Sentença

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas267

Page267

s.f. (lat. sententia).

s.c.: parecer; opinião; frase curta que encerra um pensamento moral.

O critério usado pelo legislador, no n.º 2 do art. 156.º, para definir sentença, é bastante incerto. Se entendermos esse termo no sentido de que se refere à decisão que conhece da matéria da causa, que decide do litígio substancial, logo se objectará que a decisão final que absolve da instância conserva a designação de sentença, como claramente se vê do n.º 1 do art. 660.º. Se pretendermos que é, antes, toda e qualquer decisão que ponha termo ao processo, não saberemos justificar porque razão a lei conserva a denominação de despacho ao acto do juiz que indefere liminarmente...

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