Despacho n.º 9425/2022

Data de publicação02 Agosto 2022
Data24 Janeiro 2022
Número da edição148
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Negócios Estrangeiros, Administração Interna, Economia e Mar, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Infraestruturas e Habitação e Agricultura e Alimentação - Gabinetes da Secretária de Estado da Igualdade e Migrações, do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, das Secretárias de Estado da Proteção Civil e do Turismo, Comércio e Serviços, do Secretário de Estado do Trabalho, da Secretária de Estado da Habitação e do Secretário de Estado da Agricultura
N.º 148 2 de agosto de 2022 Pág. 45
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, ADMINISTRAÇÃO
INTERNA, ECONOMIA E MAR, TRABALHO, SOLIDARIEDADE
E SEGURANÇA SOCIAL, INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinetes da Secretária de Estado da Igualdade e Migrações, do Secretário de Estado
das Comunidades Portuguesas, das Secretárias de Estado da Proteção Civil e do
Turismo, Comércio e Serviços, do Secretário de Estado do Trabalho, da Secretária
de Estado da Habitação e do Secretário de Estado da Agricultura.
Despacho n.º 9425/2022
Sumário: Criação de um grupo designado por «Grupo de coordenação e acompanhamento para
a agilização dos vistos».
Considerando a necessidade de organização de fluxos regulares, seguros e ordenados de
migrações, o combate à migração ilegal e ao tráfico de seres humanos a ela associado, assim como
a regulação e agilização de condições para a entrada e permanência de cidadãos em Portugal.
Assim, nos termos das competências delegadas, são competentes em razão da matéria o
Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, ao abrigo da competência que lhe foi dele-
gada, nos termos do Despacho n.º 6550/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, a Secretária de Estado da Proteção Civil, ao abrigo da
competência que lhe foi delegada, nos termos do Despacho n.º 6606/2022, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio, a Secretária de Estado da Igualdade e Migrações,
ao abrigo da competência que lhe foi delegada, nos termos do Despacho n.º 7664/2022, de 21 de
junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2022, a Secretária
de Estado Turismo, Comércio e Serviços, ao abrigo da competência que lhe foi delegada, nos
termos da alínea a) do ponto 12.1 do Despacho n.º 7476/2022, de 3 de junho, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o Secretário de Estado do Trabalho, ao
abrigo da competência que lhe foi delegada, nos termos do Despacho n.º 7910/2022, de 28 de
junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, a Secretária
de Estado da Habitação, ao abrigo da competência que lhe foi delegada, nos termos do Despacho
n.º 8871/2022, de 12 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho
de 2022, o Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo da competência que lhe foi delegada,
nos termos do Despacho n.º 6620/2020, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 101, de 25 de maio de 2022, determina -se o seguinte:
1 — É criado um grupo designado por «Grupo de coordenação e acompanhamento para a
agilização dos vistos» com a missão de:
a) Simplificar processos, com o objetivo de estabelecer maior fluidez, em segurança, dos
pedidos de visto;
b) Acompanhar todo o processo de circuito de vistos;
c) Propor medidas, abarcando as várias áreas governativas, tendentes a reforçar os recursos
humanos junto dos postos consulares com maior volume de pedido de vistos;
d) Aferir da necessidade de colocação de elementos SEF e IEFP, I. P., nos postos mais sujeitos
a pressão;
e) Estabelecer um canal de comunicação permanente entre as entidades, das distintas áreas
governativas, envolvidas nos processos de visto.
2 — O Grupo de trabalho é constituído por representantes de cada uma das seguintes entidades:
a) Direção -Geral dos Assuntos Consulares;
b) Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
c) Alto Comissariado para as Migrações, I. P.;
d) Instituto do Turismo de Portugal, I. P;

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