidade do procedimento disciplinar, tem de alegar e ...
  • Acórdão nº 96S108 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Fevereiro de 1997 (caso None)

    I - O trabalhador, que alega caducidade do procedimento disciplinar, tem de alegar e provar que há mais de sessenta dias a entidade patronal ou algum superior hierárquico com competência disciplinar teve conhecimento da infracção. II - No despedimento com justa causa têm de existir, cumulativamente, os seguintes requisitos: comportamento culposo do trabalhador; impossibilidade da subsistência da...

    ... ário : I - O trabalhador, que alega caducidade do procedimento disciplinar, tem de alegar e ...
  • Acórdão nº 03S3784 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Outubro de 2004 (caso NULL)

    I - O prazo de caducidade do procedimento disciplinar corre a partir do conhecimento efectivo pela entidade patronal, ou superior hierárquico com competência disciplinar, do facto infraccional atribuído ao trabalhador. II - O prazo de prescrição da infracção disciplinar previsto no art. 27.º, n.º 3, da LCT, aplica-se a qualquer infracção disciplinar, seja qual for a sua natureza e...

    ... 01.03.22, e na sequência de processo disciplinar, esta a despediu com a invocação de justa ... , assim como já tinha prescrito o procedimento disciplinar, a nota de culpa consubstancia um ... do processo disciplinar, bem como a caducidade e prescrição do procedimento disciplinar e ...
  • Acórdão nº 0067404 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Outubro de 2001 (caso None)

    I - O empregador tem 60 dias para o exercício da acção disciplinar logo que conhecida a infracção e a respectiva autoria, se o não fizer a acção disciplinar caducará. II - Tratando-se de infracções continuadas, o prazo só se inicia quando findar o último acto que as integram. III - Tendo o trabalhador prosseguido em conduta ilícita até ao momento em que foi deduzida a nota de culpa, frustrou

  • Acórdão nº 0067404 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 03 de Outubro de 2001

    I - O empregador tem 60 dias para o exercício da acção disciplinar logo que conhecida a infracção e a respectiva autoria, se o não fizer a acção disciplinar caducará. II - Tratando-se de infracções continuadas, o prazo só se inicia quando findar o último acto que as integram. III - Tendo o trabalhador prosseguido em conduta ilícita até ao momento em que foi deduzida a nota de culpa, frustrou

  • Acórdão nº 9940805 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Outubro de 1999 (caso None)
    ... dos prazos para o exercício do poder disciplinar ou para a tomada de decisões na pendência do ... , são omissões que podem integrar a caducidade do procedimento disciplinar ou meras ...
  • Acórdão nº 002133 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Maio de 1989

    I - A caducidade do procedimento disciplinar e a prescrição das infracções disciplinares laborais são do conhecimento oficioso do tribunal. II - O prazo de caducidade do procedimento disciplinar laboral e de 30 dias (artigo 12, n. 6, do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho), conta-se do conhecimento da infracção pela entidade patronal e interrompe-se por qualquer averiguação tendente ao...

    ... ANTONIO MESQUITA IN PODER DISCIPLINAR SEPARATA DO BMJ 1979 PAG221 ... Área ... Sumário : I - A caducidade do procedimento disciplinar e a prescrição das ...
  • Acórdão nº 002133 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Maio de 1989 (caso None)

    I - A caducidade do procedimento disciplinar e a prescrição das infracções disciplinares laborais são do conhecimento oficioso do tribunal. II - O prazo de caducidade do procedimento disciplinar laboral e de 30 dias (artigo 12, n. 6, do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho), conta-se do conhecimento da infracção pela entidade patronal e interrompe-se por qualquer averiguação tendente ao...

    ... ANTONIO MESQUITA IN PODER DISCIPLINAR SEPARATA DO BMJ 1979 PAG221 ... Área ... Sumário : I - A caducidade do procedimento disciplinar e a prescrição das ...
  • Acórdão nº 9810960 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Janeiro de 1999 (caso NULL)

    I - É de um ano o prazo de prescrição da infracção disciplinar e conta-se a partir do momento em que foi cometida ou logo que o contrato de trabalho cesse e verifica-se independentemente do conhecimento ou desconhecimento daquela por parte da entidade patronal, interrompendo-se com a instauração do processo disciplinar, iniciado com o inquérito preliminar. II - É de 60 dias o prazo de caducidade...

