Decreto-Lei n.º 89/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/89/2020/10/16/p/dre
Data de publicação16 Outubro 2020
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 89/2020

de 16 de outubro

Sumário: Estabelece um regime excecional de constituição de relações jurídicas de emprego na área da saúde.

A epidemia de SARS-CoV-2 e as medidas adequadas a assegurar a prevenção, contenção, mitigação e tratamento da COVID-19 vieram aumentar a necessidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e, consequentemente, exigir o reforço de profissionais de saúde.

Nesse sentido, o Governo adotou um conjunto de medidas excecionais e temporárias de resposta a esta pandemia, através do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, designadamente em matéria de recursos humanos, e, entre elas, a possibilidade de contratação de trabalhadores para os órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial do Ministério da Saúde, mediante a constituição de vínculos de emprego a termo.

O objetivo de reforço dos profissionais de saúde e melhoria de resposta no SNS havia já sido assumido pelo Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2019, de 27 de dezembro, que aprovou o quadro de referência para novos recrutamentos, fixando o número de até 8400 profissionais de saúde, em 2020 e 2021, distribuídos por todos os grupos profissionais.

Por sua vez, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, que aprovou o Programa de Estabilização Económica e Social, previu-se a constituição de 2995 relações jurídicas de emprego no contexto de pandemia, sem prejuízo de contratações de profissionais de saúde ao abrigo de procedimentos concursais específicos, destinados a colmatar as necessidades de prestação direta de cuidados e de prestação de serviços de suporte, sempre que possível, conferindo estabilidade no emprego.

Realça-se que o Programa do XXII Governo Constitucional assume o compromisso de adoção de medidas tendentes a garantir a qualidade e estabilidade laborais e a promover a melhoria das condições de trabalho no SNS, pelo que o presente decreto-lei estabelece um regime excecional de contratação aplicável às relações jurídicas de emprego constituídas ao abrigo do regime previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, e cujo limite legal de renovações seja atingido até ao final do mês de dezembro de 2020.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei estabelece um regime excecional de constituição...

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