Aviso n.º 2/2021/A

Data de publicação07 Janeiro 2021
SectionParte F - Regiões Autónomas
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Saúde - Direção Regional da Saúde - Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge

Aviso n.º 2/2021/A

Sumário: Abertura para recrutamento de um enfermeiro da carreira especial de enfermagem, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, adaptada à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2019/A, de 7 de junho, do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, e nos termos do n.º 13.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge de 15 de dezembro de 2020, mediante autorização prévia de Suas Excelências a Secretária Regional da Saúde e o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 22 e 29 de outubro de 2020, respetivamente, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República e na BEP-Açores, procedimento concursal comum para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho na carreira especial de Enfermagem, categoria de Enfermeiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional da Ilha de São Jorge, a afetar à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.

2 - Nos termos do Despacho SRAS/SRAP/2000/1, de 19 de dezembro, faz-se constar a seguinte menção: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Âmbito do recrutamento - Trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na redação atual, pelo Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 27/2018, de 27 de abril, e n.º 71/2019, de 27 de maio, pela Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, pela LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, na redação do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2018/A, de 22 de outubro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de Trabalho - Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que integra o Centro de Saúde da Calheta, sito em Relvinha, 9850-076 Calheta e o Centro de Saúde de Velas, sito na Rua do Corpo Santo, 9800-541 Velas.

6 - Caracterização dos postos de trabalho - Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de enfermeiro, com grau de complexidade 3, de acordo com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro.

7 - Remuneração - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, após o termo do procedimento concursal, tendo como referência a posição remuneratória a 1.ª posição da tabela remuneratória constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, na redação atual.

8 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Cumprir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória

b) Possuir o título profissional de enfermeiro...

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