contra ordenações fiscais
- Acórdão nº 025243 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Outubro de 2000
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Lei n.º 15/2001, de 05 de Junho de 2001
... 2 - O regime das contra-ordenações contra a segurança social consta de ... : a) O Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º ...
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Acórdão nº 04847/11 de Tribunal Central Administrativo Sul, 15 de Novembro de 2011
... 49 a 55 do presente processo de recurso de contra-ordenação, através da qual julgou improcedente ...
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Acórdão nº 025225 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Novembro de 2000
I - É aplicável às contra-ordenações fiscais aduaneiras o artigo 121º, n.º 3 do Código Penal, segundo o qual a prescrição do procedimento ocorre sempre que decorra o prazo normal acrescido de metade. II - Conjugada essa disposição com a alínea a) do artigo 20º do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras, o prazo máximo de prescrição é de três anos, quando não sofra suspensão.
- Acórdão nº 022579 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Março de 1999
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Acórdão nº 025450 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Dezembro de 2000
O regime da extinção da responsabilidade criminal contemplado na Lei nº 51-A/96 não é aplicável às contra-ordenações fiscais não aduaneiras.
- Acórdão nº 4548/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 19 de Junho de 2001 (caso NULL)
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Acórdão nº 025306 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Novembro de 2000
A norma do art. 35º/1 do CPT, que prescreve o prazo de cinco anos para a prescrição do procedimento por contra-ordenações fiscais, não ofende o princípio da igualdade consagrado no art. 13º da Constituição.
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Acórdão n.º 150/94, de 30 de Março de 1994
... que o Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado pelo citado , desgraduou em contra-ordenações ... Para fundamentar o pedido, ...
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Acórdão nº 2351/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 17 de Outubro de 2000 (caso NULL)
I- Contendo a decisão que aplicou a coima os elementos de facto, com indicação temporal da conduta omissiva do ora recorrente bem como indicação do montante do imposto em falta, a descrição aí feita satisfaz os requisitos legais do artº 212º do CPT . II- No nosso ordenamento jurídico, por razões de política jurídica, as contra - ordenações foram expressamente separadas do domínio dos crimes,...
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Acórdão nº 022449 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Abril de 1999
I - É de 15 dias o prazo para recurso da decisão que aplica uma coima por infracção fiscal não aduaneira (art. 213, n. 1, do CPT); II - Este prazo tem natureza substantiva ou de caducidade e não é um prazo judicial, por força do disposto no art. 49, n. 2, do CPT; III - Por isso, em matéria de contra-ordenações fiscais não aduaneiras não é de permitir o recurso nos três dias subsequentes ao termo...
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Acórdão nº 024886 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Outubro de 2000
I - Não é aplicável, às contra-ordenações fiscais não aduaneiras, o regime da Lei n. 51-A/96, de 9/12, pelo que as infracções puníveis com coima não estão amnistiadas. II - Não tendo sido invocada, em recurso perante o Tribunal Tributário de 1ª Instância, a nulidade da decisão administrativa, a sentença que não conhece de eventual nulidade não é nula. III - Pode, porém, o STA conhecer da...
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Acórdão nº 00284/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 10 de Fevereiro de 2004 (caso NULL)
... do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais publicado no D.R. IIª Série, nº 78 de ... julgar extinta a sua responsabilidade pela contra-ordenação em causa, como é de inteira ... » e nele não se regulam as contra-ordenações), impõe-se preencher tal lacuna com recurso ao ...
- Acórdão nº 024158 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Maio de 2001
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Acórdão nº 024967 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Maio de 2000
I - A administração estadual não pode renunciar ao jus puniendi do Estado relativamente a contra-ordenações fiscais. II - Havendo o Estado transmitido por contrato celebrado com terceiro os créditos por impostos, contribuições para a Segurança Social, juros, custas e multas, de certo montante, que estavam apurados até à data tida em conta no contrato, nunca essa alienação poderia envolver os...
- Acórdão nº 020918 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Maio de 1999
- Acórdão nº 022218 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Março de 1998
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Acórdão nº 017949 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Junho de 1996
I - O art. 121, n. 3, do Código Penal, que diz que a prescrição do procedimento terá sempre lugar quando decorrer o prazo normal acrescido de metade, e descontando os períodos de suspensão, aplica-se às contra-ordenações fiscais tributárias (não aduaneiras) por força do direito subsidiário. II - No domínio do RJIFNA, os prazos de prescrição do procedimento contra-ordenacional eram os constantes...
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Acórdão nº 023468 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Abril de 1999
Terminando em férias judiciais o prazo de recurso judicial de decisão de aplicação de coima, em processo de contra-ordenações fiscais aduaneiras, o termo do mesmo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, por força do preceituado no art. 279, alínea e), do Código Civil.
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Acórdão nº 023529 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Dezembro de 2001
I - A percentagem ad valorem prevista no § 2° do art.º 639° do Regul. das Alfândegas tem uma natureza de "sanção processual administrativa" ou de medida administrativa de natureza compulsória, apenas próxima, talvez, pela sua causa, à da sanção pecuniária compulsória de direito civil. II - Qualquer que seja o ângulo jurídico porque seja olhada essa medida e os termos percentuais em que se...
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Acórdão nº 00449/05 de Tribunal Central Administrativo Sul, 12 de Abril de 2005 (caso NULL)
... ão aplicativa de coima em processo de contra-ordenação fiscal aduaneira, dela recorreu para ... Vinho pela prática de duas contra-ordenações" previstas nos artigos 58.°, n.° 1, al. a) e 61.\xC2" ... deve efectuar-se entre entrepostos fiscais, estabelecendo o art. 18° daquele diploma que ...
- Acórdão nº 779/04-1 de Tribunal da Relação de Évora, 01 de Fevereiro de 2005 (caso NULL)
- Acórdão nº 023620 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Maio de 1999
- Acórdão nº 022792 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Dezembro de 1998
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Acórdão nº ACTC00003293 de Tribunal Constitucional (Port, 17 de Junho de 1992 (caso NULL)
I - Adoptando um esquema bipartido das infracções fiscais não aduaneiras (crimes e contra-ordenações), o Decreto-Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, que aprovou o Regime Juridico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, passou a criminalizar certos comportamentos lesivos dos interesses da Fazenda Nacional - são os crimes fiscais, previstos nos artigos 23 a 27 - e desgraduou em contra-ordenações as...