Aviso n.º 27/2021/A

Data de publicação19 Julho 2021
SeçãoParte F - Regiões Autónomas
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Saúde e Desporto - Direção Regional da Saúde - Unidade de Saúde da Ilha das Flores

Aviso n.º 27/2021/A

Sumário: Procedimento concursal comum com vista à ocupação de três postos de trabalho para a categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem.

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de três postos de trabalho para a categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do quadro Regional da Ilha das Flores, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha das Flores.

1 - Nos termos do disposto no n.º 4 e do n.º 7 do artigo 30.º e n.º 3 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 4.º do Decreto Regional n.º 13/2019/A, de 7 de junho, e Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, em conjugação com o disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, atualizado pelo Decreto-Lei nº 122/2010, de 11 de novembro e Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha das Flores, de 20 de abril de 2021, mediante autorização prévias de Sua Excelência a Secretaria Regional da Saúde e do Desporto de 9 de maio de 2021 e de Sua excelência o Secretario Regional das Finanças Planeamento e Administração Pública em 07 de maio, se encontra aberto, pelo período de 10 dias (dez) dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 2.ª serie do Diário da República e na Bolsa de Emprego Público dos Açores o procedimento concursal comum para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na Unidade de Saúde da Ilha das Flores, integrado no Quadro Regional da Ilha das Flores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem.

2 - Igualdade de oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira Especial de Enfermagem, designadamente o Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, republicado e alterado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019 de 27 de maio, o Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, a Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, assim como a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, na redação do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009, de 14 de outubro e do decreto Legislativo Regional n.º 13/2019/A e pelas disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

4 - Prazo de validade: O procedimento é valido para o provimento dos postos de trabalho em referência e caduca com o seu preenchimento.

5 - Caraterização do posto de trabalho: os postos de trabalho a ocupar correspondem ao grau de complexidade funcional 3, conforme artigo 11.º de Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, republicado e alterado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.

6 - Conteúdo funcional: O constante do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.

7 - Remuneração e Posicionamento remuneratório: A remuneração base mensal liquida a atribuir, corresponde à 1.ª posição remuneratória, da categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, conforme anexo I a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, ou seja 1205,08 (mil duzentos e cinco Euros e oito cêntimos).

8 - Local de trabalho: Área Geográfica a que abrange a Unidade de Saúde da Ilha das Flores, encontrando-se adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação.

9 - Âmbito de recrutamento:

Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal todos os licenciados em Enfermagem com Cédula Profissional atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, de acordo com o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, com vinculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo a LTFP.

Os trabalhadores com vinculo de emprego público por tempo indeterminado, por aplicação do aludido n.º 4 do artigo 30.º, não gozam de qualquer prioridade ou preferência de recrutamento, concorrendo em igualdade de condições com os trabalhadores titulares de vinculo de emprego público a termo ou sem vinculo de emprego público que sejam opositores ao concurso.

10 - Requisitos de Admissão:

Requisitos Gerais: podem candidatar-se ao presente procedimento os indivíduos que, até ao termo do prazo de candidatura, reúnam os seguintes requisitos gerais de admissão, previstos no...

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