dl 23465

30 resultados para dl 23465

  • Acórdão nº 0988/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Janeiro de 2005

    I. A fundamentação dos actos administrativos visa, além do mais, dar a conhecer as razões por que foi decidido de uma maneira e não de outra, de molde a permitir aos seus destinatários uma opção consciente entre a sua aceitação e a sua impugnação contenciosa. II. É, conforme uniforme jurisprudência deste STA, um conceito relativo, que varia em função do tipo legal de acto, dos seus...

  • Acórdão nº 062917 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Dezembro de 1969

    São os tribunais administrativos os competentes para apreciar um despejo administrativo, efectuado por uma camara municipal num predio de que era proprietaria, a fim de nele instalar um museu municipal, e ainda para, no caso de o despejo dar lugar a indemnização, fixar o respectivo montante.

    ... EJ62 ART107 N3 ART167 N2. L 2088 DE 1957/06/03 ART5 PAR1 PAR2 PAR3. DL 48051 DE 1967/11/21 ART9 N1. D 45133 DE 1969/07/13. D 23465 DE 1934/01/18 ... Sumário : São os tribunais administrativos os competentes para apreciar um despejo administrativo, efectuado por uma camara ...
  • Acórdão nº 062917 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Dezembro de 1969 (caso None)

    São os tribunais administrativos os competentes para apreciar um despejo administrativo, efectuado por uma camara municipal num predio de que era proprietaria, a fim de nele instalar um museu municipal, e ainda para, no caso de o despejo dar lugar a indemnização, fixar o respectivo montante.

    ... EJ62 ART107 N3 ART167 N2. L 2088 DE 1957/06/03 ART5 PAR1 PAR2 PAR3. DL 48051 DE 1967/11/21 ART9 N1. D 45133 DE 1969/07/13. D 23465 DE 1934/01/18 ... Sumário : São os tribunais administrativos os competentes para apreciar um despejo administrativo, efectuado por uma camara ...
  • Acórdão nº 0023465 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 29 de Janeiro de 1987

    I - A entidade expropriante poderá pagar sempre, em prestações, a indemnização devida, sem que tenha que provar que está impedida de pagar imediatamente a sua totalidade. II - Mas, para tanto, a entidade expropriante terá que declarar expressamente quais as receitas do seu orçamento que consignou como garantia.

  • Acórdão nº 0023465 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Janeiro de 1987 (caso None)

    I - A entidade expropriante poderá pagar sempre, em prestações, a indemnização devida, sem que tenha que provar que está impedida de pagar imediatamente a sua totalidade. II - Mas, para tanto, a entidade expropriante terá que declarar expressamente quais as receitas do seu orçamento que consignou como garantia.

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