Sociedade

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas269

Page 269

s.f. (lat. societate).

s.c.: reunião de pessoas unidas pela mesma origem e pelas mesmas leis; relação entre pessoas; agremiação.

O interessado que pretenda a realização de inquérito judicial à sociedade, nos casos em que a lei o permita, alegará os fundamentos do pedido de inquérito, indicará os pontos de facto que interesse averiguar e requererá as providências que repute convenientes.

São citados para contestar a sociedade e os titulares de órgãos sociais a quem sejam imputados irregularidades no exercício das suas funções.

Haja ou não resposta dos requeridos, o juiz decidirá se há motivos para proceder ao inquérito, podendo determinar logo que a informação pretendida pelo requerente seja prestada ou fixará prazo para apresentação das contas da sociedade.

Durante a realização do inquérito, pode o tribunal ordenar as medidas cautelares que considere convenientes para garantia dos interesses da sociedade, dos sócios ou dos credores sociais, sempre que se indicie a existência de irregularidades ou a prática de quaisquer actos susceptíveis de...

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