artigo 1422 a do código civil

301 resultados para artigo 1422 a do código civil

  • ARTIGO 1422

    Artigo 1422º (Limitações ao exercício dos direitos) 1. Os condóminos, nas relações entre si, estão sujeitos, de um modo geral, quanto às fracções que exclusivamente lhes pertencem e quanto às partes comuns, às limitações impostas aos proprietários e aos comproprietários de coisas imóveis. 2. É especialmente vedado aos condóminos: a. Prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação,...

  • Acórdão nº 0353912 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Julho de 2003 (caso NULL)

    I - O Administrador do condomínio tem legitimidade para demandar qualquer condómino que desrespeite o estatuído no artigo 1422 do Código Civil, e o Regulamento do Condomínio. II - Cabe ao Autor a alegação e prova de factos, não de juízos de valor, evidenciadores de que as obras efectuadas pelos demandados prejudicam o arranjo estético ou a linha arquitectónica do edifício. III - O arranjo...

    ... na alínea d) do nº 1 Artº 668 do C.P.Civil; III- O Art.º 7º do regulamento do condomínio ...
  • Acórdão nº 9730361 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Outubro de 1997 (caso NULL)
    ... a alínea c) do n.2 do artigo 1422 do Código Civil ao vedar aos condóminos a ...
  • Acórdão nº 9730361 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Outubro de 1997 (caso NULL)
    ... a alínea c) do n.2 do artigo 1422 do Código Civil ao vedar aos condóminos a ...
  • Acórdão nº 0012011 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 21 de Janeiro de 1997

    I - Com excepção do procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais, a junção de documentos, nas providências cautelares, tem de ser feita com o requerimento inicial, não havendo possibilidade de junção posterior, ainda que com pagamento de multa. II - Se o título constitutivo da propriedade horizontal é omisso quanto ao fim das fracções autónomas, não se coloca a questão da alteração...

    ... 4 do artigon. 4 do artigo 1422n. 4 do artigo 1422 do Códigon. 4 do artigo 1422 do Código Civil ...
  • Acórdão nº 0012011 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Janeiro de 1997 (caso None)

    I - Com excepção do procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais, a junção de documentos, nas providências cautelares, tem de ser feita com o requerimento inicial, não havendo possibilidade de junção posterior, ainda que com pagamento de multa. II - Se o título constitutivo da propriedade horizontal é omisso quanto ao fim das fracções autónomas, não se coloca a questão da alteração...

    ... 4 do artigon. 4 do artigo 1422n. 4 do artigo 1422 do Códigon. 4 do artigo 1422 do Código Civil ...
  • Acórdão nº 9730361 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Outubro de 1997
    ... a alínea c) do n.2 do artigo 1422 do Código Civil ao vedar aos condóminos a ...
  • Acórdão nº 082799 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Fevereiro de 1993 (caso None)

    I - Um sotão é parte comum num prédio em propriedade horizontal, podendo qualquer dos condóminos servir-se dele, desde que o não empregue para fins diferentes daqueles a que se destina e não prive os outros do uso a que igualmente têm direito. II - As obras que constituem inovações dependem da aprovação da maioria dos condóminos, devendo essa maioria representar 2/3 do valor do prédio, desde que...

    ... 2 do artigo 1422 do Código Civil. III - A abertura de uma ...
  • Acórdão nº 082799 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Fevereiro de 1993

    I - Um sotão é parte comum num prédio em propriedade horizontal, podendo qualquer dos condóminos servir-se dele, desde que o não empregue para fins diferentes daqueles a que se destina e não prive os outros do uso a que igualmente têm direito. II - As obras que constituem inovações dependem da aprovação da maioria dos condóminos, devendo essa maioria representar 2/3 do valor do prédio, desde que...

    ... 2 do artigo 1422 do Código Civil. III - A abertura de uma ...
  • Acórdão nº 9650851 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Março de 1997

    I - Um condómino realizou em parte comum do prédio uma obra que consistiu na demolição de varanda existente, que tinha 0,50m x 2,80m, salientes em relação à parede do edifício, e na construção em seu lugar de uma outra varanda com dimensões substancialmente maiores, concretamente com 1,40m x 5m, também saliente em relação à parede, e na vedação dessa nova varanda, por cima e pelos lados, com...

