acções sumárias
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Acórdão nº 47/2001.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 05 de Outubro de 2009
...veio a ser determinada a apensação aos presentes autos das acções sumárias Nº 48/01 e 49/01. * B – Acção Sumária Nº 48/2001 ...
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Acórdão nº 47/2001.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 30 de Junho de 2009
1. Tendo a condutora ficado com a visibilidade reduzida, encandeada pelos raios solares, deveria ter regulado a sua velocidade, de modo a fazer parar o veículo que conduzia no espaço livre e visível à sua frente, de forma a evitar o embate. 2. Os juros de mora relativos às quantias atribuídas a título da indemnização por danos não patrimoniais são devidos desde a sentença, e não desde a citação
...veio a ser determinada a apensação aos presentes autos das acções sumárias Nº 48/01 e 49/01. * B - Acção Sumária Nº 48/2001 (acção ... -
Acórdão nº 47/2001.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 30 de Junho de 2009
1. Tendo a condutora ficado com a visibilidade reduzida, encandeada pelos raios solares, deveria ter regulado a sua velocidade, de modo a fazer parar o veículo que conduzia no espaço livre e visível à sua frente, de forma a evitar o embate. 2. Os juros de mora relativos às quantias atribuídas a título da indemnização por danos não patrimoniais são devidos desde a sentença, e não desde a citação
...veio a ser determinada a apensação aos presentes autos das acções sumárias Nº 48/01 e 49/01. * B - Acção Sumária Nº 48/2001 (acção ... -
Acórdão nº 47/2001.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 09 de Setembro de 2009
...veio a ser determinada a apensação aos presentes autos das acções sumárias Nº 48/01 e 49/01. * B – Acção Sumária Nº 48/2001 ...
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Acórdão nº 47/2001.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 15 de Setembro de 2009
...veio a ser determinada a apensação aos presentes autos das acções sumárias Nº 48/01 e 49/01. * B – Acção Sumária Nº 48/2001 ...
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Acórdão nº 47/2001.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 27 de Setembro de 2009
...veio a ser determinada a apensação aos presentes autos das acções sumárias Nº 48/01 e 49/01. * B – Acção Sumária Nº 48/2001 ...
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Acórdão nº 47/2001.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 05 de Novembro de 2009
...veio a ser determinada a apensação aos presentes autos das acções sumárias Nº 48/01 e 49/01. * B – Acção Sumária Nº 48/2001 ...
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Acórdão nº 05B3427 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Janeiro de 2006
I - Quando os demandados em acção de dívida, pessoal e regularmente citados, não discutem o estado civil que o demandante lhes atribui, resulta dispensável a prova documental imposta pelo Cód. Reg. Civil na área que lhe é própria. II - A existência de património comum é conclusão de direito a extrair do regime de bens do casal. III - O proveito comum que constitui requisito da responsabilizaç
...Ora : Deixam-se de lado os arestos relativos a acções sumárias (3), em que, conforme art.784º, nº2º, CPC, e segundo a ... -
Acórdão nº 47/2001.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 30 de Junho de 2009
1. Tendo a condutora ficado com a visibilidade reduzida, encandeada pelos raios solares, deveria ter regulado a sua velocidade, de modo a fazer parar o veículo que conduzia no espaço livre e visível à sua frente, de forma a evitar o embate. 2. Os juros de mora relativos às quantias atribuídas a título da indemnização por danos não patrimoniais são devidos desde a sentença, e não desde a citação
...veio a ser determinada a apensação aos presentes autos das acções sumárias Nº 48/01 e 49/01. * B - Acção Sumária Nº 48/2001 (acção ... -
Acórdão nº 47/2001.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 30 de Junho de 2009
1. Tendo a condutora ficado com a visibilidade reduzida, encandeada pelos raios solares, deveria ter regulado a sua velocidade, de modo a fazer parar o veículo que conduzia no espaço livre e visível à sua frente, de forma a evitar o embate. 2. Os juros de mora relativos às quantias atribuídas a título da indemnização por danos não patrimoniais são devidos desde a sentença, e não desde a citação
...veio a ser determinada a apensação aos presentes autos das acções sumárias Nº 48/01 e 49/01. * B - Acção Sumária Nº 48/2001 (acção ... -
Acórdão nº 47/2001.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 29 de Setembro de 2009
...veio a ser determinada a apensação aos presentes autos das acções sumárias Nº 48/01 e 49/01. * B – Acção Sumária Nº 48/2001 ...
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Acórdão nº 47/2001.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 13 de Novembro de 2009
...veio a ser determinada a apensação aos presentes autos das acções sumárias Nº 48/01 e 49/01. * B – Acção Sumária Nº 48/2001 ...
