Despacho n.º 9656/2020

Data de publicação07 Outubro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 9656/2020

Sumário: Autoriza a promoção de 826 profissionais para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista e de 80 profissionais para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal, das carreiras de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica.

O exercício profissional da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, resultante da evolução académica, científica e tecnológica, requereu a atualização de perfis de competências e de conteúdos funcionais e respetivas designações.

Nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 110/2017 e no Decreto-Lei n.º 111/2017, ambos de 31 de agosto, na sua redação atual, foram criadas, respetivamente, a carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e a carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, as quais se apresentam como pluricategoriais e se estruturam nas seguintes categorias: a) técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica; b) técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista; c) técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal.

O recrutamento para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista faz-se de entre técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica que detenham, no mínimo, seis anos de experiência efetiva de funções na categoria e com avaliação que consubstancie desempenho positivo, nos termos da legislação aplicável. O recrutamento para integração na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal exige a posse, no mínimo, de seis anos de experiência efetiva de funções na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista, com avaliação que consubstancie desempenho positivo, também nos termos da legislação aplicável.

Assim, nos termos do artigo 152.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, conjugado com o disposto nos artigos 7.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto, e nos artigos 8.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, determina-se o seguinte:

1 - É autorizada, no âmbito do Ministério da Saúde, a promoção de 826 profissionais para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista e de 80 profissionais para a categoria de...

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