    ... - A linha arquitectónica de que fala o artigo 1422 do Código Civil e as inovações a que se ...
  • Acórdão nº 0016136 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 30 de Outubro de 1984

    Não ofende a alínea c) do n. 2 do artigo 1422 do Código Civil, o proprietário de fracção autónoma de prédio urbano, em regime de propriedade horizontal, destinada, prevalentemente a habitação, que efectue, no logradouro da respectiva fracção, obras para aumentar a zona habitacional.

    ... 2 do artigo 1422 do Código Civil, o proprietário de ...
  • Acórdão nº 0080562 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 28 de Abril de 1994

    Não se pode considerar dada para uso diverso, nos termos da alínea c) do n. 2 do artigo 1422 do Código Civil, a fracção que, constando no título constitutivo da propriedade horizontal como "loja com galeria destinada a oficina", passou a ser utilizada como escola de música e dança.

    ... 2 do artigo 1422 do Código Civil, a fracção que, constando ...
  • Acórdão nº 0016136 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Outubro de 1984 (caso None)

    Não ofende a alínea c) do n. 2 do artigo 1422 do Código Civil, o proprietário de fracção autónoma de prédio urbano, em regime de propriedade horizontal, destinada, prevalentemente a habitação, que efectue, no logradouro da respectiva fracção, obras para aumentar a zona habitacional.

    ... 2 do artigo 1422 do Código Civil, o proprietário de ...
  • Acórdão nº 0080562 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Abril de 1994 (caso None)

    Não se pode considerar dada para uso diverso, nos termos da alínea c) do n. 2 do artigo 1422 do Código Civil, a fracção que, constando no título constitutivo da propriedade horizontal como "loja com galeria destinada a oficina", passou a ser utilizada como escola de música e dança.

    ... 2 do artigo 1422 do Código Civil, a fracção que, constando ...
  • Acórdão nº 081839 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Maio de 1992

    I - Não tendo os recorrentes aludido a determinadas questões, nem no contexto das alegações, nem nas conclusões, deve entender-se que restringiram o objecto do recurso, ao abrigo do disposto no n. 3 do artigo 684 do Código de Processo Civil, tendo-se sobre essas questões, formado caso julgado. II - Tendo-se provado que determinadas obras, efectuadas na área do telhado de um prédio alteraram a sua

    ... mas uma mera alteração, situação que o artigo 1422 n. 2 alinea a) do Código Civil não prevê, ...
  • Acórdão nº 081839 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Maio de 1992 (caso None)

    I - Não tendo os recorrentes aludido a determinadas questões, nem no contexto das alegações, nem nas conclusões, deve entender-se que restringiram o objecto do recurso, ao abrigo do disposto no n. 3 do artigo 684 do Código de Processo Civil, tendo-se sobre essas questões, formado caso julgado. II - Tendo-se provado que determinadas obras, efectuadas na área do telhado de um prédio alteraram a sua

    ... mas uma mera alteração, situação que o artigo 1422 n. 2 alinea a) do Código Civil não prevê, ...
  • Acórdão nº 0019282 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Fevereiro de 1990 (caso None)

    I - No regime de propriedade horizontal pode o proprietário de fracções confinantes estabelecer ligações entre elas desde que não ofenda paredes mestras ou ponha em causa a estrutura e segurança do edifício, procurando uma utilização material ou económica comum. II - As restrições estabelecidas no n. 2 do artigo 1422 do Código Civil têm eficácia "erga omnes" desde que constem do título...

    ... 2 do artigo 1422 do Código Civil têm eficácia "erga omnes" ...
  • Acórdão nº 085712 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Novembro de 1994 (caso NULL)

    I - Em propriedade horizontal, as paredes mestras são partes comuns do edifício enquanto as paredes meramente divisórias, que separam os compartimentos dentro de cada fracção, são pertença exclusiva do seu proprietário. II - As paredes mestras, onde se podem incluir as interiores, logo que pertençam à ossatura do prédio, não podem ser livremente alteradas ou eliminadas; as divisórias em princípio

    ... ção, com processo sumário, no 3 Juízo Civil de Lisboa, contra D, pedindo que o Réu seja ... o valor da causa - artigos 317 e 318 do Código de Processo Civil - em 800000 escudos, com preço ... , não tendo sido aplicado o disposto no artigo 319 n. 2 do Código de Pprocesso Civil, em ... proprietários (artigos 1348 a 1352 e artigo 1422 n. 1 do Código Civil. b) O recorrido não violou ...
  • Acórdão nº 9210263 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Setembro de 1992
    ... ", constante da alínea a) do número 2 do artigo 1422 do Código Civil, tem o significado, mais ...
  • Acórdão nº 072814 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Julho de 1985 (caso None)

