debate instrutório
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Acórdão nº 0007133 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Novembro de 1995 (caso None)
I - Perante o juiz de instrução, a questão da competência territorial, só pode ser deduzida até ao início do debate instrutório, perante o juiz do julgamento - se não tiver havido debate instrutório e se a questão não tiver sido deduzida no tribunal de instrução criminal, pode sê-lo até ao início da audiência de julgamento. II - O conhecimento de nulidades ou excepções no despacho a que se refere
... competência territorial, só pode ser deduzida até ao início do debate instrutório, perante o juiz do julgamento - se não tiver havido debate ... -
Acórdão nº 0007133 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 08 de Novembro de 1995
I - Perante o juiz de instrução, a questão da competência territorial, só pode ser deduzida até ao início do debate instrutório, perante o juiz do julgamento - se não tiver havido debate instrutório e se a questão não tiver sido deduzida no tribunal de instrução criminal, pode sê-lo até ao início da audiência de julgamento. II - O conhecimento de nulidades ou excepções no despacho a que se refere
... competência territorial, só pode ser deduzida até ao início do debate instrutório, perante o juiz do julgamento - se não tiver havido debate ... -
Acórdão nº 07P1023 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Fevereiro de 2008
I - Ao art. 40.º do CPP [que, segundo a Lei 3/99, de 13-01, dispunha: «Nenhum juiz pode intervir em recurso ou pedido de revisão relativos a uma decisão que tiver proferido ou em que tiver participado ou no julgamento de um processo a cujo debate instrutório tiver presidido ou em que, no inquérito ou na instrução, tiver aplicado e posteriormente mantido a prisão preventiva do arguido»] a Lei 48/2
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Acórdão nº 0020265 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Maio de 2002 (caso None)
Não regular, para efeito da aplicação da sanção prevista no nº1 , do artigo 116, do CPP, a notificação ao defensor para que o arguido compareça ao debate instrutório, devendo, o arguido ser pessoalmente notificado.
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Acórdão nº 0141528 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Abril de 2002 (caso NULL)
O debate instrutório, ao contrário do que sucede com a audiência de julgamento, não tem como componente essencial a produção de prova, mas sim a discussão da prova já produzida na fase de inquérito e na instrução e alegações de direito sobre a admissibilidade da acusação em ordem à submissão da causa a julgamento. Assim, nesta fase, a produção de qualquer prova indiciária suplementar depende da...
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Acórdão nº 0053505 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Julho de 2000 (caso None)
Não sendo, como não é obrigatória a presença do arguido no debate instrutório, se ele desejar estar presente deve comunicar esse desejo ao tribunal e, caso não possa comparecer na data designada, deve, até à hora designada, requerer o seu adiamento.
- Acórdão nº 0022613 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Maio de 2003 (caso None)
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Acórdão nº 0050613 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Novembro de 2000
Admitido o requerimento de abertura de instrução, é vedado ao juiz ordenar sem mais o arquivamento dos autos, devendo realizar o debate instrutório mesmo que entenda desnecessárias as diligências requeridas, sob pena de nulidade insuprível ou absoluta.
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Acórdão nº 0050613 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Novembro de 2000 (caso NULL)
Admitido o requerimento de abertura de instrução, é vedado ao juiz ordenar sem mais o arquivamento dos autos, devendo realizar o debate instrutório mesmo que entenda desnecessárias as diligências requeridas, sob pena de nulidade insuprível ou absoluta.
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Acórdão nº 0041360 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Junho de 2001
A juíza que preside ao debate instrutório e pronuncia os arguidos não fica impedida de intervir no julgamento doutro processo em que aqueles arguidos são ofendidos e os ofendidos os arguidos.
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Acórdão nº 0020265 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 21 de Maio de 2002
Não regular, para efeito da aplicação da sanção prevista no nº1 , do artigo 116, do CPP, a notificação ao defensor para que o arguido compareça ao debate instrutório, devendo, o arguido ser pessoalmente notificado.
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Acórdão nº 0140179 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Fevereiro de 2001 (caso NULL)
I - A lei admite que a publicidade seja restringida ou excluída, designadamente quando ocorram factos ou circunstâncias concretas que façam presumir que a mesma causaria grave dano ao normal decurso do acto - artigo 87 do Código de Processo Penal. II - No caso de a instrução ser requerida pelos arguidos e estes não se declararem em oposição à publicidade, constitui motivo legítimo para...
