Aviso (extrato) n.º 4216/2017

Data de publicação20 Abril 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Aviso (extrato) n.º 4216/2017

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída por tempo indeterminado, para o preenchimento de dez postos de trabalho do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ACES de Lisboa Central, na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem.

1 - Nos termos do disposto no artigo 5.º da Portaria n.º 250/2014 de 28 de novembro alterada pela Portaria n.º 323/2016 de 19 de dezembro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, de 20 de fevereiro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação no Diário da República, procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de 10 postos de trabalho na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Central, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto nos artigos 266.º e seguintes da LTFP, do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014 de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) que, em 13 de fevereiro de 2017 informou acerca da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, procedeu-se à consulta da entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), tendo esta informado que por não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de enfermeiro, não existem, em reserva de recrutamento, quaisquer candidatos com o perfil adequado.

4 - Caracterização dos postos de trabalho a preencher: O conteúdo funcional da categoria de enfermeiro é inerente às respetivas qualificações e competências em enfermagem, compreendendo plena autonomia técnico-científica, e conforme se encontra descrito no diploma que define o regime da carreira especial de enfermagem, artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009 de 22 de setembro.

5 - Local de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações do Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Central, com sede na Rua Carvalho Araújo, n.º 103, 1900-138 Lisboa, encontrando-se, em qualquer circunstância, adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é recrutado.

6 - Regime de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais.

7 - Remuneração: A remuneração é a prevista, para a categoria de enfermeiro, no anexo ao Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, em conjugação com a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sem prejuízo do disposto em normativos legais imperativos que sejam aplicáveis.

8 - Condições de trabalho: As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para trabalhadores da Administração Pública.

9 - Legislação aplicável: O presente concurso rege -se pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, no Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, na Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, na Portaria n.º 323/2016, de 19 de dezembro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e ainda pela LTFP e pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado e publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de junho.

10 - Âmbito de recrutamento:

10.1 - Podem ser opositores ao presente concurso os enfermeiros habilitados com o respetivo título de enfermeiro, detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

10.2 - Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, não podem ser celebrados contratos, para preenchimento de postos de trabalhos que venham a ser identificados no âmbito do presente procedimento, com enfermeiros que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da respetiva Administração Regional de Saúde, I. P., idênticos aos que serão preenchidos nos termos do presente concurso.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - São requisitos gerais de admissão, os...

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