Saneador

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas265-266

Page 265

s.m. (lat. sanare).

s.c.: que ou aquele que saneia.

Findos os articulados, se não houver que proceder à convocação da audiência preliminar, o juiz profere, no prazo de 20 dias, despacho saneador destinado a:

* conhecer das excepções dilatórias e nulidades processuais que hajam sido suscitadas pelas partes, ou que, face aos elementos constantes dos autos, deva apreciar oficiosamente;

* conhecer, imediatamente, do mérito da causa, sempre que o estado do processo permitir, sem necessidade de mais provas, a apreciação, total ou parcial, do ou dos pedidos deduzidos ou de alguma excepção peremptória.

Se houver lugar a audiência preliminar, o despacho saneador é logo ditado para a acta; quando, porém, a complexidade das questões a resolver o exija, o juiz poderá, excepcionalmente, proferi-lo por escrito, no prazo de 20 dias, suspendendo-se a audiência e fixando-se logo data para a sua continuação, se for caso disso.

Remissão:

art. 510.º C.P.C..

Jurisprudência:

Ac. S.T.J., de 5/12/02, in Sumários, 12/2002.

Ac. S.T.J., de 9/5/02, in Sumários, 5/2002.

Ac. S.T.J., de 30/1/02, in Sumários, 1/2002.

História:

No sistema do Cód. de Proc. Civil (de 1876) sucede a cada passo chegar-se ao fim de um processo longamente instruído e preparado, com larga produção de prova e alegaçõesPage 266 complicadas, e o juiz abster-se de conhecer do pedido, ou...

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