    I - Os factos notórios não carecem de prova, nem de alegação - n. 1 do artigo 514 do Código de Processo Civil. II - É lícito à Relação estabelecer uma ilação, em matéria de facto (presunção judicial), que não seja contrária à resposta dada a qualquer quesito. III - O Supremo Tribunal de Justiça respeitou tal ilação. IV - Tendo a Relação concluido que a intenção das pessoas que interviram no...

    ... 1 do artigo 514 do Código de Processo Civil. II - É lícito ... 2 do artigo 1422 ...
  • Acórdão nº 072814 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Julho de 1985

    I - Os factos notórios não carecem de prova, nem de alegação - n. 1 do artigo 514 do Código de Processo Civil. II - É lícito à Relação estabelecer uma ilação, em matéria de facto (presunção judicial), que não seja contrária à resposta dada a qualquer quesito. III - O Supremo Tribunal de Justiça respeitou tal ilação. IV - Tendo a Relação concluido que a intenção das pessoas que interviram no...

    ... 1 do artigo 514 do Código de Processo Civil. II - É lícito ... 2 do artigo 1422 ...
  • Acórdão nº 071904 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Dezembro de 1984

    I - Salvas as restrições impostas ao proprietario em geral, pode o condomino, na sua fracção, levar a efeito as obras que lhe aprouverem, contanto que não infrinja o n. 2 do artigo 1422 do Codigo Civil. II - As inovações nas partes comuns, ainda que não interfiram com a linha arquitectonica ou arranjo estetico do edificio, dependem sempre do voto da maioria dos condominos, devendo tal maioria...

    ... 2 do artigo 1422 do Codigo Civil. II - As inovações nas ...
  • Acórdão nº 071904 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Dezembro de 1984 (caso None)

    I - Salvas as restrições impostas ao proprietario em geral, pode o condomino, na sua fracção, levar a efeito as obras que lhe aprouverem, contanto que não infrinja o n. 2 do artigo 1422 do Codigo Civil. II - As inovações nas partes comuns, ainda que não interfiram com a linha arquitectonica ou arranjo estetico do edificio, dependem sempre do voto da maioria dos condominos, devendo tal maioria...

    ... 2 do artigo 1422 do Codigo Civil. II - As inovações nas ...
  • Acórdão nº 0019282 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 01 de Fevereiro de 1990

    I - No regime de propriedade horizontal pode o proprietário de fracções confinantes estabelecer ligações entre elas desde que não ofenda paredes mestras ou ponha em causa a estrutura e segurança do edifício, procurando uma utilização material ou económica comum. II - As restrições estabelecidas no n. 2 do artigo 1422 do Código Civil têm eficácia "erga omnes" desde que constem do título...

    ... 2 do artigo 1422 do Código Civil têm eficácia "erga omnes" ...
  • Acórdão nº 0008546 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Junho de 1991 (caso None)

    I - Determinado o fim, no título constitutivo de propriedade horizontal de certa fracção, outro destino não lhe pode ser dado, a menos que, e posteriormente, por acordo de todos os condóminos seja aquele modificado por escritura pública. II - A construção de paredes acima do lugar onde assenta o telhado, para transformar o sótão em habitação, constitui por parte dos réus atríbuir uso diverso do...

    ... ções Eventuais: P LIMA E A VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO 2ED PAG425 PAG435. R PARDAL E DIAS ... 2 do artigonea a) do n. 2 do artigo 1422 ...
  • Acórdão nº 9140384 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Novembro de 1993

    I - Em acção em que é pedida a demolição de obras efectuadas o quesito em que se pergunta se as " obras alteram profundamente o alçado posterior e nascente do prédio " tem na expressão " profundamente " matéria conclusiva, pelo que na resposta afirmativa tal vocábulo deve ser retirado. II - A expressão " linha arquitectónica " referida no nº 2 do artigo 1422 do Código Civil envolve o conjunto de...

    ... arquitectónica " referida no nº 2 do artigo 1422 do Código Civil envolve o conjunto de ...

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