Edital n.º 1060/2016

Data de publicação13 Dezembro 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Fronteira

Edital n.º 1060/2016

Rogério David Sadio da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Fronteira, torna público, que foi aprovado pela Câmara e Assembleia Municipal de Fronteira, o Regulamento Geral de Preços Municipais, nos termos do artº139 do Código do Procedimento Administrativo.

O Regulamento Geral dos Preços Municipais entra em vigor a partir da sua publicação no Diário da República.

Para conhecimento geral se publica o mesmo na página da Internet do Município de Fronteira.

22 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Rogério David Sadio da Silva.

Regulamento Geral de Preços Municipais

Nota justificativa

A reforma dos principais diplomas legais aplicáveis às autarquias locais concretizada através da aprovação, pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do novo Regime Jurídico das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, e, pela Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, do novo Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, determinou a introdução de importantes alterações ao enquadramento jurídico das atribuições e competências das autarquias locais que importa materializar ao nível municipal num regulamento geral de preços do município que, de forma sistematizada, clara e precisa agregue, em regra, todas as matérias objeto carecidas de regulamentação.

Uma das preocupações elementares do presente regulamento está em distinguir as taxas municipais das tarifas, preços e demais prestações pecuniárias exigidas pelo Município a título de remuneração, por estas estarem fora do âmbito de aplicação do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais e se encontrarem subordinadas a regras de quantificação próprias, nomeadamente as estabelecidas no artigo 21.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais.

É nessa linha de entendimento que se compreende e justifica a elaboração do presente regulamento e de outros a aprovar por este município.

Indica-se, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, que a competência subjetiva e objetiva para a emissão do presente diploma regulamentar se encontra prevista no seguinte conjunto de diplomas legislativos, os quais se procura também regulamentar:

a) Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2105, de 7 de janeiro;

b) Regime Jurídico da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica aprovado pela Lei n.º 22/2012, de 30 de maio;

c) Regime Jurídico das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

d) Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias e respetivas competências, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

e) Princípios e as regras para Simplificar o livre acesso e exercício das atividades de serviços realizadas em território nacional aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho;

f) Regime dos Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais aprovado pelo Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, e pela Lei n.º 12/2014, de 6 de março;

g) Regime Jurídicos das Práticas Individuais Restritivas do Comércio aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro;

h) Regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro;

i) Regime Jurídico das Taxas das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro.

Assim:

A Assembleia Municipal deliberou aprovar, nos termos previstos no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea g) do artigo 25.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, para valer como regulamento com eficácia externa, o seguinte:

Objeto

1 - O presente diploma regulamentar procede à aprovação do Regulamento Geral de Preços Municipais.

2 - O Regulamento Geral de Preços Municipais e os respetivos anexos constam em apenso ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Publicidade

O Regulamento Geral de Preços Municipais bem como todas as revisões, alterações, aditamentos e atualizações que se lhe introduzam e a suspensão das suas disposições, é objeto de publicação na página eletrónica da autarquia e encontra-se ainda sujeito às demais formas de publicidade exigidas por lei.

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente diploma regulamentar consideram-se revogados todos os regulamentos e posturas com eficácia externa aprovados pelos órgãos da autarquia, bem como despachos e regulamentos internos de orientação, que estejam em contradição com o disposto no Regulamento Geral de Preços Municipais.

Entrada em vigor

O presente diploma regulamentar entra em vigor no prazo de quinze dias após a sua publicação.

Regulamento Geral de Preços Municipais

Capítulo I

Princípios gerais

Artigo 1.º

Âmbito objetivo

1 - O presente regulamento...

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