Despacho n.º 7664/2022

Data de publicação21 Junho 2022
Número da edição118
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares
N.º 118 21 de junho de 2022 Pág. 32
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares
Despacho n.º 7664/2022
Sumário: Delegação de competências, com a faculdade de subdelegação, na Secretária de
Estado da Igualdade e Migrações, Isabel Almeida Rodrigues.
1 — Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 3.º, nos n.
os
1 e 3 do artigo 9.º, no n.º 1 do
artigo 11.º e nos n.os 2, 4 e 7 do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova o
regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, e nos artigos 44.º a 50.º
do Código do Procedimento Administrativo, delego, com a faculdade de subdelegação, quando
legalmente admissível, na Secretária de Estado da Igualdade e Migrações, Isabel Almeida Rodri-
gues, as seguintes competências:
a) As que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos
os atos referentes à política nacional da igualdade e migrações, com exceção das competências
especificamente delegadas em outros Secretários de Estado;
b) As que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os
atos respeitantes aos seguintes serviços, organismos e estruturas:
i) Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género;
ii) Alto Comissariado para as Migrações;
iii) Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego no que concerne à promoção da
igualdade e da não discriminação entre homens e mulheres no trabalho e no emprego, à promoção
do diálogo social, à promoção e elaboração de estudos, à formação e à cooperação nacional e
internacional com entidades públicas e privadas em ações e projetos afins com a respetiva missão,
e em coordenação nas restantes atribuições da referida Comissão, nos termos do previsto no n.º 7
do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio.
c) No âmbito definido nas subalíneas i) e ii) da alínea b):
i) Autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos
na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho,
na sua redação atual;
ii) Deliberar sobre a decisão de contratar e praticar todos os demais atos decisórios relacio-
nados com a decisão de contratar, e as demais competências atribuídas ao órgão competente
para a decisão de contratar, escolha do critério de adjudicação, aprovação das peças do respetivo
procedimento, retificação dos erros e omissões, designação do júri, adjudicação e aprovação da
minuta do contrato, nos termos do Código dos Contratos Públicos;
iii) Autorizar as despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas,
locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços que me são conferidas nos termos
conjugados das disposições do Código dos Contratos Públicos e do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de
junho, na sua redação atual, até aos montantes referidos nas alíneas c) do n.º 1 e do n.º 3, ambas
do artigo 17.º deste último diploma;
iv) Aprovar as alterações orçamentais necessárias à correta execução dos programas, medidas
e projetos relativamente ao órgão e serviços constantes da presente delegação e nas matérias
abrangidas pela mesma;
v) Acompanhar a execução do respetivo orçamento, bem como a autorização de alterações
orçamentais;
vi) Autorizar despesas com seguros e com arrendamento de imóveis, nos termos dos artigos 19.º
e 20.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

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