Decreto-Lei n.º 278/2000, de 10 de Novembro de 2000

Decreto-Lei n.º 278/2000 de 10 de Novembro Como projecto integrado, a adopção de um novo modelo de passaporte determina que este se ajuste quer no suporte físico, quer no âmbito das novas tecnologias de informação, aos requisitos e às condições logísticas que são requeridas para todos os centros emissores.

A constatação de que, tomando como referência o prazo legalmente determinado no Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, para entrada em vigor do novo diploma que regula a concessão e emissão de passaportes - 8 de Setembro de 2000, nem todos os postos consulares portugueses, nomeadamente aqueles considerados como nucleares no referido quadro integrado, reúnem as condições objectivas que lhes possibilitem a plena emissão do novo modelo de passaportes.

A importância de que se revestem os postos consulares portugueses em todo este processo, quer pelo volume de requerimentos de passaportes recepcionados, quer como elemento agregador das comunidades portuguesas, determina que, não estando reunidos todos os pressupostos essenciais para a emissão do novo modelo de passaporte, o respectivo processo de implementação sofra uma derrogação quanto à sua entrada em vigor, para 1 de Janeiro de 2001.

Assim: Nos...

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