Despacho n.º 7476/2022

Data de publicação14 Junho 2022
Gazette Issue114
SectionSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar - Gabinete do Ministro
N.º 114 14 de junho de 2022 Pág. 92
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 7476/2022
Sumário: Delegação de competências do Ministro da Economia e do Mar nos Secretários de
Estado.
Nos termos das disposições conjugadas do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova
o Regime de Organização e Funcionamento do XXIII Governo Constitucional, dos artigos 44.º a 50.º
do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
na sua atual redação, e dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, determino o seguinte quadro de
funcionamento e de delegação de competências:
1 — Ficam na minha dependência direta os seguintes serviços, organismos e entidades:
a) Secretaria -Geral do Ministério da Economia e do Mar, com exceção das matérias de gestão
orçamental relativas a todos os serviços, organismos e entidades do Ministério da Economia e do
Mar, constantes do ponto 11.2 do presente despacho;
b) Gabinete de Estratégia e Estudos;
c) CPAI — Comissão Permanente de Apoio ao Investidor;
d) Conselho Nacional para o Empreendedorismo e Inovação (CNEI).
2 — Mantenho o exercício das competências que me são atribuídas por lei quanto à Autoridade
da Concorrência.
3 — Sem prejuízo das competências que por lei são conferidas ao Conselho de Ministros, ao
Ministro dos Negócios Estrangeiros e ao Ministro das Finanças fica na minha dependência direta
a AICEP — Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.
4 — Mantenho o exercício das competências que me são atribuídas por lei quanto à Comissão
Interministerial para os Assuntos do Mar.
5 — Sem prejuízo das competências que por lei são conferidas ao Conselho de Ministros, à Minis-
tra da Presidência, ao Ministro dos Negócios Estrangeiros e ao Ministro das Finanças, ficam na minha
dependência direta, quanto à política comercial, orientação estratégica e desenvolvimento de novos
produtos e instrumentos, bem como quanto à alteração de finalidades e/ou condições dos produtos
e instrumentos já existentes, no que respeita ao setor empresarial do Estado, em articulação com os
Secretários de Estado, nas matérias que a estes respeitarem de acordo com a presente delegação:
a) Banco Português de Fomento, S. A. (BPF), nos termos e com os limites previstos no Decreto-
-Lei n.º 63/2020, de 7 de setembro;
b) Portugal Capital Ventures — Sociedade de Capital de Risco, S. A.;
c) Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM);
d) Fundo de Capital e Quase Capital (FC&QC);
e) Fundo de Coinvestimento 200M (Fundo 200M);
f) Fundo de Dívida e Garantias (FD&G);
g) Fundo dos Fundos para a Internacionalização (FFI);
h) Fundo de Desenvolvimento Empresarial (FDE);
i) Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE);
j) Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas (FACCE);
k) Fundo de Apoio ao Financiamento e à Inovação (FINOVA); e
l) Turismo Fundos — SGFII, S. A.
6 — Mantenho o exercício das competências específicas que me são conferidas no
âmbito da Comissão Interministerial de Coordenação (CIC Portugal 2020), incluindo as de

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