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Acórdão nº 47/2001.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 30 de Junho de 2009
1. Tendo a condutora ficado com a visibilidade reduzida, encandeada pelos raios solares, deveria ter regulado a sua velocidade, de modo a fazer parar o veículo que conduzia no espaço livre e visível à sua frente, de forma a evitar o embate. 2. Os juros de mora relativos às quantias atribuídas a título da indemnização por danos não patrimoniais são devidos desde a sentença, e não desde a citação
...veio a ser determinada a apensação aos presentes autos das acções sumárias Nº 48/01 e 49/01. * B - Acção Sumária Nº 48/2001 (acção ... -
Acórdão nº 47/2001.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 30 de Junho de 2009
1. Tendo a condutora ficado com a visibilidade reduzida, encandeada pelos raios solares, deveria ter regulado a sua velocidade, de modo a fazer parar o veículo que conduzia no espaço livre e visível à sua frente, de forma a evitar o embate. 2. Os juros de mora relativos às quantias atribuídas a título da indemnização por danos não patrimoniais são devidos desde a sentença, e não desde a citação
...veio a ser determinada a apensação aos presentes autos das acções sumárias Nº 48/01 e 49/01. * B - Acção Sumária Nº 48/2001 (acção ... -
Acórdão nº 47/2001.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 30 de Junho de 2009
1. Tendo a condutora ficado com a visibilidade reduzida, encandeada pelos raios solares, deveria ter regulado a sua velocidade, de modo a fazer parar o veículo que conduzia no espaço livre e visível à sua frente, de forma a evitar o embate. 2. Os juros de mora relativos às quantias atribuídas a título da indemnização por danos não patrimoniais são devidos desde a sentença, e não desde a citação
...veio a ser determinada a apensação aos presentes autos das acções sumárias Nº 48/01 e 49/01. * B - Acção Sumária Nº 48/2001 (acção ... -
Acórdão nº 47/2001.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 07 de Setembro de 2009
...veio a ser determinada a apensação aos presentes autos das acções sumárias Nº 48/01 e 49/01. * B – Acção Sumária Nº 48/2001 ...
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Acórdão nº 47/2001.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 25 de Setembro de 2009
...veio a ser determinada a apensação aos presentes autos das acções sumárias Nº 48/01 e 49/01. * B – Acção Sumária Nº 48/2001 ...
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Acórdão nº 47/2001.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 23 de Outubro de 2009
...veio a ser determinada a apensação aos presentes autos das acções sumárias Nº 48/01 e 49/01. * B – Acção Sumária Nº 48/2001 ...
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Acórdão nº 47/2001.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 30 de Junho de 2009
1. Tendo a condutora ficado com a visibilidade reduzida, encandeada pelos raios solares, deveria ter regulado a sua velocidade, de modo a fazer parar o veículo que conduzia no espaço livre e visível à sua frente, de forma a evitar o embate. 2. Os juros de mora relativos às quantias atribuídas a título da indemnização por danos não patrimoniais são devidos desde a sentença, e não desde a citação
...veio a ser determinada a apensação aos presentes autos das acções sumárias Nº 48/01 e 49/01. * B - Acção Sumária Nº 48/2001 (acção ... -
Acórdão nº 47/2001.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 30 de Junho de 2009
1. Tendo a condutora ficado com a visibilidade reduzida, encandeada pelos raios solares, deveria ter regulado a sua velocidade, de modo a fazer parar o veículo que conduzia no espaço livre e visível à sua frente, de forma a evitar o embate. 2. Os juros de mora relativos às quantias atribuídas a título da indemnização por danos não patrimoniais são devidos desde a sentença, e não desde a citação
...veio a ser determinada a apensação aos presentes autos das acções sumárias Nº 48/01 e 49/01. * B - Acção Sumária Nº 48/2001 (acção ... -
Acórdão nº 47/2001.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 30 de Junho de 2009
1. Tendo a condutora ficado com a visibilidade reduzida, encandeada pelos raios solares, deveria ter regulado a sua velocidade, de modo a fazer parar o veículo que conduzia no espaço livre e visível à sua frente, de forma a evitar o embate. 2. Os juros de mora relativos às quantias atribuídas a título da indemnização por danos não patrimoniais são devidos desde a sentença, e não desde a citação
...veio a ser determinada a apensação aos presentes autos das acções sumárias Nº 48/01 e 49/01. * B - Acção Sumária Nº 48/2001 (acção ... -
Acórdão nº 47/2001.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 15 de Outubro de 2009
...veio a ser determinada a apensação aos presentes autos das acções sumárias Nº 48/01 e 49/01. * B – Acção Sumária Nº 48/2001 ...
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Acórdão nº 47/2001.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 17 de Outubro de 2009
...veio a ser determinada a apensação aos presentes autos das acções sumárias Nº 48/01 e 49/01. * B – Acção Sumária Nº 48/2001 ...
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Acórdão nº 47/2001.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 30 de Junho de 2009
1. Tendo a condutora ficado com a visibilidade reduzida, encandeada pelos raios solares, deveria ter regulado a sua velocidade, de modo a fazer parar o veículo que conduzia no espaço livre e visível à sua frente, de forma a evitar o embate. 2. Os juros de mora relativos às quantias atribuídas a título da indemnização por danos não patrimoniais são devidos desde a sentença, e não desde a citação
...veio a ser determinada a apensação aos presentes autos das acções sumárias Nº 48/01 e 49/01. * B - Acção Sumária Nº 48/2001 (acção ... -
Acórdão nº 47/2001.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 30 de Junho de 2009
1. Tendo a condutora ficado com a visibilidade reduzida, encandeada pelos raios solares, deveria ter regulado a sua velocidade, de modo a fazer parar o veículo que conduzia no espaço livre e visível à sua frente, de forma a evitar o embate. 2. Os juros de mora relativos às quantias atribuídas a título da indemnização por danos não patrimoniais são devidos desde a sentença, e não desde a citação
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