    ... prazo de prescrição da infracção disciplinar e conta-se a partir do momento em que foi ... II - É de 60 dias o prazo de caducidade do procedimento disciplinar contados não da ...
  • Acórdão nº 9810960 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Janeiro de 1999

    I - É de um ano o prazo de prescrição da infracção disciplinar e conta-se a partir do momento em que foi cometida ou logo que o contrato de trabalho cesse e verifica-se independentemente do conhecimento ou desconhecimento daquela por parte da entidade patronal, interrompendo-se com a instauração do processo disciplinar, iniciado com o inquérito preliminar. II - É de 60 dias o prazo de caducidade...

    ... prazo de prescrição da infracção disciplinar e conta-se a partir do momento em que foi ... II - É de 60 dias o prazo de caducidade do procedimento disciplinar contados não da ...
  • Acórdão nº 97S133 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Janeiro de 1998

    I - As nulidades têm de ser arguidas no requerimento de interposição do recurso, nos termos do artigo 72 n. 1 do CPT81, sob pena de não se conhecer delas. II - O Supremo não conhece do não uso pela Relação dos poderes conferidos pelo artigo 712 do CPC67. III - A infracção disciplinar prescreve ao fim de um ano a contar do momento em que teve lugar. IV - O procedimento disciplinar deve exercer-se...

    ... III - A infracção disciplinar prescreve ao fim de um ano a contar do momento em que teve lugar. IV - O procedimento disciplinar deve exercer-se nos 60 dias ... V - O ónus da prova da caducidade do procedimento disciplinar incumbe ao ...
  • Acórdão nº 97S133 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Janeiro de 1998 (caso None)

    I - As nulidades têm de ser arguidas no requerimento de interposição do recurso, nos termos do artigo 72 n. 1 do CPT81, sob pena de não se conhecer delas. II - O Supremo não conhece do não uso pela Relação dos poderes conferidos pelo artigo 712 do CPC67. III - A infracção disciplinar prescreve ao fim de um ano a contar do momento em que teve lugar. IV - O procedimento disciplinar deve exercer-se...

    ... III - A infracção disciplinar prescreve ao fim de um ano a contar do momento em que teve lugar. IV - O procedimento disciplinar deve exercer-se nos 60 dias ... V - O ónus da prova da caducidade do procedimento disciplinar incumbe ao ...
  • Acórdão nº 9940805 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Outubro de 1999
    ... dos prazos para o exercício do poder disciplinar ou para a tomada de decisões na pendência do ... , são omissões que podem integrar a caducidade do procedimento disciplinar ou meras ...
  • Acórdão nº 9940420 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Junho de 1999
    ... évio de inquérito suspende o prazo de caducidade do procedimento disciplinar, mesmo que o ...
  • Acórdão nº 9940420 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Junho de 1999 (caso NULL)
    ... évio de inquérito suspende o prazo de caducidade do procedimento disciplinar, mesmo que o ...
  • Acórdão nº 00S4099 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Dezembro de 2001 (caso NULL)
  • Em vigor Decreto-Lei n.º 4/2015 - Código do Procedimento Administrativo
    ... Para começar, optou-se por disciplinar, em títulos separados, o regime comum do procedimento e os regimes ... ou revogação do ato de delegação ou subdelegação; b) Por caducidade, resultante de se terem esgotado os seus efeitos ou da mudança dos ...
  • Acórdão nº 0044604 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Junho de 2002 (caso None)

    I - Não procede a nulidade invocada pela recorrente ao considerar nulo o despacho saneador proferido antes da recorrente ter sido notificada da contestação, pelo simples facto de ter deixado correr o prazo de dez dias contado do dia em que, depois de cometida, foi notificada do saneador, onde se fazia menção expressa da excepção invocada pela ré na contestação, só reagindo 23 dias depois, altura...

  • Acórdão nº 0044604 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Junho de 2002

    I - Não procede a nulidade invocada pela recorrente ao considerar nulo o despacho saneador proferido antes da recorrente ter sido notificada da contestação, pelo simples facto de ter deixado correr o prazo de dez dias contado do dia em que, depois de cometida, foi notificada do saneador, onde se fazia menção expressa da excepção invocada pela ré na contestação, só reagindo 23 dias depois, altura...

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