Aviso n.º 20410/2020

Data de publicação18 Dezembro 2020
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoUnidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Aviso n.º 20410/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e em regime de contrato individual de trabalho.

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e em regime de contrato individual de trabalho, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho destinado à categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista, da carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e especial da carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, profissão de Fisioterapia, no âmbito do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE (adiante designada por ULSBA, EPE).

1 - Nos termos do artigo 33.º e n.º 3 do artigo 37.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que regula o vínculo de trabalho em funções públicas, da Lei n.º 7/2009, de 11 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova o Código do Trabalho, da cláusula 5.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 23, de 22/06/2018, do n.º 2 do artigo 7.º e artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, n.º 2 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, ambos de 31/08/2017, este último alterado pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro e nos termos do Despacho n.º 9656/2020, de Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 7 de outubro de 2020, e Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, na sequência de Deliberações do Conselho de Administração da ULSBA, EPE, de 18 e 25/11/2020, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (uma) vagas, da categoria de técnico superior das área de diagnóstico e terapêutica especialista, das carreiras de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, profissão de Fisioterapia.

2 - O presente procedimento concursal foi aberto na sequência do Despacho n.º 9656/2020, de Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 195, de 07/10/2020.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do lugar em concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Identificação, caracterização dos postos de trabalho, conteúdo funcional e perfil de competências - A área funcional do lugar a prover enquadra-se nos respetivos Serviços/Unidades da ULSBA, EPE, segundo o perfil profissional constante no artigo 4.º e no artigo 5.º dos Decretos-Leis n.os 110/2017 e 111/2017, de 31/08/2017, respetivamente, nomeadamente, para além do conteúdo funcional da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica previsto nos artigos 8.º e 9.º dos diplomas acima mencionados:

a) Prestar cuidados de saúde especializados que exijam um nível diferenciado de experiência profissional;

b) Definir e desenvolver padrões e métodos de trabalho e de boas práticas de acordo com o estado da arte da sua área profissional;

c) Colaborar na elaboração de pareceres técnico-científicos, em matéria da sua profissão, enquadrando-os na organização e planificação do respetivo serviço;

d) Integrar comissões especializadas, incluindo de abrangência multidisciplinar, e exercer funções de assessoria e de consultoria em matérias relativas à respetiva profissão.

5 - Local de Trabalho - As funções serão exercidas na ULSBA, EPE.

6 - Posição remuneratória - O previsto no Anexo I a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11/02/2019 e no artigo 25.º do ACT publicado no BTE, n.º 23, de 22/06/2018, conjugado com a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março.

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Requisitos gerais - Podem candidatar-se todos os técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica independentemente do órgão ou serviço a cujo mapa de pessoal pertençam, no âmbito dos órgãos e serviços que façam parte do Serviço Nacional de Saúde e que sejam detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou de contrato individual de trabalho sem termo, e que reúnam os requisitos de admissão previstos nos artigos 17.º e 18.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias;

f) Ter grau académico e título profissional adequado.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º, dos Decretos-Leis n.os 110/2017 e 111/2017, de 31/08/2017;

b) Ser detentor da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica das carreiras de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica;

c) Ter posse, no mínimo, de seis anos de experiência efetiva de funções na categoria e com avaliação que consubstancie desempenho positivo;

8 - Impedimentos de admissão - não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Métodos de seleção - Prova pública de discussão curricular, visando determinar a competência profissional e ou cientifica dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências genéricas e especificas dos postos de trabalho a preencher segundo o disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, valorada nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo...

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