Decreto Legislativo Regional n.º 12/2018/A

Coming into Force23 Outubro 2018
SectionSerie I
Data de publicação22 Outubro 2018
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Decreto Legislativo Regional n.º 12/2018/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro (procede à harmonização, na administração pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas).

O Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, procedeu à adaptação à administração pública regional dos Açores da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, concretizando um conjunto de adaptações que tiveram em conta a natureza e características próprias e específicas da sua estrutura organizativa, designadamente, os quadros regionais de ilha, o regime de mobilidade profissional, a Bolsa de Emprego Público (BEP-Açores), o procedimento concursal para ingresso nas carreiras, bem como regras relativas a diversos procedimentos administrativos que carecem de prévia autorização no âmbito da orçamentação e gestão das despesas com pessoal e no seu recrutamento.

Neste momento, afigura-se necessário adaptar e aperfeiçoar o regime de recrutamento na administração pública regional, tendo em conta as alterações legislativas entretanto verificadas a nível nacional, com a alteração introduzida pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e a sua adequação à realidade organizativa e estrutural da administração regional.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho

São alterados os artigos 2.º e 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - O mapa anual global consolidado de recrutamento destinado ao recrutamento de entre indivíduos sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público a termo é aprovado por despacho dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública durante o primeiro trimestre do respetivo ano orçamental e publicado na bolsa de emprego público dos Açores - BEP-Açores.

Artigo 6.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, nos procedimentos concursais para constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado, a termo ou nomeação transitória, os métodos de seleção obrigatórios são, exclusivamente, a prova de conhecimentos e a avaliação curricular.

9 - Para além dos métodos de seleção obrigatórios, face à natureza das tarefas e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho a ocupar e ao perfil de competências previamente definido, pode igualmente ser adotada uma prova específica, desde que prevista na lei e devidamente fundamentada, com exceção da entrevista profissional de seleção, desde que esta não seja obrigatória em legislação nacional específica.

10 - A prova de conhecimentos a realizar no âmbito do procedimento concursal, quando assuma a forma escrita, é efetuada após o sorteio, realizado na presença dos candidatos, de três propostas fechadas apresentadas em envelope branco e opaco.

11 - A ponderação para a valoração final dos métodos de seleção obrigatórios, prova de conhecimentos e avaliação curricular, é de 70 % e 30 %, respetivamente.

12 - No caso previsto no n.º 9, a ponderação para a valoração final dos métodos de seleção, prova de conhecimentos e avaliação curricular, não pode ser inferior, respetivamente, a 50 % e 30 %.

13 - (Anterior n.º 9.)»

Artigo 2.º

Remissões

As referências feitas no Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, entendem-se feitas, com as necessárias e devidas adaptações, para as correspondentes normas da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto, 73/2017, de 16 de agosto, 114/2017, de 29 de dezembro, e 49/2018, de 14 de agosto.

Artigo 3.º

Aplicação no tempo

O disposto no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, com a redação introduzida pelo presente diploma, aplica-se aos procedimentos concursais que venham a ser desencadeados após a sua entrada em vigor.

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogados o artigo 7.º e os n.os 2 e 3 do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro.

Artigo 5.º

Republicação

É republicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, com as alterações introduzidas pelo presente diploma.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 18 de setembro de 2018.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de outubro de 2018.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

ANEXO I

Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, que adapta à administração pública regional dos Açores a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro (estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas).

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente diploma adapta à administração regional autónoma, da Região Autónoma dos Açores, a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, bem como a definição do regime jurídico-funcional aplicável a cada modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público.

2 - O presente diploma aplica-se também à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, com as adaptações impostas pela observância das correspondentes competências.

Artigo 2.º

Quadros regionais de ilha e outros quadros de pessoal

1 - As referências a mapas de pessoal reportam-se, na Região, aos quadros regionais de ilha aprovados ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de dezembro, na redação atribuída pelo artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2007/A, de 10 de dezembro, assim como aos quadros do pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de ensino não superior, cujo regime se mantém em vigor.

2...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT