Aviso n.º 18366/2021

Data de publicação29 Setembro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede

Aviso n.º 18366/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho na categoria de enfermeiro.

Procedimento concursal comum para o preenchimento de três (3) postos de trabalho do mapa de pessoal do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, na categoria de Enfermeiro, da Carreira Especial de Enfermagem, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 artigo 12.º e n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na sua atual redação, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, e o Despacho n.º 1079/2021, publicado no Diário da República n.º 17/2021, 2.ª série, de 26 de janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, datado de 08-01-2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de três (3) postos de trabalho na categoria de Enfermeiro, da carreira especial de Enfermagem.

2 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

3 - Nos termos do disposto no Despacho n.º 373/2000, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação».

4 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na sua atual redação; Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, na sua atual redação; Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, sua atual redação; Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, e o Despacho n.º 1079/2021, publicado no Diário da República n.º 17/2021, 2.ª série, de 26 de janeiro; e Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

5 - Local de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, Rua Padre Américo, 3060-186 Cantanhede.

6 - Âmbito do recrutamento: A este procedimento concursal podem ser opositores, para além dos trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego publico a termo resolutivo certo constituída com o Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, quaisquer outros trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira.

7 - Forma do contrato de trabalho: O presente procedimento concursal destina-se à ocupação de três (3) postos de trabalho do mapa de pessoal do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado.

8 - Fundamentos para abertura do procedimento concursal comum: O presente procedimento concursal é aberto ao abrigo do regime excecional de constituição de relações jurídicas de emprego sem termo ou por tempo indeterminado nos órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial do Ministério da Saúde, para a prestação direta de cuidados de saúde e para a prestação de serviços de suporte, consagrado pelo Decreto-Lei n.º 89/2020, de 16 de outubro, recentemente alterado pelo Decreto-Lei n.º 106-A/2020, de 30 de dezembro, conjugado com o Despacho n.º 1079/2021, no Diário da República n.º 17/2021, 2.ª série, de 26 de janeiro.

9 - Caraterização dos postos de trabalho e das funções a desempenhar: A caraterização do posto de trabalho apresentado a concurso é a que consta do mapa de pessoal em vigor e corresponde ao conteúdo funcional da categoria de Enfermeiro inerente às qualificações e competências da respetiva profissão, nos termos definidos no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na sua atual redação.

10 - Modalidade de horário de trabalho: A modalidade de horário de trabalho a praticar corresponderá à que estiver em vigor no serviço onde o trabalhador irá prestar funções.

11 - Posição remuneratória: 1.205,08 euros, correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Enfermeiro, prevista no anexo I a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, exceto se for detentor de um contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, situação em que manterá a remuneração auferida.

12 - Requisitos de admissão: Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para...

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