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Acórdão nº 0036615 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 11 de Junho de 2002
I - A convocação do arguido, salvo ocorrendo o condicionalismo previsto no art. 113º nº 6 do CPP, para comparecer a qualquer diligência em instrução, particularmente ao interrogatório, declarações, debate instrutório, audiência ou aplicação de medidas de coacção ou de garantia patrimonial, há-de registar as regras da notificação pessoal, segundo o art. 113º nº 1, do CPP. II - A preterição de...
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Acórdão nº 0010705 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Outubro de 2000
I - A reacção contra a omissão de diligências necessárias a descoberta da verdade em instrução tem lugar próprio no debate instrutório através da arguição de nulidade de cujo indeferimento terá de ser interposto recurso antes do trânsito em julgado do respectivo despacho. II - Não se descrevendo no requerimento de abertura de instrução os factos integradores do crime que se atribui ao arguido...
- Acórdão nº 0011141 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Setembro de 2001 (caso NULL)
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Acórdão nº 0053505 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 11 de Julho de 2000
Não sendo, como não é obrigatória a presença do arguido no debate instrutório, se ele desejar estar presente deve comunicar esse desejo ao tribunal e, caso não possa comparecer na data designada, deve, até à hora designada, requerer o seu adiamento.
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Acórdão nº 0010705 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Outubro de 2000 (caso NULL)
I - A reacção contra a omissão de diligências necessárias a descoberta da verdade em instrução tem lugar próprio no debate instrutório através da arguição de nulidade de cujo indeferimento terá de ser interposto recurso antes do trânsito em julgado do respectivo despacho. II - Não se descrevendo no requerimento de abertura de instrução os factos integradores do crime que se atribui ao arguido...
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Acórdão nº 0011509 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Maio de 2001
Justifica-se o pedido de escusa formulado pelo juiz de intervenção em autos de instrução, formulado pelo juiz, com o fundamento em que, no decurso de um debate instrutório que teve lugar em outro processo presidido pelo mesmo juiz (em ambos os processos o arguido foi patrocinado pelo mesmo advogado) tal mandatário praticara factos susceptíveis de integrar o crime de desobediência, estando a...
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Acórdão nº 0011509 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Maio de 2001 (caso None)
Justifica-se o pedido de escusa formulado pelo juiz de intervenção em autos de instrução, formulado pelo juiz, com o fundamento em que, no decurso de um debate instrutório que teve lugar em outro processo presidido pelo mesmo juiz (em ambos os processos o arguido foi patrocinado pelo mesmo advogado) tal mandatário praticara factos susceptíveis de integrar o crime de desobediência, estando a...
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Acórdão nº 0036615 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Junho de 2002 (caso None)
I - A convocação do arguido, salvo ocorrendo o condicionalismo previsto no art. 113º nº 6 do CPP, para comparecer a qualquer diligência em instrução, particularmente ao interrogatório, declarações, debate instrutório, audiência ou aplicação de medidas de coacção ou de garantia patrimonial, há-de registar as regras da notificação pessoal, segundo o art. 113º nº 1, do CPP. II - A preterição de...
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Acórdão nº 0003805 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Setembro de 1996 (caso None)
O art. 68º do CPP deve interpretar-se no sentido de que "o assistente pode intervir no processo em qualquer altura até decisão final, não podendo, porém, participar no debate instrutório ou na audiência, se não tiver requerido à sua constituição até 5 dias antes desses actos.
- Acórdão nº 0022613 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 28 de Maio de 2003
- Acórdão nº 0041240 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Dezembro de 2000
- Acórdão nº 0041240 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Dezembro de 2000 (caso None)
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Acórdão nº 96P796 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Fevereiro de 1997 (caso None)
I - Não constitui nulidade insanável a intervenção do juiz que havia presidido à instrução, ao debate instrutório e que lavrou o despacho de pronúncia, em duas sessões de audiência de julgamento que foram adiadas devido à não comparência do arguido às mesmas. II - A matéria de facto é insindicável pelo STJ só valendo aquela que o Colectivo, na sua livre apreciação, houve como demonstrada e não...
... - Presidiu à fase da instrução, ao debate instrutório e lavrou o despacho de pronúncia a Meritíssima Juíza do ...