Despacho n.º 1127/2018

Coming into Force01 Fevereiro 2018
SectionSerie II
Data de publicação31 Janeiro 2018
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 1127/2018

1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego na chefe do meu Gabinete, Dra. Maria João Sanches de Azevedo Mendes, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar atos relativos à gestão do pessoal do meu Gabinete ou a ele afeto;

b) Autorizar atos relativos à gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a autorização de alterações das rubricas orçamentais, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de autorização do Ministro das Finanças;

c) Autorizar a constituição do fundo de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;

d) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, com as alterações do Decreto-Lei n.º 278/2000, de 10 de novembro, do Decreto-Lei n.º 108/2004, de 11 de maio, da Lei n.º 13/2005, de 26 de janeiro, e do Decreto-Lei n.º 138/2006, de 26 de julho, a favor de individualidades designadas por mim para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;

e) Autorizar a prática de atos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia;

f) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete, ou a ele afeto, em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro;

g) Autorizar deslocações do pessoal do Gabinete em serviço ao estrangeiro, de acordo com o Decreto-Lei n.º 192/95, de 18 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, bem como o correspondente processamento das despesas;

h) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação;

i) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;

j) Autorizar os membros do Gabinete e restante pessoal a ele afeto a conduzir viaturas do Estado e a utilizar em serviço veículos...

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