Aviso n.º 16/2019/A

Data de publicação08 Agosto 2019
SectionParte F - Regiões Autónomas
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Saúde - Direção Regional da Saúde - Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria

Aviso n.º 16/2019/A

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de quatro postos de trabalho para o desenvolvimento de atividades decorrentes da carreira especial de enfermagem, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a afetar a Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria.

1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio e Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, alterada pela Portaria n.º 323/2016, de 19 de dezembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria de 26 de junho de 2019, mediante autorização prévia de Suas Excelências o Secretário Regional da Saúde e o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 2 e 13 de junho de 2019, respetivamente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, procedimento concursal comum para recrutamento de 4 (quatro) postos de trabalho para o desenvolvimento de atividades decorrentes da carreira especial da área da saúde de Enfermagem, categoria de Enfermeiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, a afetar à Unidade de Saúde.

2 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 122/2010, de 11 de novembro e 71/2019, de 27 de maio, pela Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, alterada pela Portaria n.º 323/2016, de 19 de dezembro, assim como pela Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, na redação do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro e Decreto Legislativo Regional n.º 12/2018/A, de 22 de outubro e pelas disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal em causa é válido para o preenchimento dos postos de trabalho constantes neste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Âmbito de recrutamento:

5.1 - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos com ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, uma vez que o presente recrutamento se efetua por referência ao mapa anual global consolidado de recrutamento da administração regional.

5.2 - Os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, por aplicação do aludido no n.º 4 do artigo 30.º, não gozam de qualquer prioridade ou preferência de recrutamento, concorrendo em igualdade de condições com os trabalhadores titulares de vinculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público que sejam opositores ao concurso, sem prejuízo dos critérios de seleção que, nos termos legais, venham a ser definidos.

6 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao...

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